| Exeqte |
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE DE LA CONCORDE
Advogado: Cesar Henrique Castellar |
| Exectdo |
TAÍSA CRISTINA KUHL
Advogado: Mauro Cesar de Campos |
| Perito |
Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino)
Advogada: Gabrielle Zanella Sandri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1899/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1899/2025 Teor do ato: Aguarde-se eventual transferência do valor penhorado junto aos autos, sob nº 0026919-27.2009.8.26.0320, por mais noventa (90) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 19/12/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Aguarde-se eventual transferência do valor penhorado junto aos autos, sob nº 0026919-27.2009.8.26.0320, por mais noventa (90) dias. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1899/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1899/2025 Teor do ato: Aguarde-se eventual transferência do valor penhorado junto aos autos, sob nº 0026919-27.2009.8.26.0320, por mais noventa (90) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 19/12/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Aguarde-se eventual transferência do valor penhorado junto aos autos, sob nº 0026919-27.2009.8.26.0320, por mais noventa (90) dias. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJLIM- Certidão Genérica |
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/08/2025 |
Autos no Prazo
|
| 13/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2025 |
Autos no Prazo
|
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Autos no Prazo
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| 07/01/2025 |
Autos no Prazo
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| 12/11/2024 |
Autos no Prazo
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Aguarde-se a transferência do valor penhorado no rosto dos autos do processo nº 0026919-27.2009.8.26.0320 que tramita perante este Juízo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a transferência do valor penhorado no rosto dos autos do processo nº 0026919-27.2009.8.26.0320 que tramita perante este Juízo. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70158782-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 09:27 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0026919-27.2009.8.26.0320, que tramita perante a 4º Vara Cível da Comarca de Limeira/SP, até o limite do débito exigido neste feito, que alcança a quantia de R$ 234.671,61 (Duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), (atualizada até 26/07/2024), para bloqueio de eventuais créditos que o(a) ora executado(a) TAÍSA CRISTINA KUHL, possa vir a ter direito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora/ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE do dia 12/12/2016, pág. 28. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (nesse caso, a parte exequente deverá recolher a despesa postal em quinze dias úteis). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0026919-27.2009.8.26.0320, que tramita perante a 4º Vara Cível da Comarca de Limeira/SP, até o limite do débito exigido neste feito, que alcança a quantia de R$ 234.671,61 (Duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), (atualizada até 26/07/2024), para bloqueio de eventuais créditos que o(a) ora executado(a) TAÍSA CRISTINA KUHL, possa vir a ter direito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora/ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE do dia 12/12/2016, pág. 28. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (nesse caso, a parte exequente deverá recolher a despesa postal em quinze dias úteis). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70146555-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 14:47 |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70142878-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 08:26 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Ante a certidão retro, suspendo a hasta pública designada à fl. 178. Intime-se o Sr. Leiloeiro, com urgência. No mais, aguarde-se manifestação do exequente conforme fl. 201. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão retro, suspendo a hasta pública designada à fl. 178. Intime-se o Sr. Leiloeiro, com urgência. No mais, aguarde-se manifestação do exequente conforme fl. 201. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o imóvel objeto da hasta pública nesses autos fl.194, (Casa sob nº 16, com frente para a Boulevard de La Fonteibe, nº 433 - Condomínio Residencial Village de La Concorde, desta cidade), foi arrematado nos autos sob nº 0026919-27.2009 - 4ª Vara Cível, no qual são partes Banco Santander (Brasil) S/A contra Comercial de Tintas Theodoro Kuhl Ltda e outros, conforme vê às fls. 1149/1153, observando-se no mais, a decisão de fls. 1158/1159 daqueles autos. Torno conclusos para que se determine o necessário. Nada Mais. |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Fls. 199/200: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 199/200: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70140434-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 17:42 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: Fls. 174/193: Acolho as datas designadas para realização da hasta pública relativa ao bem imóvel objeto da penhora realizada, devendo o leiloeiro proceder nos termos do artigo 887 do CPC., dispensada a publicação do Edital em jornal. Intimem-se as partes de sua realização através dos advogados constituídos nos autos. Ciência ao Sr. Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 174/193: Acolho as datas designadas para realização da hasta pública relativa ao bem imóvel objeto da penhora realizada, devendo o leiloeiro proceder nos termos do artigo 887 do CPC., dispensada a publicação do Edital em jornal. Intimem-se as partes de sua realização através dos advogados constituídos nos autos. Ciência ao Sr. Leiloeiro. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70091057-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 16:36 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70085323-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 11:44 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da executada, acolho as avaliações apresentadas a fls. 158/162. Prossiga-se com o cumprimento à decisão de fls. 132/134, intimando-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a inércia da executada, acolho as avaliações apresentadas a fls. 158/162. Prossiga-se com o cumprimento à decisão de fls. 132/134, intimando-se o leiloeiro. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70074059-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2024 08:18 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Ante as avaliações do imóvel penhorado apresentadas às fls. 139/156 (leiloeiro) e fls. 157/162 (exequente), manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) |
| 09/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ante as avaliações do imóvel penhorado apresentadas às fls. 139/156 (leiloeiro) e fls. 157/162 (exequente), manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70059328-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 17:52 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70058729-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 12:28 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, www.alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, www.alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2024 |
Autos no Prazo
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| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado o a matrícula juntada às fls. 56/59 por e-mail ao Banco Santander S/A (gerenciaoficios@santander.com) conforme determinação retro. Nada Mais. |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Através de e-mail, encaminhe-se ao credor fiduciário a matrícula juntada às fls. 56/59. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Através de e-mail, encaminhe-se ao credor fiduciário a matrícula juntada às fls. 56/59. Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2024 |
Documento Juntado
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| 27/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA632297768TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco Santander (Brasil) SA Diligência : 23/01/2024 |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/01/2024 |
Autos no Prazo
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| 17/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: 1- Rejeito a arguição de impenhorabilidade, porquanto a penhora decorreu de débitos condominiais do imóvel. Sendo assim, aplica-se a regra inscrita no artigo 3º, inciso IV, da Lei n.º 8.009/1990. Nesse sentido: Apelação Embargos de terceiros do cônjuge do executado Penhora de direitos sobre o imóvel Alegação de impenhorabilidade Bem de família - Débito de contribuição condominial Sentença de improcedência Insurgência da embargante. Cerceamento de defesa Inocorrência Prova oral que se mostra desnecessária para solução de controvérsia Correto o julgamento antecipado da lide O débito condominial constitui exceção à impenhorabilidade do bem de família (art. 3º, inc. IV, da Lei n. 8.009/90), o que autoriza a penhora dos direitos sobre o imóvel Precedentes do STJ e deste TJSP. Consoante a súmula 134, do STJ, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação Contudo, compete-lhe comprovar que a transação não foi benéfica para a família No caso, ainda que não tenha sido citada na fase de conhecimento, a meação da apelante (esposa do executado) sujeita-se ao pagamento do débito condominial, pois se trata de dívida contraída em benefício da família e, por isso, de responsabilidade solidária entre os cônjuges (arts. 1.663, § 1º, e 1.664, todos do CC/02) Precedentes. Sentença de improcedência mantida Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios, nos termos art. 85, § 11, do CPC, e tema n. 1.059, do STJ. (TJSP; Apelação Cível 1008452-60.2023.8.26.0071; Relator (a):Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023). 2- Para prosseguimento do feito, sem nulidades, providencie-se a intimação dos credores hipotecários na forma da decisão de fls.65, 71 e em conformidade com o artigo 799, inciso I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) |
| 15/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1- Rejeito a arguição de impenhorabilidade, porquanto a penhora decorreu de débitos condominiais do imóvel. Sendo assim, aplica-se a regra inscrita no artigo 3º, inciso IV, da Lei n.º 8.009/1990. Nesse sentido: Apelação Embargos de terceiros do cônjuge do executado Penhora de direitos sobre o imóvel Alegação de impenhorabilidade Bem de família - Débito de contribuição condominial Sentença de improcedência Insurgência da embargante. Cerceamento de defesa Inocorrência Prova oral que se mostra desnecessária para solução de controvérsia Correto o julgamento antecipado da lide O débito condominial constitui exceção à impenhorabilidade do bem de família (art. 3º, inc. IV, da Lei n. 8.009/90), o que autoriza a penhora dos direitos sobre o imóvel Precedentes do STJ e deste TJSP. Consoante a súmula 134, do STJ, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação Contudo, compete-lhe comprovar que a transação não foi benéfica para a família No caso, ainda que não tenha sido citada na fase de conhecimento, a meação da apelante (esposa do executado) sujeita-se ao pagamento do débito condominial, pois se trata de dívida contraída em benefício da família e, por isso, de responsabilidade solidária entre os cônjuges (arts. 1.663, § 1º, e 1.664, todos do CC/02) Precedentes. Sentença de improcedência mantida Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios, nos termos art. 85, § 11, do CPC, e tema n. 1.059, do STJ. (TJSP; Apelação Cível 1008452-60.2023.8.26.0071; Relator (a):Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023). 2- Para prosseguimento do feito, sem nulidades, providencie-se a intimação dos credores hipotecários na forma da decisão de fls.65, 71 e em conformidade com o artigo 799, inciso I, do CPC. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
DECISÃO - GERAL PARA ATO DE CUMPRIMENTO PELA SERVENTIA - COM ATOS - PRAZO 15 DIAS |
| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70219704-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 10:56 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, se houve a composição amigável. Int. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes, se houve a composição amigável. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:0005865-14.2023.8.26.0320 Classe - AssuntoCumprimento de sentença - Despesas Condominiais Exequente:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE DE LA CONCORDE, CNPJ 02.976.406/0001-30 Executado:TAÍSA CRISTINA KUHL Data da audiência:23/10/2023 às 13:45h Audiência de Tentativa de Conciliação nos autos de Cumprimento de Sentença. Proc. 0005865-14.2023. Aos 23 de outubro de 2023, às 13:45 horas, Comarca de Limeira-SP, foi aberta esta audiência, realizada por meio virtual, nos termos da resolução nº 354/2020 do CNJ, com prévia concordância das partes interessadas. Participaram desta audiência o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final nomeada. Aberta, com as formalidades legais, conectou-se à sala virtual o procurador do exequente Condomínio Residencial Village De La Concorde, DR. CESAR HENRIQUE CASTELLAR e o procurador da executada TAÍSA CRISTINA KUHL, DR. MAURO CESAR DE CAMPOS. Iniciados os trabalhos, foi dada oportunidade para que as partes conversassem. Após, procedeu-se o início da audiência virtual com a gravação através do Microsoft Teams. Os presentes exibiram documento pessoal de identificação com foto. Proposta a conciliação, pelas partes foi requerido o sobrestamento do feito pelo prazo de 5 dias para tentativa de composição amigável. Pelo MM. Juiz foi dito: Defiro, sobrestando o feito pelo prazo requerido. Após o decurso, caso infrutífera a conciliação, subam os autos conclusos para a apreciação da exceção de impenhorabilidade. Encerrada a audiência, foi dada ciência às partes do termo dessa audiência virtual, sem impugnação das mesmas, o qual será assinado apenas pelo MM. Juiz. A gravação será disponibilizada nos autos conjuntamente a este termo. Serve este termo como declaração de comparecimento das partes à audiência ora realizada. Nada mais. |
| 20/10/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado o link de acesso à audiência ao e-mail informado. Nada Mais. |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70198580-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 15:38 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé haver dado cumprimento à decisão de fl. 100, procedendo o cadastro da audiência junto ao sistema SAJ e agendando a mesma no Teams com encaminhamento de link de acesso aos e-mails informados. Nada Mais. |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2023 Teor do ato: Em 48 horas informe a parte executada seu e-mail, bem como de seu patrono, para envio do link de acesso à audiência designada à fl. 100. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 48 horas informe a parte executada seu e-mail, bem como de seu patrono, para envio do link de acesso à audiência designada à fl. 100. |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70190696-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2023 11:32 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: Antes de apreciar a exceção de impenhorabilidade, para fins exclusivamente conciliatórios, designa-se videoaudiência para o dia 23 de outubro de 2023, às 13:45h; informem as partes e-mail para envio de link de acesso. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) |
| 03/10/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/10/2023 Hora 13:45 Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Cível - Sala 225 Situacão: Realizada |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de apreciar a exceção de impenhorabilidade, para fins exclusivamente conciliatórios, designa-se videoaudiência para o dia 23 de outubro de 2023, às 13:45h; informem as partes e-mail para envio de link de acesso. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70186350-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/10/2023 10:05 |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70185582-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 14:37 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Em quinze (15) dias, manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 86/90. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) |
| 25/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Em quinze (15) dias, manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 86/90. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2023 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70180461-3 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 22/09/2023 12:10 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da diferença das custas postais (valor atual R$31,35), em cinco (05) dias. Após, cumpra a serventia conforme fls. 65, 7º parágrafo, intimando-se o credor hipotecário indicado às fls. 79. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) |
| 19/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Providencie o exequente o recolhimento da diferença das custas postais (valor atual R$31,35), em cinco (05) dias. Após, cumpra a serventia conforme fls. 65, 7º parágrafo, intimando-se o credor hipotecário indicado às fls. 79. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70176576-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 15:04 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Cumpra o exequente a primeira parte da decisão de fls. 71. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) |
| 12/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Cumpra o exequente a primeira parte da decisão de fls. 71. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70170534-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2023 10:30 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Considerando as averbações da matrícula R2-51592 e R3.51.592, providencie o exequente o endereço do credor hipotecário Banco Santander S/A e custas para sua devida intimação ante o já decido a fls.65/66. No mais, aguarde-se a fluência do prazo para apresentação de impugnação pela executada. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) |
| 06/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Considerando as averbações da matrícula R2-51592 e R3.51.592, providencie o exequente o endereço do credor hipotecário Banco Santander S/A e custas para sua devida intimação ante o já decido a fls.65/66. No mais, aguarde-se a fluência do prazo para apresentação de impugnação pela executada. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Protocolo Juntado
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70167086-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 07:11 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Defiro a penhora sobre o imóvel referente a casa sob nº 16, com frente para a Rua Boulevard de La Fontaine, nº 433, do Condomínio Residencial Village de La Concorde, nesta cidade de Limeira, descrito na matrícula nº 51.592 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 56/59), em nome da executada Taísa Cristina Kuhl. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Informe o exequente o nome do advogado, número do celular e respectivo e-mail, para o qual, será enviado o boleto para o pagamento do emolumento devido. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado, número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada acerca da presente penhora, na pessoa de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal (ou na pessoa do representante legal), de eventual(is) cônjuge(s); credor(es) hipotecário(s); co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo. Observando-se que, em caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo menos, 03 (três) corretores imobiliários. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora sobre o imóvel referente a casa sob nº 16, com frente para a Rua Boulevard de La Fontaine, nº 433, do Condomínio Residencial Village de La Concorde, nesta cidade de Limeira, descrito na matrícula nº 51.592 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 56/59), em nome da executada Taísa Cristina Kuhl. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Informe o exequente o nome do advogado, número do celular e respectivo e-mail, para o qual, será enviado o boleto para o pagamento do emolumento devido. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado, número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada acerca da presente penhora, na pessoa de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal (ou na pessoa do representante legal), de eventual(is) cônjuge(s); credor(es) hipotecário(s); co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo. Observando-se que, em caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo menos, 03 (três) corretores imobiliários. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Tendo em vista que não houve o pagamento do débito, bem como impugnação pelo executado, fixo os honorários advocatícios em 10%, bem como multa no importe de 10% sobre o valor do débito atualizado, conforme disposto no artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C. Já apresentado o cálculo atualiza, informe o exequente o percentual (%) do imóvel que se pretende penhorar. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) |
| 17/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Tendo em vista que não houve o pagamento do débito, bem como impugnação pelo executado, fixo os honorários advocatícios em 10%, bem como multa no importe de 10% sobre o valor do débito atualizado, conforme disposto no artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C. Já apresentado o cálculo atualiza, informe o exequente o percentual (%) do imóvel que se pretende penhorar. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem o pagamento do débito pela executada, em 07/07/2023, bem como sem apresentação de impugnação, em 28/07/2023. Nada Mais. Limeira, 17 de agosto de 2023. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70153753-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2023 14:08 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Fls. 40/51: apresente a parte exequente aos autos, a matrícula do bem imóvel em seu inteiro teor. Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) |
| 03/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 40/51: apresente a parte exequente aos autos, a matrícula do bem imóvel em seu inteiro teor. Intime-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º inciso I do CPC (através de advogado constituído). Intime-se. Advogados(s): Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) |
| 13/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º inciso I do CPC (através de advogado constituído). Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1007377-93.2015.8.26.0320 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 13/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007377-93.2015.8.26.0320 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2023 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/10/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |