| Exeqte |
Conego & Andrietta Sociedade de Advogados
Advogado: Vanderlei Andrietta Advogada: Daniela Fernanda Conego |
| Exectdo |
Delara Brasil Transportes Nacionais Ltda.
Advogada: Suely Rodine de Moraes |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Autos no Prazo
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Homologo, o acordo de fls. 163/165 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do C.P.C., suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Face o acordo, dou por prejudicado o leilão designada, intimando o leiloeiro por e-mail. Proceda a serventia o desbloqueio do veículo VW/18.310 - placas CLK5604 (circulação) junto ao Renajud. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Suely Rodine de Moraes (OAB 363103/SP) |
| 17/03/2025 |
Protocolo Juntado
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| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo, o acordo de fls. 163/165 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do C.P.C., suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Face o acordo, dou por prejudicado o leilão designada, intimando o leiloeiro por e-mail. Proceda a serventia o desbloqueio do veículo VW/18.310 - placas CLK5604 (circulação) junto ao Renajud. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70041278-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/03/2025 17:17 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial o qual deverá proceder nos termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado(s) constituído(s) nos termos do artigo 889, I do CPC. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Suely Rodine de Moraes (OAB 363103/SP) |
| 28/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial o qual deverá proceder nos termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado(s) constituído(s) nos termos do artigo 889, I do CPC. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70011185-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/01/2025 15:22 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.Br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Suely Rodine de Moraes (OAB 363103/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.Br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70243793-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 10:56 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2024 Teor do ato: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente se tem interesse na adjudicação do veículo penhorado ou na venda através de leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Suely Rodine de Moraes (OAB 363103/SP) |
| 17/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente se tem interesse na adjudicação do veículo penhorado ou na venda através de leilão eletrônico. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Protocolo Juntado
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| 16/12/2024 |
Protocolo Juntado
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| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70239541-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 13:26 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Proceda o bloqueio do veículo penhorado às fls. 111 (transferência e circulação) junto ao Renajud, providenciando o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - 1 UFESP R$35,36). Intime-se. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Suely Rodine de Moraes (OAB 363103/SP) |
| 04/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Proceda o bloqueio do veículo penhorado às fls. 111 (transferência e circulação) junto ao Renajud, providenciando o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - 1 UFESP R$35,36). Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70233326-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 17:30 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: O veículo penhorado já se encontra com restrição junto ao RENAJUD (fls. 100), bem como já houve atribuição de valor ao mesmo (fls. 109), ante a avaliação apresentada às fls. 108. Esclareça o exequente seu pedido. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Suely Rodine de Moraes (OAB 363103/SP) |
| 29/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
O veículo penhorado já se encontra com restrição junto ao RENAJUD (fls. 100), bem como já houve atribuição de valor ao mesmo (fls. 109), ante a avaliação apresentada às fls. 108. Esclareça o exequente seu pedido. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70229667-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 09:26 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Diante da certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Suely Rodine de Moraes (OAB 363103/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Intime-se o executado na pessoa de seu advogado da penhora do veículo (fls. 111), para querendo, apresentar impugnação. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Suely Rodine de Moraes (OAB 363103/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado da penhora do veículo (fls. 111), para querendo, apresentar impugnação. |
| 01/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Fls. 107/108: atribuo ao veículo penhorado o valor de R$91.722,00. Cumpra a serventia a decisão de fls. 93/94, item "5", junto ao Renajud. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Suely Rodine de Moraes (OAB 363103/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 107/108: atribuo ao veículo penhorado o valor de R$91.722,00. Cumpra a serventia a decisão de fls. 93/94, item "5", junto ao Renajud. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70191437-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 09:40 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: 1- Defiro o pedido de penhora “on line”. Às providências. Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se deimediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2- Restando infrutífero ou parcial o bloqueio supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2004 de 18 de janeiro de 2021 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), sendo substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando milhares. Seu eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados e mesmo para simples consultas futuras, visto o excessivo numero de pagina que o feito passara a conter. No mais não restou demonstrada de forma justificada a pertinência da referida pesquisa, uma vez que o que se almeja é a pesquisa de bens, o que conforme explanado não se logrará êxito, ademais o ano base mais recente para consulta no sistema data de 2021 e não vislumbro a utilidade pratica almejada. Vai indeferido o pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD em relação a pessoa jurídica. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Suely Rodine de Moraes (OAB 363103/SP) |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
1- Defiro o pedido de penhora “on line”. Às providências. Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se deimediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2- Restando infrutífero ou parcial o bloqueio supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2004 de 18 de janeiro de 2021 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), sendo substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando milhares. Seu eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados e mesmo para simples consultas futuras, visto o excessivo numero de pagina que o feito passara a conter. No mais não restou demonstrada de forma justificada a pertinência da referida pesquisa, uma vez que o que se almeja é a pesquisa de bens, o que conforme explanado não se logrará êxito, ademais o ano base mais recente para consulta no sistema data de 2021 e não vislumbro a utilidade pratica almejada. Vai indeferido o pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD em relação a pessoa jurídica. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Dê-se ciência do bloqueio do veículo VW/18.310 placas CLK5604 em nome do executado (fls. 100). as pesquisas realizadas. Providencie o exequente o cumprimento do item '5' da decisão de fls. 93/94. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Suely Rodine de Moraes (OAB 363103/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Dê-se ciência do bloqueio do veículo VW/18.310 placas CLK5604 em nome do executado (fls. 100). as pesquisas realizadas. Providencie o exequente o cumprimento do item '5' da decisão de fls. 93/94. |
| 18/09/2024 |
Protocolo Juntado
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| 18/09/2024 |
Protocolo Juntado
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| 18/09/2024 |
Documento Juntado
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| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70171970-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 15:44 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Face a certidão lançada pela serventia, providencie o exequente a vinda aos autos do cálculo atualizado do débito, acrescido da multa, conforme decisão de fls. 78, parágrafo segundo, bem com o recolhimento das taxas para pesquisas conforme requerido às fls. 81.. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Suely Rodine de Moraes (OAB 363103/SP) |
| 23/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Face a certidão lançada pela serventia, providencie o exequente a vinda aos autos do cálculo atualizado do débito, acrescido da multa, conforme decisão de fls. 78, parágrafo segundo, bem com o recolhimento das taxas para pesquisas conforme requerido às fls. 81.. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Aguarde-se por ora, a fluência do prazo de impugnação ainda em fluência. Decorrido, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Suely Rodine de Moraes (OAB 363103/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se por ora, a fluência do prazo de impugnação ainda em fluência. Decorrido, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70134757-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 14:42 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica intimado o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Suely Rodine de Moraes (OAB 363103/SP) |
| 10/06/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica intimado o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a(s) guia(s) DARE consta vinculada aos autos, junto ao sistema SAJ.. |
| 05/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010593-52.2021.8.26.0320 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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