Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0014973-09.2019.8.26.0320) Extinto
Assunto
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Foro
Foro de Limeira
Vara
Vara da Fazenda Pública
Juiz
Sabrina Martinho Soares
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Samuel da Silva Tank
Advogado:  Sergio Colletti Pereira do Nascimento  
Advogado:  Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone  
Reqdo  PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
Advogado:  Daniel de Campos  
Advogado:  Rafael Horta  

Movimentações

Data Movimento
03/02/2022 Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Sabrina Martinho Soares. Motivo: Devolução - Auxílio Sentença - vinculado .
03/02/2022 Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Rudi Hiroshi Shinen para o Titular 02 vaga 2 (Vara da Fazenda Pública)". Motivo: vinculado .
10/03/2020 Arquivado Definitivamente
11/10/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1350/1377
09/10/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0478/2019 Teor do ato: Vistos. Em análise dos autos verifico que o pedido deduzido no requerimento do incidente se consubstancia somente em termos relacionados à obrigação de fazer. Ademais, a parte requerente tem e impôs como termo ao ajuizamento do cumprimento de sentença para a obrigação de pagar a demonstração da implantação do benefício consistente na obrigação de fazer. Nesse contexto, tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, conforme determinação exarada nos autos principais em apenso: "Art. 12.  O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo." Nestes termos, providencie a serventia o cancelamento do presente incidente, devendo a parte autora providenciar o pedido de demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, com seus consectários (fornecimento de fichas financeiras etc) nos autos principais, e, oportunamente, quando possível a elaboração do quantum debeatur, ingressar com cumprimento de sentença da obrigação de pagar. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Rafael Horta (OAB 306569/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.