Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002486-31.2024.8.26.0320) Suspenso
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Foro
Foro de Limeira
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Ramon Botteon Albigesi
Advogada:  Ariane Bernardi Lanzi  
Exectdo  Hurb Technologies S/A
Advogado:  Jéssica Sobral Maia Venezia  
Gestor  GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY
Depositário  João Ricardo Rangel Mendes
Advogada:  Michelle Bitencourt Veia  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
18/09/2025 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
18/09/2025 Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
01/09/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
29/08/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0919/2025 Teor do ato: Fls. 164/171: Ciente do resultado negativo da penhora on line. A negativação da parte devedora via Serasajud e SCPC já foi cumprida às fls. 172/174. No mais, todas as diligências cabíveis em sede deste Juizado já foram realizadas e restaram negativas, inexistindo presunção ou indícios de melhoras da condição financeira da parte devedora. Sendo assim, diante da não localização de bens à penhora e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, desde que respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio da parte devedora, considerando-se que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação da parte exequente. Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021). Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Michelle Bitencourt Veia (OAB 219258/RJ)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/05/2024 Petição de Juntada de Cálculo
04/06/2024 Petição de Juntada de Cálculo
11/08/2024 Petições Diversas
01/09/2024 Petições Diversas
21/11/2024 Petições Diversas
18/01/2025 Petições Diversas
29/01/2025 Petições Diversas
19/02/2025 Pedido de Designação de Hastas
19/03/2025 Petições Diversas
09/04/2025 Petições Diversas
10/04/2025 Petições Diversas
15/07/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.