| Reqte |
Samuel da Silva Tank
Advogado: Sergio Colletti Pereira do Nascimento Advogado: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
Advogado: Daniel de Campos Advogado: Rafael Horta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Sabrina Martinho Soares. Motivo: Devolução - Auxílio Sentença - vinculado . |
| 03/02/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Rudi Hiroshi Shinen para o Titular 02 vaga 2 (Vara da Fazenda Pública)". Motivo: vinculado . |
| 10/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1350/1377 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2019 Teor do ato: Vistos. Em análise dos autos verifico que o pedido deduzido no requerimento do incidente se consubstancia somente em termos relacionados à obrigação de fazer. Ademais, a parte requerente tem e impôs como termo ao ajuizamento do cumprimento de sentença para a obrigação de pagar a demonstração da implantação do benefício consistente na obrigação de fazer. Nesse contexto, tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, conforme determinação exarada nos autos principais em apenso: "Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo." Nestes termos, providencie a serventia o cancelamento do presente incidente, devendo a parte autora providenciar o pedido de demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, com seus consectários (fornecimento de fichas financeiras etc) nos autos principais, e, oportunamente, quando possível a elaboração do quantum debeatur, ingressar com cumprimento de sentença da obrigação de pagar. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Rafael Horta (OAB 306569/SP) |
| 03/02/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Sabrina Martinho Soares. Motivo: Devolução - Auxílio Sentença - vinculado . |
| 03/02/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Rudi Hiroshi Shinen para o Titular 02 vaga 2 (Vara da Fazenda Pública)". Motivo: vinculado . |
| 10/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1350/1377 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2019 Teor do ato: Vistos. Em análise dos autos verifico que o pedido deduzido no requerimento do incidente se consubstancia somente em termos relacionados à obrigação de fazer. Ademais, a parte requerente tem e impôs como termo ao ajuizamento do cumprimento de sentença para a obrigação de pagar a demonstração da implantação do benefício consistente na obrigação de fazer. Nesse contexto, tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, conforme determinação exarada nos autos principais em apenso: "Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo." Nestes termos, providencie a serventia o cancelamento do presente incidente, devendo a parte autora providenciar o pedido de demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, com seus consectários (fornecimento de fichas financeiras etc) nos autos principais, e, oportunamente, quando possível a elaboração do quantum debeatur, ingressar com cumprimento de sentença da obrigação de pagar. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Rafael Horta (OAB 306569/SP) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Vistos. Em análise dos autos verifico que o pedido deduzido no requerimento do incidente se consubstancia somente em termos relacionados à obrigação de fazer. Ademais, a parte requerente tem e impôs como termo ao ajuizamento do cumprimento de sentença para a obrigação de pagar a demonstração da implantação do benefício consistente na obrigação de fazer. Nesse contexto, tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, conforme determinação exarada nos autos principais em apenso: "Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo." Nestes termos, providencie a serventia o cancelamento do presente incidente, devendo a parte autora providenciar o pedido de demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, com seus consectários (fornecimento de fichas financeiras etc) nos autos principais, e, oportunamente, quando possível a elaboração do quantum debeatur, ingressar com cumprimento de sentença da obrigação de pagar. Arquive-se. Intime-se. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1011892-06.2017.8.26.0320 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão |
| 11/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011892-06.2017.8.26.0320 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |