| Exeqte |
Grotta, Gianotto e Rossetti Advogados Associados
Advogado: Pedro Grotta Filho Advogada: Elisa Soares da Silva Advogado: Isidoro Augusto Rossetti |
| Exectdo |
Alyson Santos Melo
Advogado: Eduardo Alcantara Spinola Advogada: Rosecléia Moreti Alcantara Spinola |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1589/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1589/2025 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Augusto Rossetti (OAB 47153/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Elisa Soares da Silva (OAB 436259/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. |
| 07/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1589/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1589/2025 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Augusto Rossetti (OAB 47153/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Elisa Soares da Silva (OAB 436259/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70188782-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/10/2025 09:23 |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Autos no Prazo
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Fls. 127/129: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando a parte interessada ao final. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Edmar José Barrocas (OAB 262040/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 127/129: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando a parte interessada ao final. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70120344-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 15:45 |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando a parte interessada ao final. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando a parte interessada ao final. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70061962-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 16:18 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-o para validação e assinatura, em favor do autor, em cumprimento à decisão de fls. 75, referente ao(s) depósito(s) de fls.60/71, sendo que o seu recebimento se dará mediante Crédito em conta, conforme dados de fls. 73. |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Face a pesquisa ao portal de custas retro juntada, expeça-se MLE, conforme decisão de fl. 75, último parágrafo. No mais, conforme decisão de fl. 114. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Face a pesquisa ao portal de custas retro juntada, expeça-se MLE, conforme decisão de fl. 75, último parágrafo. No mais, conforme decisão de fl. 114. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Aguarde-se a transferência do valor penhorado as fl. 102 Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 11/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Aguarde-se a transferência do valor penhorado as fl. 102 Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70230017-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 14:03 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0002331-28.2024.8.26.0320, que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira-SP, até o limite do débito exigido neste feito, que alcança a quantia de R$5027,54 (atualizada até 25/11/2024), para bloqueio de eventuais créditos que o(a) ora executado(a) Alyson Santos Melo, possa vir a ter direito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora/ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE do dia 12/12/2016, pág. 28. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora, na pessoa de seu advogado, bem acerca do prazo de quinze (15) dias para apresentação de impugnação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0002331-28.2024.8.26.0320, que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira-SP, até o limite do débito exigido neste feito, que alcança a quantia de R$5027,54 (atualizada até 25/11/2024), para bloqueio de eventuais créditos que o(a) ora executado(a) Alyson Santos Melo, possa vir a ter direito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora/ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE do dia 12/12/2016, pág. 28. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora, na pessoa de seu advogado, bem acerca do prazo de quinze (15) dias para apresentação de impugnação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70226741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 09:18 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (60 dias), manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (60 dias), manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70172508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 10:31 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2024 Teor do ato: Ciência da pesquisa realizada junto ao sistema INFOJUD. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência da pesquisa realizada junto ao sistema INFOJUD. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. |
| 26/08/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70164410-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 13:37 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Proceda a serventia à consulta on line junto ao sistema INFOJUD (última declaração de bens), em nome do executado, conforme requerido. Para tanto, em cinco (05) dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa para consulta "on line" (01 Ufesp - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 16/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Proceda a serventia à consulta on line junto ao sistema INFOJUD (última declaração de bens), em nome do executado, conforme requerido. Para tanto, em cinco (05) dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa para consulta "on line" (01 Ufesp - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70157044-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 14:40 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Dê-se ciência da pesquisa negativa de bens no Renajud (fls. 82). Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Dê-se ciência da pesquisa negativa de bens no Renajud (fls. 82). Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 08/08/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70151624-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 13:01 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: 1- Defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução. Para tanto, recolha o exequente a taxa devida (R$ 35,36, código 434-1). 2- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 2.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 4- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 5- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). Sem prejuízo, aguardem-se as transferências solicitadas (fls. 60/71). Após, expeça-se MLE em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado à fl. 73. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução. Para tanto, recolha o exequente a taxa devida (R$ 35,36, código 434-1). 2- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 2.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 4- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 5- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). Sem prejuízo, aguardem-se as transferências solicitadas (fls. 60/71). Após, expeça-se MLE em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado à fl. 73. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.24.70147147-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/07/2024 08:49 |
| 27/07/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 27/07/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 27/07/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 27/07/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Ante a certidão supra, providencie a serventia a transferência do valor penhorado às fls. 34/47 para conta judicial junto ao Banco do Brasil. Com a comprovação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Para viabilizar o levantamento dos depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, através da expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), é INDISPENSÁVEL que o advogado do exequente/executado proceda conforme determinado através do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (disponibilizado no DJE em 11/07/2019), preenchendo o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, apresentando-se o cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão supra, providencie a serventia a transferência do valor penhorado às fls. 34/47 para conta judicial junto ao Banco do Brasil. Com a comprovação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Para viabilizar o levantamento dos depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, através da expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), é INDISPENSÁVEL que o advogado do exequente/executado proceda conforme determinado através do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (disponibilizado no DJE em 11/07/2019), preenchendo o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, apresentando-se o cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que haver decorrido o prazo legal, sem manifestações do executado acerca do ato ordinatório de fl. 48, em 16/07/2024. Nada Mais. |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70138021-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 14:19 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de penhora on line com repetição do ato por trinta dias (teimosinha), conforme antes requerido. Às providências, posto que recolhida a taxa devida e apresentado o cálculo do débito. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a). 2.1) Havendo solicitação de desbloqueio,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. Int. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de penhora on line com repetição do ato por trinta dias (teimosinha), conforme antes requerido. Às providências, posto que recolhida a taxa devida e apresentado o cálculo do débito. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a). 2.1) Havendo solicitação de desbloqueio,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. Int. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador do bloqueio de ativos financeiros, efetuado junto ao sistema SISBAJUD (fls. 34/47), podendo se manifestar em cinco dias (§§ 2º e 3º do art. 854 do C.P.C.). Ciência ao exequente do bloqueio de ativos financeiros. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador do bloqueio de ativos financeiros, efetuado junto ao sistema SISBAJUD (fls. 34/47), podendo se manifestar em cinco dias (§§ 2º e 3º do art. 854 do C.P.C.). Ciência ao exequente do bloqueio de ativos financeiros. |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
1) Defiro o pedido de penhora on line com repetição do ato por trinta dias (teimosinha), conforme antes requerido. Às providências, posto que recolhida a taxa devida e apresentado o cálculo do débito. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a). 2.1) Havendo solicitação de desbloqueio,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. Int. |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
1) Defiro o pedido de penhora on line com repetição do ato por trinta dias (teimosinha), conforme antes requerido. Às providências, posto que recolhida a taxa devida e apresentado o cálculo do débito. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a). 2.1) Havendo solicitação de desbloqueio,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. Int. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Por ora, aguarde-se pelo ulterior prazo de eventual impugnação pelo executado, consoante fl. 22. Decorrido, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora, aguarde-se pelo ulterior prazo de eventual impugnação pelo executado, consoante fl. 22. Decorrido, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, na pessoa de seu advogado através de publicação no D.J.E. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 25/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, na pessoa de seu advogado através de publicação no D.J.E. Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70052409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 10:26 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais- 2% valor da causa) em guia própria, conforme disciplinado no Comunicado Conjunto nº 951/2023, em 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015). Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais- 2% valor da causa) em guia própria, conforme disciplinado no Comunicado Conjunto nº 951/2023, em 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015). Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria |
| 19/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008704-29.2022.8.26.0320 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |