| Exeqte |
Elane Rius Oliveira
Advogada: Renata de Carvalho |
| Exectda |
Edina Maria Ribeiro
Advogado: Luiz Guilherme Almeida Camargo |
| Perito | Copérnico Richard Haiter |
| TerIntCer | Claudia Gabrieli Ribeiro Ferro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2026 Teor do ato: Considerando a nomeação do Sr. Perito às fls.344, deixo de apreciar a petição de fls. 348/351. Fls. 352/357: Acolho as datas designadas para realização da hasta pública relativa ao bem imóvel objeto da penhora realizada (1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF.), devendo o leiloeiro proceder nos termos do artigo 887 do CPC. Intimem-se as partes de sua realização, através dos advogados constituídos nos autos. Intime-se a terceira interessada por mandado, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, em cinco (05) dias. Dê-se ciência ao Sr. Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Renata de Carvalho (OAB 338745/SP), Luiz Guilherme Almeida Camargo (OAB 366360/SP) |
| 12/06/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Considerando a nomeação do Sr. Perito às fls.344, deixo de apreciar a petição de fls. 348/351. Fls. 352/357: Acolho as datas designadas para realização da hasta pública relativa ao bem imóvel objeto da penhora realizada (1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF.), devendo o leiloeiro proceder nos termos do artigo 887 do CPC. Intimem-se as partes de sua realização, através dos advogados constituídos nos autos. Intime-se a terceira interessada por mandado, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, em cinco (05) dias. Dê-se ciência ao Sr. Leiloeiro. Intime-se. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2026 Teor do ato: Considerando a nomeação do Sr. Perito às fls.344, deixo de apreciar a petição de fls. 348/351. Fls. 352/357: Acolho as datas designadas para realização da hasta pública relativa ao bem imóvel objeto da penhora realizada (1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF.), devendo o leiloeiro proceder nos termos do artigo 887 do CPC. Intimem-se as partes de sua realização, através dos advogados constituídos nos autos. Intime-se a terceira interessada por mandado, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, em cinco (05) dias. Dê-se ciência ao Sr. Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Renata de Carvalho (OAB 338745/SP), Luiz Guilherme Almeida Camargo (OAB 366360/SP) |
| 12/06/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Considerando a nomeação do Sr. Perito às fls.344, deixo de apreciar a petição de fls. 348/351. Fls. 352/357: Acolho as datas designadas para realização da hasta pública relativa ao bem imóvel objeto da penhora realizada (1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF.), devendo o leiloeiro proceder nos termos do artigo 887 do CPC. Intimem-se as partes de sua realização, através dos advogados constituídos nos autos. Intime-se a terceira interessada por mandado, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, em cinco (05) dias. Dê-se ciência ao Sr. Leiloeiro. Intime-se. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2026 |
Edital Juntado
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| 11/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70068502-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2026 10:53 |
| 11/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70068492-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2026 10:43 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2026 Teor do ato: Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara - JUCESP 1406 - (www.Destakleiloes.com.br - vinicius@destakleiloes.com.br) independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Intime-se. Advogados(s): Renata de Carvalho (OAB 338745/SP), Luiz Guilherme Almeida Camargo (OAB 366360/SP) |
| 08/06/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara - JUCESP 1406 - (www.Destakleiloes.com.br - vinicius@destakleiloes.com.br) independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70065699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 14:56 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2026 Teor do ato: Fls. 323/328: ciência às partes acerca do resultado negativo da hasta pública. Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido silente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata de Carvalho (OAB 338745/SP), Luiz Guilherme Almeida Camargo (OAB 366360/SP) |
| 25/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 323/328: ciência às partes acerca do resultado negativo da hasta pública. Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido silente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2026 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
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| 05/05/2026 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2026 Teor do ato: Aos interessados, edital de leilão de hasta pública de fls. 313/314, refetente ao imóvel de matrícula nº 45.196 do 2º CRI de Limeira/SP, conferido e disponibilizado para publicação pelo Gestor do leilão. Advogados(s): Renata de Carvalho (OAB 338745/SP), Luiz Guilherme Almeida Camargo (OAB 366360/SP) |
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aos interessados, edital de leilão de hasta pública de fls. 313/314, refetente ao imóvel de matrícula nº 45.196 do 2º CRI de Limeira/SP, conferido e disponibilizado para publicação pelo Gestor do leilão. |
| 19/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2026 Teor do ato: Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcelo Valland, independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se o executado, devendo o exequente adiantar a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Intime-se. Advogados(s): Renata de Carvalho (OAB 338745/SP), Luiz Guilherme Almeida Camargo (OAB 366360/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcelo Valland, independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se o executado, devendo o exequente adiantar a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70022602-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 14:18 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação/impugnação de CLAUDIA GABRIELI RIBEIRO FERRO .Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC ,intimo o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo dequinze dias. Advogados(s): Renata de Carvalho (OAB 338745/SP), Luiz Guilherme Almeida Camargo (OAB 366360/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação/impugnação de CLAUDIA GABRIELI RIBEIRO FERRO .Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC ,intimo o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo dequinze dias. |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2025/040953-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/12/2025 Local: Oficial de justiça - Ivan Ricardo Siqueira Da Silva |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1589/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1589/2025 Teor do ato: Fls. 292/293: A citação por hora certa é prerrogativa do oficial de justiça. Assim, expeça-se novo mandado no endereço fornecido, observando a gratuidade concedida a exequente. Intime-se. Advogados(s): Renata de Carvalho (OAB 338745/SP), Luiz Guilherme Almeida Camargo (OAB 366360/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 292/293: A citação por hora certa é prerrogativa do oficial de justiça. Assim, expeça-se novo mandado no endereço fornecido, observando a gratuidade concedida a exequente. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70189883-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 31/10/2025 16:02 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente quanto a devolução negativa do mandado, conforme certidão de fl. 288 em cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem manifestação; aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Renata de Carvalho (OAB 338745/SP), Luiz Guilherme Almeida Camargo (OAB 366360/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a exequente quanto a devolução negativa do mandado, conforme certidão de fl. 288 em cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem manifestação; aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2025/030409-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2025 Local: Oficial de justiça - Anderson Zaros |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70141803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 08:23 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2025 Teor do ato: Fls. 280: Face o motivo da devolução do Ar "não procurado", expeça-se mandado de intimação da penhora à Claudia Gabrieli Ribeiro Ferro. Intime-se. Advogados(s): Renata de Carvalho (OAB 338745/SP), Luiz Guilherme Almeida Camargo (OAB 366360/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 280: Face o motivo da devolução do Ar "não procurado", expeça-se mandado de intimação da penhora à Claudia Gabrieli Ribeiro Ferro. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA770943045TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Claudia Gabrieli Ribeiro Ferro |
| 09/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70096110-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 11:26 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 2064/2094 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 259/261 e 268/269: Pretende a executada a substituição do imóvel penhorado, indicando o veículo GM/Meriva, placas ENT-0206, de sua propriedade e avaliado no valor da dívida, em respeito a ordem de preferência. Destacou a maior facilidade da alienação e que, ainda que o bem não cubra a totalidade, ofuscará mais de 80% do débito. Com efeito, o pedido não merece prosperar. Primeiro, porque deixou a parte executada de comprovar a existência e a propriedade do veículo, além de acostar avaliação atualizada do bem, tal como já negligenciou em outras oportunidades (fls. 112/113 e 123/125). Segundo, porque a parte exequente discordou do pedido de substituição de penhora. Ou seja, máxime diante da carência de elementos comprobatórios, não se consegue vislumbrar eventual causa justificável que torne a penhora de um bem mais gravosa do que a penhora de outro. Entretanto, antes de se proceder o leilão, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a intimação da coproprietária do imóvel sobre a respectiva penhora e avaliação. Int. Advogados(s): Renata de Carvalho (OAB 338745/SP), Luiz Guilherme Almeida Camargo (OAB 366360/SP) |
| 13/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 259/261 e 268/269: Pretende a executada a substituição do imóvel penhorado, indicando o veículo GM/Meriva, placas ENT-0206, de sua propriedade e avaliado no valor da dívida, em respeito a ordem de preferência. Destacou a maior facilidade da alienação e que, ainda que o bem não cubra a totalidade, ofuscará mais de 80% do débito. Com efeito, o pedido não merece prosperar. Primeiro, porque deixou a parte executada de comprovar a existência e a propriedade do veículo, além de acostar avaliação atualizada do bem, tal como já negligenciou em outras oportunidades (fls. 112/113 e 123/125). Segundo, porque a parte exequente discordou do pedido de substituição de penhora. Ou seja, máxime diante da carência de elementos comprobatórios, não se consegue vislumbrar eventual causa justificável que torne a penhora de um bem mais gravosa do que a penhora de outro. Entretanto, antes de se proceder o leilão, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a intimação da coproprietária do imóvel sobre a respectiva penhora e avaliação. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70005929-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/01/2025 15:52 |
| 29/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Fls. 259/261: manifeste-se a exequente acerca do quanto requerido pela executada. Advogados(s): Renata de Carvalho (OAB 338745/SP), Luiz Guilherme Almeida Camargo (OAB 366360/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 259/261: manifeste-se a exequente acerca do quanto requerido pela executada. |
| 12/11/2024 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WLRA.24.70220229-4 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 12/11/2024 08:47 |
| 10/10/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 320.2024/036440-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2024 Local: Oficial de justiça - Jefferson Alves De Carvalho |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos, Acolho a avaliação efetuada pelo Sr. Perito, e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Joel Augusto Piceli Filho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.Picelileiloes.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Renata de Carvalho (OAB 338745/SP), Luiz Guilherme Almeida Camargo (OAB 366360/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Acolho a avaliação efetuada pelo Sr. Perito, e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Joel Augusto Piceli Filho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.Picelileiloes.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício para liberação de honorários - defensoria |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70176261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 16:34 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Solicite-se à Defensoria Pública o depósito dos honorários periciais ao Sr. Perito. Digam as partes sobre o laudo pericial, em quinze (15) dias. Intime-se. Advogados(s): Renata de Carvalho (OAB 338745/SP), Luiz Guilherme Almeida Camargo (OAB 366360/SP) |
| 29/08/2024 |
Nomeado Perito
Solicite-se à Defensoria Pública o depósito dos honorários periciais ao Sr. Perito. Digam as partes sobre o laudo pericial, em quinze (15) dias. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70167359-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/08/2024 10:32 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70167225-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/08/2024 01:04 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Fls.216: acolho a data designada pelo Sr. Perito para vistoria no imóvel (dia 26/08/2024, às 13:30 horas), determinando que as partes, em especial a executada, franquiem a entrada do perito e demais assistentes técnicos no imóvel, se houver. A intimação far-se-á na pessoa dos advogados constituídos. Intime-se. Advogados(s): Felipe Máximo (OAB 276367/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.216: acolho a data designada pelo Sr. Perito para vistoria no imóvel (dia 26/08/2024, às 13:30 horas), determinando que as partes, em especial a executada, franquiem a entrada do perito e demais assistentes técnicos no imóvel, se houver. A intimação far-se-á na pessoa dos advogados constituídos. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70158686-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/08/2024 01:14 |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não há tempo hábil para se proceder à intimação das partes pelo DJE, ante a proximidade da data designada pelo Sr. Perito para avaliação do imóvel penhorado. Nada Mais. Limeira, 14 de agosto de 2024. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Chefe de Seção Judiciário. |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70156494-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/08/2024 23:47 |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Fls. 203: Expeça-se novo ofício para reserva dos honorários, com a correção necessária. Advogados(s): Felipe Máximo (OAB 276367/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 203: Expeça-se novo ofício para reserva dos honorários, com a correção necessária. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Documento Juntado
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| 10/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Fl. 194 - Expeça-se novo ofício para reserva de honorários, com a correção necessária. Intime-se. Advogados(s): Felipe Máximo (OAB 276367/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 194 - Expeça-se novo ofício para reserva de honorários, com a correção necessária. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70104177-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/06/2024 02:04 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: Defiro a realização de perícia para avaliação do bem penhorado às fls.149/150. Para a sua realização nomeio o Sr. Copérnico Richard Haiter (e-mail: RICHARD@HAITERIMOVEIS.COM.BR), que cumprirá o encargo nos termos da lei independentemente de termo de compromisso. Intime-o para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e recebimento dos honorários através da Defensoria Pública, ante a gratuidade que faz jus a exequente. Caso haja concordância, providencie a serventia a solicitação da reserva pelo máximo da tabela do órgão. Concedo o prazo de quinze dias às partes para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Após a apresentação dos quesitos e a reserva da honorária, intime-se o perito para início dos trabalhos com apresentação do laudo em trinta dias. Sem prejuízo, cumpra a serventia o 1º parágrafo da decisão de fl. 163. Int. Advogados(s): Felipe Máximo (OAB 276367/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 23/05/2024 |
Nomeado Perito
Defiro a realização de perícia para avaliação do bem penhorado às fls.149/150. Para a sua realização nomeio o Sr. Copérnico Richard Haiter (e-mail: RICHARD@HAITERIMOVEIS.COM.BR), que cumprirá o encargo nos termos da lei independentemente de termo de compromisso. Intime-o para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e recebimento dos honorários através da Defensoria Pública, ante a gratuidade que faz jus a exequente. Caso haja concordância, providencie a serventia a solicitação da reserva pelo máximo da tabela do órgão. Concedo o prazo de quinze dias às partes para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Após a apresentação dos quesitos e a reserva da honorária, intime-se o perito para início dos trabalhos com apresentação do laudo em trinta dias. Sem prejuízo, cumpra a serventia o 1º parágrafo da decisão de fl. 163. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70092725-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 13:30 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora da matrícula com penhora do imóvel. Advogados(s): Felipe Máximo (OAB 276367/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora da matrícula com penhora do imóvel. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: À parte autora, nos termos da decisão retro, para inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes, via sistema Serasajud, providenciar planilha de débito atualizada. Advogados(s): Felipe Máximo (OAB 276367/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte autora, nos termos da decisão retro, para inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes, via sistema Serasajud, providenciar planilha de débito atualizada. |
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
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| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes, via sistema Serasajud, pelo débito dos autos. Defiro o pedido para que, eventual hasta pública seja realizada sobre 100% do bem penhorado, posto que indivisível. Entretanto, antes de se proceder a leilão, deverá ser avaliado o bem penhorado, e intimados da penhora e avaliação a executada e a co-proprietária. Verifique a Serventia se registrada a penhora junto à Arisp e, em caso negativo, providencie-se, observando ser a exequente, beneficiária da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Felipe Máximo (OAB 276367/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes, via sistema Serasajud, pelo débito dos autos. Defiro o pedido para que, eventual hasta pública seja realizada sobre 100% do bem penhorado, posto que indivisível. Entretanto, antes de se proceder a leilão, deverá ser avaliado o bem penhorado, e intimados da penhora e avaliação a executada e a co-proprietária. Verifique a Serventia se registrada a penhora junto à Arisp e, em caso negativo, providencie-se, observando ser a exequente, beneficiária da justiça gratuita. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70074497-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 13:44 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente quanto a devolução negativa do mandado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 155 em cinco (05) dias. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Felipe Máximo (OAB 276367/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a exequente quanto a devolução negativa do mandado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 155 em cinco (05) dias. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70062950-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 13:50 |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2024/010343-1 dirigi-me ao endereço indicado, a saber, à Rua/Av. Luiz Vergenhasse, 05, Jardim Iracema, Iracemápolis/SP, no dia 03/04/2024, ás 16h50min, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PENHORA REALIZADA DE CLÁUDIA GABRIELI RIBEIRO FERRO ali, tendo em vista que o(a) mesmo(a) não foi localizado(a), sendo que em minha(s) diligencia(s) ao local, fui informado pelo(a) Sr.(Srª) Aline, cunhada, que a sua cunhada/executada Cláudia é a proprietária do imóvel residencial local, porém a mesma não reside ali, assim como também não soube dizer o atual endereço residencial da mesma. Em seguida, após tomar ciências da minha diligencia ao local, o(a) Sr(Srª). Aline, telefonou para a executada Cláudia informando a minha diligencia ali (endereço indicado), e a assim que a executada tomou ciência da minha diligencia ao local, solicitou a que eu deixasse a contrafé com a Srª Aline, para assim que for possível iria passar no local, ao que, para não prejudicar a esse juízo (uma vez que a executada encontra-se residindo num endereço desconhecido), entreguei a cópia do mandado (contrafé) ao(à) Sr(Srª).Aline Cristina de Moraes (mulher branca, estatura mediana, encorpada, cabelos preto/tamanho comprido), que, após tomar ciência de tudo que consta no r. mandado, aceitou receber a contrafé. Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 04 de abril de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 02/04/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 320.2024/010343-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2024 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Ferreira Pinto |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Fls. 145/148: ante a manifestação da exequente, dou por levantada a penhora de fl. 92. Anote-se. Defiro a penhora sobre o 50% imóvel descrito na matrícula nº 45.196 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 147/148), em nome da executada Edina Maria Ribeiro.. Fica nomeada a atual possuidora do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Informe o exequente o nome do advogado, número do celular e respectivo e-mail, para o qual, será enviado o boleto para o pagamento do emolumento devido. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado, número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), acerca da presente penhora, na pessoa de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC)/por carta A.R. (art. 841, § 2º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal da co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo. Observando-se que, em caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo menos, 03 (três) corretores imobiliários. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Advogados(s): Felipe Máximo (OAB 276367/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 145/148: ante a manifestação da exequente, dou por levantada a penhora de fl. 92. Anote-se. Defiro a penhora sobre o 50% imóvel descrito na matrícula nº 45.196 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 147/148), em nome da executada Edina Maria Ribeiro.. Fica nomeada a atual possuidora do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Informe o exequente o nome do advogado, número do celular e respectivo e-mail, para o qual, será enviado o boleto para o pagamento do emolumento devido. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado, número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), acerca da presente penhora, na pessoa de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC)/por carta A.R. (art. 841, § 2º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal da co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo. Observando-se que, em caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo menos, 03 (três) corretores imobiliários. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente quanto a devolução do mandado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 141 em cinco (05) dias. Advogados(s): Felipe Máximo (OAB 276367/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente quanto a devolução do mandado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 141 em cinco (05) dias. |
| 18/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 11/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/007723-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2024 Local: Oficial de justiça - Ivan Ricardo Siqueira Da Silva |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. Como primeira providência, diante da alegação de bem de família, expeça-se mandado de constatação, a fim de que o Oficial de Justiça verifique tal situação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Às providências necessárias. Int. Advogados(s): Felipe Máximo (OAB 276367/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como primeira providência, diante da alegação de bem de família, expeça-se mandado de constatação, a fim de que o Oficial de Justiça verifique tal situação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Às providências necessárias. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70037140-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 08:37 |
| 01/03/2024 |
Autos no Prazo
Ag. impugnação. Vencimento: 16/04/2024 |
| 01/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Fls. 123/128 Ante as alegações da coexecutada, manifeste-se a exequente. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls. 107/108. Intime-se. Advogados(s): Felipe Máximo (OAB 276367/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 26/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 123/128 Ante as alegações da coexecutada, manifeste-se a exequente. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls. 107/108. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70030579-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2024 19:17 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Por ora, aguarde-se a devolução do mandado (fls. 107/108) e o decurso de prazo para eventual impugnação, após tornem. Intime-se. Advogados(s): Felipe Máximo (OAB 276367/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 16/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Por ora, aguarde-se a devolução do mandado (fls. 107/108) e o decurso de prazo para eventual impugnação, após tornem. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70024886-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 16:54 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Ante as alegações da executada às fls. 112/113, manifeste-se a exequente no prazo de cinco (05) dias. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls. 107/108. Intime-se. Advogados(s): Felipe Máximo (OAB 276367/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 08/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ante as alegações da executada às fls. 112/113, manifeste-se a exequente no prazo de cinco (05) dias. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls. 107/108. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70018270-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2024 22:25 |
| 25/01/2024 |
Autos no Prazo
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| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Fl. 101: intime-se a pessoa indicada como coproprietária do imóvel, nos termos da decisão de fl. 92. Fls. 104/105: anote-se. Intime-se. Advogados(s): Felipe Máximo (OAB 276367/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 23/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/002132-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/02/2024 Local: Oficial de justiça - Walisson Paulo De Araujo Da Silva |
| 22/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 101: intime-se a pessoa indicada como coproprietária do imóvel, nos termos da decisão de fl. 92. Fls. 104/105: anote-se. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70006881-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/01/2024 12:24 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2023 Teor do ato: Fls. 95/99 - Proceda a serventia a inscrição da penhora junto à Arisp. Sem prejuízo, informe a exequente a qualificação e o endereço pra intimação do coproprietário. Intime-se. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70237598-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 18:52 |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 95/99 - Proceda a serventia a inscrição da penhora junto à Arisp. Sem prejuízo, informe a exequente a qualificação e o endereço pra intimação do coproprietário. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70234536-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2023 17:01 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: Defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) sobre o imóvel descrito na matrícula nº 45166 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 87/89), em nome do executado Edina Maria Ribeiro. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Informe o exequente o nome do advogado, número do celular e respectivo e-mail, para o qual, será enviado o boleto para o pagamento do emolumento devido. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado, número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da presente penhora, na pessoa de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal (ou na pessoa do representante legal), de eventual(is) cônjuge(s); credor(es) hipotecário(s); co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo. Observando-se que, em caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo menos, 03 (três) corretores imobiliários. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) sobre o imóvel descrito na matrícula nº 45166 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 87/89), em nome do executado Edina Maria Ribeiro. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Informe o exequente o nome do advogado, número do celular e respectivo e-mail, para o qual, será enviado o boleto para o pagamento do emolumento devido. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado, número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da presente penhora, na pessoa de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal (ou na pessoa do representante legal), de eventual(is) cônjuge(s); credor(es) hipotecário(s); co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo. Observando-se que, em caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo menos, 03 (três) corretores imobiliários. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70224108-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 14:24 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2023 Teor do ato: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 24/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Proceda a serventia o desbloqueio da quantia junto ao Sisbajud. Em cinco (5) dias, apresente a exequente a matrícula atualizada do imóvel, bem como informe a parte ideal (%) a ser penhorado. Intime-se. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda a serventia o desbloqueio da quantia junto ao Sisbajud. Em cinco (5) dias, apresente a exequente a matrícula atualizada do imóvel, bem como informe a parte ideal (%) a ser penhorado. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Manifeste-se o exequente sobre a intenção em sua manutenção ou desbloqueio ante seu valor ínfimo. Caso silente, será devidamente desbloqueado. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 01/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência ao exequente do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Manifeste-se o exequente sobre a intenção em sua manutenção ou desbloqueio ante seu valor ínfimo. Caso silente, será devidamente desbloqueado. |
| 01/10/2023 |
Documento Juntado
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Tendo em vista que não houve o pagamento do débito pelo executado, em cinco (05) dias, apresente o exequente novo cálculo, bem como indique bens à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que não houve o pagamento do débito pelo executado, em cinco (05) dias, apresente o exequente novo cálculo, bem como indique bens à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Fls. 53/55: ante o novo cálculo apresentado, intime-se a executada pela imprensa oficial, para pagamento consoante os termos da decisão de fl. 17. Intime-se. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 53/55: ante o novo cálculo apresentado, intime-se a executada pela imprensa oficial, para pagamento consoante os termos da decisão de fl. 17. Intime-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70118273-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 14:35 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Com razão a executada quanto ao excesso de execução; de fato, conforme se denota dos autos, na fase de conhecimento lhe foi concedida a gratuidade, isentando-a das custas processuais, com suspensão da cobrança da honorária, tanto na sentença como no V. Acórdão. Neste particular, somente em ação de conhecimento garantido o contraditório se procederá a análise de eventuais circunstâncias modificadoras do quadro financeiro que lastreou a concessão do benefício, não comportando conhecimento na presente fase de cumprimento de sentença a apreciação de tais circunstâncias, assim com de eventuais provas que lhes dê arrimo. Assim, proceda a exequente a retificação do cálculo exequendo, excluindo o valor atingido pelo benefício concedido; após, retificado, renove-se a intimação para pagamento. Quanto à honorária sucumbencial face o acolhimento da impugnação apresentada em fase de execução, já se decidiu em hipótese análoga que: "a Impugnação ao cumprimento de sentença é mero incidente processual, que se assemelha muito mais à exceção de pré- executividade que é defesa endoprocessual do que aos embargos à execução e que, por isso e por analogia ao que ocorre com a exceção de pré-executividade, em incidente processual de impugnação ao cumprimento da sentença, somente são cabíveis honorários advocatícios em caso de acolhimento, com a consequente extinção do procedimento executório" (Agravo de instrumento n° 2185071-17.2018.8.26.0000, TJ/SP, 18ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavísio), consagrando-se na Ementa: "Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, de modo que não incidente em desfavor da instituição financeira a imposição do ônus referido por conta de sucumbência, inaplicável a regra do artigo 86 do CPC - Decisão vinculante do STJ proferida nos autos do REsp n. 1.134.186/RS Regra legal de observância obrigatória; pois bem, tendo sido acolhido o reclamo tão somente para continuidade do processo de execução com as retificações determinadas, consoante destacado nos julgados colecionado, não há imputação a ônus de sucumbência a ser imputada. Intime-se. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com razão a executada quanto ao excesso de execução; de fato, conforme se denota dos autos, na fase de conhecimento lhe foi concedida a gratuidade, isentando-a das custas processuais, com suspensão da cobrança da honorária, tanto na sentença como no V. Acórdão. Neste particular, somente em ação de conhecimento garantido o contraditório se procederá a análise de eventuais circunstâncias modificadoras do quadro financeiro que lastreou a concessão do benefício, não comportando conhecimento na presente fase de cumprimento de sentença a apreciação de tais circunstâncias, assim com de eventuais provas que lhes dê arrimo. Assim, proceda a exequente a retificação do cálculo exequendo, excluindo o valor atingido pelo benefício concedido; após, retificado, renove-se a intimação para pagamento. Quanto à honorária sucumbencial face o acolhimento da impugnação apresentada em fase de execução, já se decidiu em hipótese análoga que: "a Impugnação ao cumprimento de sentença é mero incidente processual, que se assemelha muito mais à exceção de pré- executividade que é defesa endoprocessual do que aos embargos à execução e que, por isso e por analogia ao que ocorre com a exceção de pré-executividade, em incidente processual de impugnação ao cumprimento da sentença, somente são cabíveis honorários advocatícios em caso de acolhimento, com a consequente extinção do procedimento executório" (Agravo de instrumento n° 2185071-17.2018.8.26.0000, TJ/SP, 18ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavísio), consagrando-se na Ementa: "Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, de modo que não incidente em desfavor da instituição financeira a imposição do ônus referido por conta de sucumbência, inaplicável a regra do artigo 86 do CPC - Decisão vinculante do STJ proferida nos autos do REsp n. 1.134.186/RS Regra legal de observância obrigatória; pois bem, tendo sido acolhido o reclamo tão somente para continuidade do processo de execução com as retificações determinadas, consoante destacado nos julgados colecionado, não há imputação a ônus de sucumbência a ser imputada. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Ciência ao executado acerca dos documentos apresentados às fls. 30/45. Tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao executado acerca dos documentos apresentados às fls. 30/45. Tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70064789-1 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 17/04/2023 14:56 |
| 17/04/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70064907-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/04/2023 16:18 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2023 Teor do ato: Em quinze (15) dias, manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 20/24. Intime-se. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 27/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Em quinze (15) dias, manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 20/24. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70050841-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/03/2023 16:48 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2023 Teor do ato: Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º inciso I do CPC (através de advogado constituído). Intime-se. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 08/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º inciso I do CPC (através de advogado constituído). Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006015-46.2021.8.26.0320 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 07/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006015-46.2021.8.26.0320 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/04/2023 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 17/04/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 03/10/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 18/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 26/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/06/2026 |
Petições Diversas |
| 11/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |