| Exeqte |
Açofera Comércio de Ferro e Aço Ltda
Advogada: Monica Aparecida Jamaitz Bicudo |
| Exectdo |
Mausa S.A. Equipamentos Industriais
Advogado: Renato Pereira Pessuto |
| Gestor |
GOLD LEILÕES - GOLD INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA
Advogado: Alexandre Gustavo Fico Advogada: Vanessa Lima Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2026 Teor do ato: Fls. 176/180: Acolho as datas designadas para realização da hasta pública relativa ao bem imóvel objeto da penhora realizada (1ª fase no dia 17/06/2026 às 14:00h, e encerrando-se no dia 19/06/2026 às 14:00h; 2ª fase no dia 19/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 09/07/2026 às 14:00h.), devendo o leiloeiro proceder nos termos do artigo 887 do CPC. Intimem-se as partes de sua realização através dos advogados constituídos nos autos. Ciência ao Sr. Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP), Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 176/180: Acolho as datas designadas para realização da hasta pública relativa ao bem imóvel objeto da penhora realizada (1ª fase no dia 17/06/2026 às 14:00h, e encerrando-se no dia 19/06/2026 às 14:00h; 2ª fase no dia 19/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 09/07/2026 às 14:00h.), devendo o leiloeiro proceder nos termos do artigo 887 do CPC. Intimem-se as partes de sua realização através dos advogados constituídos nos autos. Ciência ao Sr. Leiloeiro. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2026 Teor do ato: Fls. 176/180: Acolho as datas designadas para realização da hasta pública relativa ao bem imóvel objeto da penhora realizada (1ª fase no dia 17/06/2026 às 14:00h, e encerrando-se no dia 19/06/2026 às 14:00h; 2ª fase no dia 19/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 09/07/2026 às 14:00h.), devendo o leiloeiro proceder nos termos do artigo 887 do CPC. Intimem-se as partes de sua realização através dos advogados constituídos nos autos. Ciência ao Sr. Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP), Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 176/180: Acolho as datas designadas para realização da hasta pública relativa ao bem imóvel objeto da penhora realizada (1ª fase no dia 17/06/2026 às 14:00h, e encerrando-se no dia 19/06/2026 às 14:00h; 2ª fase no dia 19/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 09/07/2026 às 14:00h.), devendo o leiloeiro proceder nos termos do artigo 887 do CPC. Intimem-se as partes de sua realização através dos advogados constituídos nos autos. Ciência ao Sr. Leiloeiro. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2026 Teor do ato: Intime-se o Sr. Leiloeiro para designar novas datas para realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP), Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Sr. Leiloeiro para designar novas datas para realização da hasta pública. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70025712-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 09:42 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70025495-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 17:05 |
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2025 Teor do ato: Fls. 162/164 - Ciência às partes. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP), Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 162/164 - Ciência às partes. |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2025 Teor do ato: Homologo o acordo de fls. 149/151 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do C.P.C., suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Comunique-se o Leiloeiro acerca da presente decisão, solicitando o cancelamento das designações dos leilões (fl. 140). Outrossim, cobre-se o mandado expedido, independente de seu cumprimento; cumpra-se em caráter de urgência. Intime-se. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP), Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o acordo de fls. 149/151 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do C.P.C., suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Comunique-se o Leiloeiro acerca da presente decisão, solicitando o cancelamento das designações dos leilões (fl. 140). Outrossim, cobre-se o mandado expedido, independente de seu cumprimento; cumpra-se em caráter de urgência. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70157553-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 17:11 |
| 05/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70157386-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/09/2025 15:26 |
| 05/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2025/033416-9 Situação: Não cumprido em 17/09/2025 Local: Oficial de justiça - Eder Willian Cruz |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2025 Teor do ato: Ante a proximidade da data dos leilões, expeça-se mandado, com urgência, no endereço da empresa executada, para que o Sr. Oficial de Justiça capture imagens do veículo penhorado às fls. 61, para divulgação nas plataformas eletrônicas, conforme requerido pelo Sr. Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP), Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a proximidade da data dos leilões, expeça-se mandado, com urgência, no endereço da empresa executada, para que o Sr. Oficial de Justiça capture imagens do veículo penhorado às fls. 61, para divulgação nas plataformas eletrônicas, conforme requerido pelo Sr. Leiloeiro. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70152442-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 10:34 |
| 29/07/2025 |
Autos no Prazo
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2025 Teor do ato: Fls. 132/137 - Acolho as datas designadas para leilão (o 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h), intimando-se as partes através de seus respectivos advogados. No mais, conforme decisão de fls. 124/127. Intime-se. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP), Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP) |
| 03/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 132/137 - Acolho as datas designadas para leilão (o 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h), intimando-se as partes através de seus respectivos advogados. No mais, conforme decisão de fls. 124/127. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2025 Teor do ato: Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) e Uilian Aparecido da Silva, com sistema utilizado e hospedado em www.leiloesgold.com.br que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP), Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP) |
| 26/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) e Uilian Aparecido da Silva, com sistema utilizado e hospedado em www.leiloesgold.com.br que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70056328-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/04/2025 10:10 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Fls. 90/117: ante o quanto impugnado pela executada, diga a parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP), Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 90/117: ante o quanto impugnado pela executada, diga a parte contrária. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70040958-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 14:22 |
| 28/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749502188TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Mausa S A Equipamentos Industriais Diligência : 25/02/2025 |
| 19/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70024980-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 09:09 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, bem como ante a avaliação trazida aos autos (fls. 30/34), no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil; providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP) |
| 05/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, bem como ante a avaliação trazida aos autos (fls. 30/34), no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil; providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70015074-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 31/01/2025 15:44 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Informe o exequente se pretende a adjudicação do veículo penhorado ou a alienação do mesmo através de leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP) |
| 27/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Informe o exequente se pretende a adjudicação do veículo penhorado ou a alienação do mesmo através de leilão eletrônico. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725030838TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mausa S A Equipamentos Industriais Diligência : 14/11/2024 |
| 07/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70212908-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 17:07 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2024 Teor do ato: Dê-se ciência ao exequente do registro da penhora do veículo (fls. 61/62) e do desbloqueio de fls. 63/64. Cumpra o exequente o item '5' da decisão de fls. 35. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Dê-se ciência ao exequente do registro da penhora do veículo (fls. 61/62) e do desbloqueio de fls. 63/64. Cumpra o exequente o item '5' da decisão de fls. 35. |
| 18/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 18/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Fls. 53/57: cumpra a serventia a decisão de fl. 35, junto ao Renajud, em relação ao veículo ora indicado - I/VOLVO XC60 2.0T5 R-DES, bem como retire-se as restrições inseridas em relação do veículo VW/24.280 CRM 6X2. Intime-se. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 53/57: cumpra a serventia a decisão de fl. 35, junto ao Renajud, em relação ao veículo ora indicado - I/VOLVO XC60 2.0T5 R-DES, bem como retire-se as restrições inseridas em relação do veículo VW/24.280 CRM 6X2. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70201932-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 14/10/2024 09:50 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2024 Teor do ato: Dê-se ciência ao exequente do bloqueio dos dois veículos (licenciamento) junto ao Renajud, os quais encontram-se livre de ônus junto ao Renavam (fls. 43/44 e 46/47). Observo que às fls. 30 e 34 foram apresentadas as avaliações dos respectivos veículos. Para evitar excesso de penhora, apresente o exequente cálculo atualizado do débito e indique qual dos veículos deverá ser penhorado. Intime-se. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP) |
| 09/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Dê-se ciência ao exequente do bloqueio dos dois veículos (licenciamento) junto ao Renajud, os quais encontram-se livre de ônus junto ao Renavam (fls. 43/44 e 46/47). Observo que às fls. 30 e 34 foram apresentadas as avaliações dos respectivos veículos. Para evitar excesso de penhora, apresente o exequente cálculo atualizado do débito e indique qual dos veículos deverá ser penhorado. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 09/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 09/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 09/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 09/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: 1- Proceda a serventia a pesquisa e bloqueio de licenciamento via sistema Renajud, do veículo (fls. 25/26) registrado em nome do executado. Providencie o exequente o recolhimento das custas inerentes. 2- Uma vez localizado veículo em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 2.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 4- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 5- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). Intime-se. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Proceda a serventia a pesquisa e bloqueio de licenciamento via sistema Renajud, do veículo (fls. 25/26) registrado em nome do executado. Providencie o exequente o recolhimento das custas inerentes. 2- Uma vez localizado veículo em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 2.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 4- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 5- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70191209-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 26/09/2024 17:46 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Tendo em vista que não houve o pagamento do débito, bem como impugnação pelo executado, fixo os honorários advocatícios em 10%, bem como multa no importe de 10% sobre o valor do débito atualizado, conforme disposto no artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C. Em cinco (05) dias, apresente o exequente novo cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C, bem como indique bens à penhora. Decorrido silente, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP) |
| 18/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Tendo em vista que não houve o pagamento do débito, bem como impugnação pelo executado, fixo os honorários advocatícios em 10%, bem como multa no importe de 10% sobre o valor do débito atualizado, conforme disposto no artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C. Em cinco (05) dias, apresente o exequente novo cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C, bem como indique bens à penhora. Decorrido silente, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2024 |
Autos no Prazo
pz pagto ou impugnação Vencimento: 13/09/2024 |
| 26/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705515792TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Mausa S A Equipamentos Industriais Diligência : 23/07/2024 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a), por carta, nos termos do inciso II do §2º do artigo 513, para pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do C.P.C sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP) |
| 17/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Intime-se o(a) executado(a), por carta, nos termos do inciso II do §2º do artigo 513, para pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do C.P.C sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que as custas iniciais recolhidas pela parte exequente foram vinculadas ao feito e inutilizadas nos termos do Comunicado CG.2199/2021 Nada Mais. |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70135657-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 11:57 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X ) da taxa judiciária (custas iniciais - 2% sobre o valor da execução), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (X ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Monica Aparecida Jamaitz Bicudo (OAB 115390/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X ) da taxa judiciária (custas iniciais - 2% sobre o valor da execução), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (X ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 10/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004753-56.2024.8.26.0320 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 08/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/10/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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