Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001883-21.2025.8.26.0320) Cancelado
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de Limeira
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Bruno Lima Cerqueira Franco
Advogada:  Simone Silva Isac  
Exectdo  Crs Incorporadora e Empreendimentos
Advogada:  Deborah Regina Zamoner  

Movimentações

Data Movimento
19/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
18/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1290/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Deborah Regina Zamoner (OAB 393215/SP)
18/11/2025 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
18/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
17/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1287/2025 Teor do ato: Ciente acerca do parecer de avaliação de fl. 89, firmado por corretor imobiliário em 12/11/2025, atestando que o imóvel indicado é avaliado em R$140.000,00. Dispõe o § 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, que "A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, (...) será realizadas por termo nos autos". Dessa forma, em garantia da dívida de R$21.723,35, atualizada em 12/11/2025 (fl. 90), DEFIRO a PENHORA do imóvel pertencente à executada "CRS INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA", descrito na matrícula nº 86.519, Livro nº 2 Registro Geral, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira-SP, cuja aquisição encontra-se registrada na averbação R.7-86.519 da referida matrícula, conforme certidão de fls. 78/79, sendo que o imóvel é avaliado em R$140.000,00, em 12/11/2025, conforme fl. 89. Caso discorde quanto ao valor de avaliação atribuído, caberá à parte executada comprovar eventual divergência mediante prova idônea. Nomeio desde já a referida executada como fiel depositária do bem penhorado, consoante estabelece o artigo 840, § 2º do Código de Processo Civil. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. INTIME-SE a parte executada supra, na pessoa de sua advogada constituída, acerca do encargo (artigos 159 e parágrafo único do 161 do Código de Processo Civil), bem como do prazo de 15 dias para apresentação de embargos. Decorrido o prazo sem apresentação de embargos, providencie a Serventia, através do sistema ARISP, sua averbação junto à matrícula, independente do recolhimento de taxa, diante da isenção prevista nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Deborah Regina Zamoner (OAB 393215/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
26/03/2025 Pedido de Homologação de Acordo
14/07/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
23/09/2025 Petição Intermediária
08/10/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
13/11/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.