| Exeqte |
Spe-residencial Recanto das Paineiras Empreendimentos Imobiliários
Advogado: Pedro Grotta Filho |
| Exectdo |
Alyson Santos Melo
Advogado: Eduardo Alcantara Spinola Advogada: Rosecléia Moreti Alcantara Spinola |
| Perito | Copérnico Richard Haiter |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Interesdo. |
Grotta, Gianotto e Rossetti Advogados Associados
Advogado: Pedro Grotta Filho Advogado: Edmar José Barrocas Advogada: Elisa Soares da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70039626-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2026 15:34 |
| 01/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70039626-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2026 15:34 |
| 01/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2026 Teor do ato: Fls. 231/247: ciência às partes. Cumpra a serventia conforme fls. 203. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Edmar José Barrocas (OAB 262040/SP), Elisa Soares da Silva (OAB 436259/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 231/247: ciência às partes. Cumpra a serventia conforme fls. 203. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2026 |
Autos no Prazo
|
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão final no autos de agravo. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão final no autos de agravo. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70113590-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/07/2025 17:08 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro (fls. 120) por e-mail para designar data e hora para realização da hasta pública. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o leiloeiro (fls. 120) por e-mail para designar data e hora para realização da hasta pública. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70108688-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 14:51 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: É o relatório. DECIDO. 1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado. Anote-se e observe-se. 2. Conforme se extrai dos autos, em especial dos principais, o débito tem sustentáculo em instrumento particular de cessão e transferência de direitos e obrigações de compromisso de venda e compra (fls. 16/22, dos autos principais), atrelados ao imóvel de matrícula nº 80.166 do 2º CRI local (fls. 137). A aquisição do bem não está registrada no fólio real. Deferida a penhora dos direitos do imóvel (fls. 42/43), quando o executado apresentou impugnação pautada na impenhorabilidade do bem de família o que ficou rechaçado pela parte exequente. Com efeito, fato é que a constrição impugnada recaiu exatamente sobre os direitos do bem objeto do contrato que fornece arrimo à execução, circunstância que se amolda às exceções preconizadas no art. 3º, inciso II, da Lei nº 8.009/90 e, ainda, do art. 833, §1º, do Código de Processo Civil, a afastar a proteção legal ora invocada: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato. Art. 833. São impenhoráveis: § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. Nesse sentido, aliás, já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Decisão que indeferiu a impenhorabilidade dos direitos aquisitivos de bem imóvel Recurso da executada Insurgência Impossibilidade Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda Inadimplemento contratual da recorrente para a aquisição do imóvel em discussão - A impenhorabilidade de bem de família não é oponível quando se tratar de dívida vinculada ao próprio imóvel objeto da constrição, como ocorre no presente caso, em que se executa débito pertinente a financiamento para aquisição do imóvel objeto da lide - Vedação expressa nos artigos 3º, II, da Lei 8009/90 e 833, § 1º, do CPC Precedentes do STJ e desta E. Corte - Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2026774-67.2022.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 23/02/2022). Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de um imóvel da coexecutada. A proteção da impenhorabilidade do bem de família é afastada pela exceção prevista no inciso II, do art. 3º, da lei 8009/90 bem como 833, §1º, do CPC. No caso dos autos, o crédito excutido decorre justamente da aquisição do imóvel constrito. A superveniência de divórcio consensual homologado judicialmente, do qual consta a cessão de direitos sobre o imóvel, não foi registrada na matrícula, o que impede o reconhecimento jurídico de transmissão da propriedade (art. 1.245, §1º, do CC). Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2181750-61.2024.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2024; Data de Registro: 06/11/2024). Ante o exposto, embora, de fato, possa se tratar de bem família, o caso é de rejeição do mecanismo apresentado, dada a exceção legal, mantendo-se a penhora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
É o relatório. DECIDO. 1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado. Anote-se e observe-se. 2. Conforme se extrai dos autos, em especial dos principais, o débito tem sustentáculo em instrumento particular de cessão e transferência de direitos e obrigações de compromisso de venda e compra (fls. 16/22, dos autos principais), atrelados ao imóvel de matrícula nº 80.166 do 2º CRI local (fls. 137). A aquisição do bem não está registrada no fólio real. Deferida a penhora dos direitos do imóvel (fls. 42/43), quando o executado apresentou impugnação pautada na impenhorabilidade do bem de família o que ficou rechaçado pela parte exequente. Com efeito, fato é que a constrição impugnada recaiu exatamente sobre os direitos do bem objeto do contrato que fornece arrimo à execução, circunstância que se amolda às exceções preconizadas no art. 3º, inciso II, da Lei nº 8.009/90 e, ainda, do art. 833, §1º, do Código de Processo Civil, a afastar a proteção legal ora invocada: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato. Art. 833. São impenhoráveis: § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. Nesse sentido, aliás, já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Decisão que indeferiu a impenhorabilidade dos direitos aquisitivos de bem imóvel Recurso da executada Insurgência Impossibilidade Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda Inadimplemento contratual da recorrente para a aquisição do imóvel em discussão - A impenhorabilidade de bem de família não é oponível quando se tratar de dívida vinculada ao próprio imóvel objeto da constrição, como ocorre no presente caso, em que se executa débito pertinente a financiamento para aquisição do imóvel objeto da lide - Vedação expressa nos artigos 3º, II, da Lei 8009/90 e 833, § 1º, do CPC Precedentes do STJ e desta E. Corte - Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2026774-67.2022.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 23/02/2022). Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de um imóvel da coexecutada. A proteção da impenhorabilidade do bem de família é afastada pela exceção prevista no inciso II, do art. 3º, da lei 8009/90 bem como 833, §1º, do CPC. No caso dos autos, o crédito excutido decorre justamente da aquisição do imóvel constrito. A superveniência de divórcio consensual homologado judicialmente, do qual consta a cessão de direitos sobre o imóvel, não foi registrada na matrícula, o que impede o reconhecimento jurídico de transmissão da propriedade (art. 1.245, §1º, do CC). Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2181750-61.2024.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2024; Data de Registro: 06/11/2024). Ante o exposto, embora, de fato, possa se tratar de bem família, o caso é de rejeição do mecanismo apresentado, dada a exceção legal, mantendo-se a penhora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70052964-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2025 16:50 |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70034871-3 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 27/02/2025 14:22 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco (5) dias, sobre a exceção de pré-executivade apresentada. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco (5) dias, sobre a exceção de pré-executivade apresentada. |
| 17/02/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70026861-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/02/2025 18:53 |
| 12/02/2025 |
Autos no Prazo
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: Anote-se a penhora recebida no rosto dos autos (fl. 131). Comunique-se acerca da anotação aos autos solicitantes. Intime-se o executado, através de seu advogado, acerca da penhora realizada. Fls. 133/137 - Acolho as datas designadas pelo leiloeiro judicial (1º leilão com início em 12/02/2025, às 14h e com término no dia 14/02/2025, às 14h, e 2º leilão com início em 14/02/2025, às 14:01h e com término no dia 20/03/2025, às 14h), intimando-se as partes através de seus respectivos advogados. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se a penhora recebida no rosto dos autos (fl. 131). Comunique-se acerca da anotação aos autos solicitantes. Intime-se o executado, através de seu advogado, acerca da penhora realizada. Fls. 133/137 - Acolho as datas designadas pelo leiloeiro judicial (1º leilão com início em 12/02/2025, às 14h e com término no dia 14/02/2025, às 14h, e 2º leilão com início em 14/02/2025, às 14:01h e com término no dia 20/03/2025, às 14h), intimando-se as partes através de seus respectivos advogados. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Edital Juntado
|
| 28/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLRA.24.70229999-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/11/2024 13:54 |
| 28/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado e-mail ao Sr. leiloeiro, intimando-o da decisão de fls. 120, como retro determinado. Certifico ainda haver nomeado o perito junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, informando a senha de acesso. Nada Mais. |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: Fl. 124 - Dê-se ciência ao executado e ao leiloeiro. No mais, conforme decisão de fl. 120. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 124 - Dê-se ciência ao executado e ao leiloeiro. No mais, conforme decisão de fl. 120. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70226064-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 13:38 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se o executado, na pessoa do procurador constituído. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se o executado, na pessoa do procurador constituído. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70219256-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 09:01 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância da parte exequente e inércia do executado, homologo o cálculo apresentado a fls. 87/104, pelo Sr. Perito. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado, em favor do Sr. Perito, ante o formulário já apresentado (fls. 109). No mais, requeira o exequente, o que de direito. Int. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância da parte exequente e inércia do executado, homologo o cálculo apresentado a fls. 87/104, pelo Sr. Perito. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado, em favor do Sr. Perito, ante o formulário já apresentado (fls. 109). No mais, requeira o exequente, o que de direito. Int. |
| 28/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70201469-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 15:34 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-o para validação e assinatura, em favor do autor, em cumprimento à decisão de fls.105, referente ao(s) depósito(s) de fls.68 , sendo que o seu recebimento se dará mediante Crédito em conta, conforme dados de fls. 109. |
| 23/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.24.70188192-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2024 21:28 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Expeça-se MLE ao Sr. Perito, de imediato, referente aos seus honorários depositados às fls. 68. Digam as partes sobre o laudo pericial, em quinze (15) dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 19/09/2024 |
Nomeado Perito
Expeça-se MLE ao Sr. Perito, de imediato, referente aos seus honorários depositados às fls. 68. Digam as partes sobre o laudo pericial, em quinze (15) dias. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70183896-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/09/2024 03:55 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Fls. 80/82: dê-se ciência ao Sr. Perito. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 80/82: dê-se ciência ao Sr. Perito. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70175535-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 09:26 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 74 - Acolho o quesito indicado pelo exequente. Ciência à parte contrária e ao perito. Fls. 75/76 - Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados, acerca da designação da vistoria, que será no dia 11.09.2024 às 13:30h, no endereço do imóvel a ser avaliado. As partes deverão providenciar também os demais documentos solicitados pelo perito. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 74 - Acolho o quesito indicado pelo exequente. Ciência à parte contrária e ao perito. Fls. 75/76 - Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados, acerca da designação da vistoria, que será no dia 11.09.2024 às 13:30h, no endereço do imóvel a ser avaliado. As partes deverão providenciar também os demais documentos solicitados pelo perito. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70173392-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/09/2024 23:15 |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70170708-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 13:54 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Ante a concordância do exequente e a inércia do executado, arbitro os honorários periciais em R$2.700,00. Considerando o depósito já efetuado às fls. 66/68, intime-se o Sr. Perito para o início dos trabalhos, apresentando o laudo pericial em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 27/08/2024 |
Desentranhado o Documento
|
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a concordância do exequente e a inércia do executado, arbitro os honorários periciais em R$2.700,00. Considerando o depósito já efetuado às fls. 66/68, intime-se o Sr. Perito para o início dos trabalhos, apresentando o laudo pericial em 30 dias. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem manifestações do executado acerca da decisão retro, em 23/08/2024. Nada Mais. |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70165218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 10:27 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Em cinco (5) dias, manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais definitivos (fls. 60/62). Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cinco (5) dias, manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais definitivos (fls. 60/62). |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70159639-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/08/2024 23:29 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado e-mail ao Sr. Perito, intimando-o da decisão de fls. , como retro determinado. Certifico ainda haver nomeado o perito junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, informando a senha de acesso. Nada Mais. |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Não havendo Oficial de Justiça avaliador nesta Comarca, para avaliação do bem penhorado a fls.42/43, nomeio o Sr. COPÉRNICO RICHARD HAITER (richard@haiterimoveis.com.Br richard@haiterimoveis.com.Br), que cumprirá o encargo nos termos da lei independentemente de termo de compromisso. Intime-o para que manifeste concordância com a nomeação e apresentação de estimativa dos honorários, os quais serão de responsabilidade da parte exequente, com depósito no prazo de quinze (15) dias após sua fixação. Int. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 09/08/2024 |
Nomeado Perito
Não havendo Oficial de Justiça avaliador nesta Comarca, para avaliação do bem penhorado a fls.42/43, nomeio o Sr. COPÉRNICO RICHARD HAITER (richard@haiterimoveis.com.Br richard@haiterimoveis.com.Br), que cumprirá o encargo nos termos da lei independentemente de termo de compromisso. Intime-o para que manifeste concordância com a nomeação e apresentação de estimativa dos honorários, os quais serão de responsabilidade da parte exequente, com depósito no prazo de quinze (15) dias após sua fixação. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70151297-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 07:39 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Vista dos autos à exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 51. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 51. |
| 01/08/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70116048-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 08:16 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: 1) Desde logo, defiro a penhora dos direitos do executado Alyson Santos Melo , decorrentes do contrato de venda e compra de fls. 30/36. 2) Não havendo registro da compra, inviável o registro da penhora na matrícula. 3) Fica nomeado depositário do bem o(a) Sr(a). Alyson Santos Melo . O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4) Providencie-se a avaliação do bem penhorado, expedindo-se mandado. Providencie, o exequente, o recolhimento das custas. Ficam intimadas as partes por seus advogados. Quanto ao mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, máxime ante o disposto no artigo 857, §2º, do CPC. Int. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 13/06/2024 |
Penhora Deferida
1) Desde logo, defiro a penhora dos direitos do executado Alyson Santos Melo , decorrentes do contrato de venda e compra de fls. 30/36. 2) Não havendo registro da compra, inviável o registro da penhora na matrícula. 3) Fica nomeado depositário do bem o(a) Sr(a). Alyson Santos Melo . O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4) Providencie-se a avaliação do bem penhorado, expedindo-se mandado. Providencie, o exequente, o recolhimento das custas. Ficam intimadas as partes por seus advogados. Quanto ao mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, máxime ante o disposto no artigo 857, §2º, do CPC. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 525 do C.P.C. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 525 do C.P.C. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem o pagamento do débito pelo executado em 24/04/2024. Nada Mais. Limeira, 30 de abril de 2024. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Chefe de Seção Judiciário. |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70078290-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 09:21 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, na pessoa de seu advogado através de publicação no D.J.E. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 27/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, na pessoa de seu advogado através de publicação no D.J.E. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO CUSTAS INICIAIS - RECOLHIDAS E INUTILIZADAS - SEM ATOS |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70054523-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 08:41 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais- 2% valor da causa) em guia própria, conforme disciplinado no Comunicado Conjunto nº 951/2023, em 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015). Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais- 2% valor da causa) em guia própria, conforme disciplinado no Comunicado Conjunto nº 951/2023, em 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015). Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria |
| 19/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008704-29.2022.8.26.0320 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/02/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 27/02/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 27/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |