| Reqte |
Contin Industria e Comercio Ltda
Advogado: Anderson Wiezel Advogado: Marco Antonio Pizzolato |
| Reqdo |
Blaya Comercial de Carrocerias Ltda
Advogada: Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 29/09/2009 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 4462/2009 |
| 28/09/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 25/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat 3 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 28/09 |
| 21/10/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 29/09/2009 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 4462/2009 |
| 28/09/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 25/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat 3 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 28/09 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-REL.166 |
| 09/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 445 - Face a certidão de fl. 444vº, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. (que os autos principais retornaram do Eg. Tribunal) |
| 08/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/09/2009 |
Despacho Proferido
Face a certidão de fl. 444vº, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. (que os autos principais retornaram do Eg. Tribunal) |
| 19/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-15/9 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-rel 151 |
| 18/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 444 - Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. |
| 14/08/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. |
| 14/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 31/08 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel 147 |
| 12/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 440 - Considerando que não houve qualquer ato judicial nesta carta de sentença, determino que, analogicamente ao que ocorre com os autos de agravo de instrumento, determino sua destruição, concedendo o prazo de cinco dias para que o exeqüente se manifeste desfavoravelmente. Decorrido, cumpra conforme determinado. |
| 11/08/2009 |
Despacho Proferido
Considerando que não houve qualquer ato judicial nesta carta de sentença, determino que, analogicamente ao que ocorre com os autos de agravo de instrumento, determino sua destruição, concedendo o prazo de cinco dias para que o exeqüente se manifeste desfavoravelmente. Decorrido, cumpra conforme determinado. |
| 11/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 19/08 |
| 19/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 19/07 |
| 19/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 439 - Fls. 432/438: Mantenho a decisão agravada.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. |
| 17/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 432/438: Mantenho a decisão agravada.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. |
| 17/06/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/07 |
| 02/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-17/06 |
| 01/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-PETIÇÃO |
| 27/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-advogado-fls.61 |
| 19/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 17/06 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação r 89 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - CLAUDIO |
| 18/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 426 - Mantenho a decisão de fl.349. Cumpra-se no mais, o despacho retro. |
| 15/05/2009 |
Despacho Proferido
Mantenho a decisão de fl.349. Cumpra-se no mais, o despacho retro. |
| 14/05/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - relação 86 |
| 13/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 421 - Aguarde-se a vinda dos autos principais do E. Tribunal de Justiça. Int. |
| 11/05/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/05/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se a vinda dos autos principais do E. Tribunal de Justiça. Int. |
| 05/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/05 |
| 14/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 07/05 |
| 13/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-rel. 67 |
| 13/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 420 - Deverá a exeqüente Contin cumprir os exatos termos do despacho de fl.349 apresentando decisão relativa ao referido agravo de instrumento, assim, concedo-lhe o prazo de cinco dias. Aliás, se o caso de expedição de carta de sentença esta deveria ser requerida perante o E. Tribunal, o qual, diante das regularidades narradas haveria de expedi-la para cumprimento perante este Juízo, o que de fato não ocorreu. |
| 08/04/2009 |
Despacho Proferido
Deverá a exeqüente Contin cumprir os exatos termos do despacho de fl.349 apresentando decisão relativa ao referido agravo de instrumento, assim, concedo-lhe o prazo de cinco dias. Aliás, se o caso de expedição de carta de sentença esta deveria ser requerida perante o E. Tribunal, o qual, diante das regularidades narradas haveria de expedi-la para cumprimento perante este Juízo, o que de fato não ocorreu. |
| 08/04/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 18/03 |
| 23/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- rel 54 |
| 23/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 349 - Considerando a cópia da decisão a fl.289, houve a reconsideração da expedição da presente carta de sentença ante a interposição de agravo de instrumento pela executada Blaya Comercial de Carrocerias Ltda, assim, deverá o exeqüente comprovar eventual decisão contrária a tal ato, sob pena de prejuízo ao prosseguimento destes autos suplementares em dez dias. |
| 20/03/2009 |
Despacho Proferido
Considerando a cópia da decisão a fl.289, houve a reconsideração da expedição da presente carta de sentença ante a interposição de agravo de instrumento pela executada Blaya Comercial de Carrocerias Ltda, assim, deverá o exeqüente comprovar eventual decisão contrária a tal ato, sob pena de prejuízo ao prosseguimento destes autos suplementares em dez dias. |
| 20/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/03/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/03/2009 com origem no Processo Principal 320.01.1999.000717-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |