| Exeqte |
Waldemar Siqueira Filho
Advogado: Waldemar Siqueira Filho |
| Exectdo |
Antonio José Grolla
Advogado: Sergio Colletti Pereira do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. 48/49 o comprovante do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. Limeira, 01 de dezembro de 2025. Eu, ___ Giovana Corbini Firens Marzolla, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2025 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos fazendo as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se os autos fazendo as anotações necessárias. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. 48/49 o comprovante do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. Limeira, 01 de dezembro de 2025. Eu, ___ Giovana Corbini Firens Marzolla, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2025 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos fazendo as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se os autos fazendo as anotações necessárias. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Ciência às partes da expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) requerente/exequente, conforme formulário de fls. 155, e de que será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site do Banco do Brasil < Setor Público> Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial > Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) requerente/exequente, conforme formulário de fls. 155, e de que será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site do Banco do Brasil < Setor Público> Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial > Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. |
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70090693-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 14:23 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (fls. 159/164), em cumprimento ao determinado na r. decisão de fls. 150 e r. sentença de fls. 156. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (fls. 159/164), em cumprimento ao determinado na r. decisão de fls. 150 e r. sentença de fls. 156. |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/155 - Tendo em vista a quitação integral do débito pela parte executada, conforme informado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Como consequência, defiro o levantamento do valor depositado em favor do exequente, no valor de R$ 4.453,51 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos) conforme formulário MLE preenchido à fl. 155. Expeça-se o mandado de levantamento. No mais, liberem-se os bloqueios excedentes em favos dos executados (R$ 1.678,31, R$ 28,82 e R$ 10,00), bem como cumpra-se a ordem de desbloqueio da quantia de R$ 4.453,51 de fl. 150. Após, decorrido o prazo para interposição de recurso, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP) |
| 09/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 153/155 - Tendo em vista a quitação integral do débito pela parte executada, conforme informado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Como consequência, defiro o levantamento do valor depositado em favor do exequente, no valor de R$ 4.453,51 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos) conforme formulário MLE preenchido à fl. 155. Expeça-se o mandado de levantamento. No mais, liberem-se os bloqueios excedentes em favos dos executados (R$ 1.678,31, R$ 28,82 e R$ 10,00), bem como cumpra-se a ordem de desbloqueio da quantia de R$ 4.453,51 de fl. 150. Após, decorrido o prazo para interposição de recurso, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70052629-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 14:04 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 138/139: Diante da concessão da gratuidade processual, não havendo a cobrança de honorários advocatícios, DETERMINO desbloqueio da quantia de R$ 4.453,51 com relação à co-executada TEREZINHA. Fls. 142/149: Intime-se o Exequente a se manifestar sobre o resultado do bloqueio via SISBAJUD. Intime-se. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 138/139: Diante da concessão da gratuidade processual, não havendo a cobrança de honorários advocatícios, DETERMINO desbloqueio da quantia de R$ 4.453,51 com relação à co-executada TEREZINHA. Fls. 142/149: Intime-se o Exequente a se manifestar sobre o resultado do bloqueio via SISBAJUD. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70044289-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 14/03/2025 22:41 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los acerca da baixa do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los acerca da baixa do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70172931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 15:10 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2024 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à execução dos honorários. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não vislumbro justa causa à luz do princípio da causalidade, ante o excesso irrisório apurado. No mais, diante da falta de pagamento, deve incidir a multa de 10% . Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, com apresentação de planilha de cálculo retificada, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP) |
| 15/08/2024 |
Julgada Procedente a Impugnação à Execução
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à execução dos honorários. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não vislumbro justa causa à luz do princípio da causalidade, ante o excesso irrisório apurado. No mais, diante da falta de pagamento, deve incidir a multa de 10% . Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, com apresentação de planilha de cálculo retificada, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: Vistos. Não há demonstração cabal da mudança da econômica dos executados no curso da ação, em especial ao se considerar o valor do benefício previdenciário auferido por Antonio, de modo que indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos executados. Fls. 87/89: certifique a serventia a alegada intempestividade. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não há demonstração cabal da mudança da econômica dos executados no curso da ação, em especial ao se considerar o valor do benefício previdenciário auferido por Antonio, de modo que indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos executados. Fls. 87/89: certifique a serventia a alegada intempestividade. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70086173-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 09:45 |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70081558-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 19:18 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. |
| 09/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70064534-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/04/2024 20:19 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70056004-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 13:56 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou na pessoa de sua(s) advogada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou na pessoa de sua(s) advogada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1011387-73.2021.8.26.0320 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 19/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011387-73.2021.8.26.0320 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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