| Reqte |
Milton Alves da Silva Junior
Advogado: Milton Alves da Silva Junior Advogado: Carlos Henrique Bueno de Arruda Oliveira |
| Reqda | Maria Rosângela da Costa Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver nesta data procedido as anotações no Processo 0002047-53.2020.8.26.0322 (Cumprimento de Sentença), conforme determinado na r. Sentença de fls. 142/146 e r. Despacho de fls. 170. Nada Mais. |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado na r. Sentença de fls. 142/146. Após, nada mais havendo a apreciar nestes autos, ao arquivo com baixa definitiva. . Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Milton Alves da Silva Junior (OAB 318747/SP) |
| 13/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver nesta data procedido as anotações no Processo 0002047-53.2020.8.26.0322 (Cumprimento de Sentença), conforme determinado na r. Sentença de fls. 142/146 e r. Despacho de fls. 170. Nada Mais. |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado na r. Sentença de fls. 142/146. Após, nada mais havendo a apreciar nestes autos, ao arquivo com baixa definitiva. . Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Milton Alves da Silva Junior (OAB 318747/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o determinado na r. Sentença de fls. 142/146. Após, nada mais havendo a apreciar nestes autos, ao arquivo com baixa definitiva. . Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70093291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 14:11 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2023 Teor do ato: Ciência às partes da petição/certidão/documentos juntados aos autos. Nada mais. Advogados(s): Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Milton Alves da Silva Junior (OAB 318747/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição/certidão/documentos juntados aos autos. Nada mais. |
| 26/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/150: Intimem-se. Anote-se. Ad Cautelam, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Milton Alves da Silva Junior (OAB 318747/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 149/150: Intimem-se. Anote-se. Ad Cautelam, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70067320-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/08/2023 15:28 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado e o faço para reconhecer a prática do desvio de finalidade e desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, reconhecendo-se a legitimidade passiva das partes demandadas para responder pelo crédito em execução, nos autos em apenso. Cuidando-se de mero incidente, não há que se falar em condenação de qualquer das partes em verba de sucumbência. Ao trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença em apenso, prosseguindo-se naqueles. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Milton Alves da Silva Junior (OAB 318747/SP) |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado e o faço para reconhecer a prática do desvio de finalidade e desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, reconhecendo-se a legitimidade passiva das partes demandadas para responder pelo crédito em execução, nos autos em apenso. Cuidando-se de mero incidente, não há que se falar em condenação de qualquer das partes em verba de sucumbência. Ao trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença em apenso, prosseguindo-se naqueles. Publique-se. Intimem-se. |
| 22/03/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por Milton Alves da Silva Júnior contra Maria Rosângela da Costa Leite e Wilson Bezerra Leite. Narra a parte autora, em síntese, que a empresa W-BR Serviços de Engenharia LTDA, de propriedade dos requeridos, ofereceu embargos à execução que foram julgados improcedentes, sendo condenada ao pagamento de 20% do valor da causa. Em sede de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, houve o bloqueio de R$ 0,01 e de um veículo que possui outras restrições. Afirmou o autor que os proprietários são donos de outras empresas do mesmo ramo e que há desvio de finalidade, com o intuito de criar obstáculos aos credores e ocultar patrimônio. Dessa forma, pugna pela a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, de modo a responsabilizar os requeridos pela obrigação exequenda. Os benefícios da justiça gratuita foram concedidos à fl. 35. Citados, os requeridos ofertaram contestação (fls. 70/81). Não arguiram preliminares. No mérito, negaram a existência de confusão patrimonial e de abuso da personalidade jurídica. Quanto às empresas existentes em nome dos requeridos, alegaram que a empresa Construtora Amazonas é inativa e que Riomar Poços Artesianos não possui qualquer relação com os requeridos. Por fim, pugnaram pela rejeição dos pedidos e a condenação do requerente como litigante de má-fé. Houve manifestação do requerente (fls. 85/90). Em sede de especificação de provas (fls. 95) as partes se manifestaram às fls. 98/99, tendo o requerente pleiteado a quebra de sigilo fiscal e bancário dos requeridos, ao passo que o requerido manifestou-se pela intimação do requerente para comprovar que as empresas apontadas pelo autor encontram-se ativas. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço diretamente do pedido, visto que a matéria em questão é de direito, de modo a dispensar a produção de novas provas. A controvérsia entre as partes gravida na existência de desvio de finalidade e sucessão empresarial fraudulenta supostamente engendrada pelo requerido Wilson Bezerra Leite com vistas a furtar-se do pagamento dos passivos da empresa W Br Serviços de Engenharia Ltda. Com efeito, o artigo 50 do Código Civil, regra matriz de nosso ordenamento jurídico em tema de desconsideração da personalidade jurídica, estabelece que: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Por sua vez, o artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil preconiza: O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Nesse aspecto, são necessários dois requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica: o primeiro deles, de caráter objetivo, estabelece a necessidade de insuficiênciapatrimonialda empresa devedora; o segundo, de caráter subjetivo, requerer a comprovação de desvio de finalidade oude confusão patrimonial. Dessa arte, a simples inexistência de bens passíveis de penhora não autoriza a instauração do incidente previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, tampouco a desconsideração da personalidade jurídica.Para que haja a instauração do incidente, como de resto se extrai da leitura do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, mister se faz que o exequente demonstre o preenchimento dos requisitos legais específicos da confusão patrimonial ou do desvio de finalidade. No caso dos autos, evidente a insuficiência patrimonial da empresa W. BR Serviços de Engenharia LTDA a o desvio de finalidade das empresas constituídas/alteradas após configurada sua mora. Em relação à Construtora Amazonas LTDA, a prova dos autos atesta a regularidade da empresa, constituída em 08/07/1980, tendo a construção civil como objeto social (fls. 107/112). Os requeridos constam como proprietários, na proporção de 60% para Wilson Bezerra Leite e 40% para Maria Rosângela da Costa Leite, de acordo com a alteração cadastral de 25/05/1989. Por sua vez, a empresa W. BR Serviços de Engenharia LTDA, constituída em 06/05/2002 e de propriedade exclusiva dos requeridos na proporção de 90% para Wilson Bezerra Leite e 10% para Maria Rosângela da Costa Leite, também possui objeto social de construção civil (fls. 113/116). Nota-se, pela ficha cadastral, que a empresa está regularmente registrada na Junta Comercial e que em 02/07/2019 houve alteração da propriedade, sendo admitida a entrada da requerida Maria Rosângela e saída de dois sócios, que detinham 10% da empresa. Em relação à empresa ST. Rosa Engenharia & Obras Ltda, a ficha cadastral indica que ela foi constituída em 14/07/2020, sendo de propriedade exclusiva do correquerido Wilson e atuante no ramo da construção civil (fls. 119/122). Por fim, Wilson Bezerra Leite consta como sócio da empresa Riomar Poços Artesianos LTDA, aberta em 22/03/2010, cujo objeto social é correlato à construção civil (fls. 130/131). Vê-se, desse modo, que desde 1980 os requeridos atuam no ramo da construção civil, estando registradas em nome de Wilson Bezerra Leite quatro empresas regularmente constituídas e atualmente ativas. Nesse ponto, é de se observar, que as duplicatas protestadas que ensejaram a propositura de embargos à execução mencionados nesse autos datam de novembro de 2018. Analisando-se as datas de constituição das empresas, verifica-se que após o vencimento da dívida, os requeridos alteraram a participação societária da empresa W. BR Serviços de Engenharia LTDA e o requerido Wilson Bezerra Leite constituiu nova empresa do mesmo ramo, qual seja a ST. Rosa Engenharia & Obras Ltda, tendo ciência da dívida existente em nome de W. BR Serviços de Engenharia LTDA. Inconteste, pois, que as sociedades foram utilizadas como meio escuso de blindar o patrimônio pessoal dos executados em detrimento dos credores. Comprovado, portanto, o dolo das pessoas naturais, ora requeridos, que estavam por trás das sociedades mencionadas, desvirtuando-lhe os fins institucionais e servindo-se delas para lesar credores, e inexistindo bens livres e desembaraçados da devedora originária para responder pela obrigação executada, é autorizada a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os requeridos pela obrigação exequenda. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado e o faço para reconhecer a prática do desvio de finalidade e desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, reconhecendo-se a legitimidade passiva das partes demandadas para responder pelo crédito em execução, nos autos em apenso. Cuidando-se de mero incidente, não há que se falar em condenação de qualquer das partes em verba de sucumbência. Ao trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença em apenso, prosseguindo-se naqueles. Publique-se. Intimem-se. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70088458-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/10/2022 10:45 |
| 11/10/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70088402-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/10/2022 09:35 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se estão satisfeitas ou se desejam produzir outras provas, especificando-as em caso positivo. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Milton Alves da Silva Junior (OAB 318747/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se estão satisfeitas ou se desejam produzir outras provas, especificando-as em caso positivo. Após, conclusos. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70045211-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 16:16 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre petição e documentos de fls. 105/131. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Milton Alves da Silva Junior (OAB 318747/SP) |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre petição e documentos de fls. 105/131. Int. |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70036636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 11:53 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2022 Teor do ato: É a síntese do essencial. A controvérsia entre as partes gravida na existência de confusão patrimonial e sucessão empresarial fraudulenta supostamente engendrada pelo requerido Wilson Bezerra Leite com vistas a furtar-se do pagamento dos passivos da empresa W Br Serviços de Engenharia Ltda. Os elementos até o momento constantes dos autos não são suficientes para que se descarte, de plano, a ocorrência da alegada sucessão de fato de empresas ou mesmo a confusão patrimonial, sendo necessário maior aprofundamento da cognição. Há, porém, indícios de que referida situação possa ter se caracterizado, como se vê pelas fotografias por meio das quais o requerido Wilson apresenta sinais exteriores de riqueza não condizentes com a alegação de penúria financeira das empresas que constituem sua fonte de renda. Há também outras pessoas jurídicas em que referida pessoa física figura como sócio administrador, as quais exploram o mesmo ramo de atividade que a empresa originalmente devedora. Assim, em atenção ao princípio da cooperação esculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, bem como à luz do art. 373, § 1º, do mesmo Código, reputo que os requeridos possuem maior facilidade à demonstração quanto ao quadro societário, objeto social, da alegada situação de inatividade das empresas das quais são indicados como sócios nos prints de fls. 03 e 91/94 (Construtora Amazonas Ltda., Riomar Poços Artesianos Ltda. e St. Rosa Engenharia e Obras Ltda.). Portanto, assino o prazo de 15 dias para que os requeridos exibam nos autos os contratos sociais consolidados, ficha cadastral atualizada perante a JUCESP, bem como documentos contábeis demonstrando a situação patrimonial e movimentação de caixa de referidas empresas nos últimos 12 meses. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Milton Alves da Silva Junior (OAB 318747/SP) |
| 19/04/2022 |
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
É a síntese do essencial. A controvérsia entre as partes gravida na existência de confusão patrimonial e sucessão empresarial fraudulenta supostamente engendrada pelo requerido Wilson Bezerra Leite com vistas a furtar-se do pagamento dos passivos da empresa W Br Serviços de Engenharia Ltda. Os elementos até o momento constantes dos autos não são suficientes para que se descarte, de plano, a ocorrência da alegada sucessão de fato de empresas ou mesmo a confusão patrimonial, sendo necessário maior aprofundamento da cognição. Há, porém, indícios de que referida situação possa ter se caracterizado, como se vê pelas fotografias por meio das quais o requerido Wilson apresenta sinais exteriores de riqueza não condizentes com a alegação de penúria financeira das empresas que constituem sua fonte de renda. Há também outras pessoas jurídicas em que referida pessoa física figura como sócio administrador, as quais exploram o mesmo ramo de atividade que a empresa originalmente devedora. Assim, em atenção ao princípio da cooperação esculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, bem como à luz do art. 373, § 1º, do mesmo Código, reputo que os requeridos possuem maior facilidade à demonstração quanto ao quadro societário, objeto social, da alegada situação de inatividade das empresas das quais são indicados como sócios nos prints de fls. 03 e 91/94 (Construtora Amazonas Ltda., Riomar Poços Artesianos Ltda. e St. Rosa Engenharia e Obras Ltda.). Portanto, assino o prazo de 15 dias para que os requeridos exibam nos autos os contratos sociais consolidados, ficha cadastral atualizada perante a JUCESP, bem como documentos contábeis demonstrando a situação patrimonial e movimentação de caixa de referidas empresas nos últimos 12 meses. Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70015552-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/03/2022 10:18 |
| 03/03/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70015308-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/03/2022 16:19 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de dez (10) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Milton Alves da Silva Junior (OAB 318747/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de dez (10) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70008345-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 11:00 |
| 09/02/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70008342-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/02/2022 10:58 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da contestação apresentada às fls. 70/81, promova a Serventia a atualização necessária no cadastro dos autos, em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça. No mais, manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a contestação de fls. 70/81. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Milton Alves da Silva Junior (OAB 318747/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da contestação apresentada às fls. 70/81, promova a Serventia a atualização necessária no cadastro dos autos, em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça. No mais, manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a contestação de fls. 70/81. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70091086-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/12/2021 11:06 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70084914-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 12/11/2021 10:54 |
| 11/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2021 |
Mandado Juntado
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| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 322.2021/014580-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2021 Local: Oficial de justiça - Aline Bajo Munhoz |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 1851/1852 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2021 Teor do ato: Expeça-se mandado para citação dos requeridos. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Milton Alves da Silva Junior (OAB 318747/SP) |
| 13/09/2021 |
Ato ordinatório
Expeça-se mandado para citação dos requeridos. Int. |
| 10/09/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLIS.21.70069050-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/09/2021 11:41 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1552/1555 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido nos Avisos de Recebimento - ARs de fls. 40/42. Int. Nada Mais. Advogados(s): Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Milton Alves da Silva Junior (OAB 318747/SP) |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido nos Avisos de Recebimento - ARs de fls. 40/42. Int. Nada Mais. |
| 13/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR288857365TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wilson Bezerra Leite |
| 13/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR288857357TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Rosângela da Costa Leite |
| 13/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR288857343TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : W Br Serviços de Engenharia Ltda Epp |
| 28/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1278/1281 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 22. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Milton Alves da Silva Junior (OAB 318747/SP) |
| 11/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 22. Int. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70025914-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 13/04/2021 13:50 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 1592/1594 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão dos sócios Maria Rosângela da Costa Leite, CPF nº 036.142.868-51, e Wilson Bezerra Leite, CPF nº 251.273.578-87, ambos residentes à Rua Santa Rosa nº 521, Bairro do Garcia, Lins (SP), no polo passivo deste cumprimento de sentença que Milton Alves da Silva Júnior, move contra W-BR Serviços de Engenharia Ltda. EPP, uma vez que não foram localizados bens particulares da executada, além de ter sido dissolvida irregularmente, sem a devida baixa nos órgãos de controle e sem pagar seus credores. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para inclusão dos sócios no polo passivo da ação, processa-se doravante como incidente nos termos dos artigos 133/137 do Código de Processo Civil, com suspensão da execução. Destarte, promova a Serventia a comunicação ao distribuir para as devidas anotações (CPC, art. 134, § 1º). No mais, citem-se com as advertências legais para se manifestarem e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil, promovendo a exequente o recolhimento das despesas de citação. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Milton Alves da Silva Junior (OAB 318747/SP) |
| 25/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, etc. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão dos sócios Maria Rosângela da Costa Leite, CPF nº 036.142.868-51, e Wilson Bezerra Leite, CPF nº 251.273.578-87, ambos residentes à Rua Santa Rosa nº 521, Bairro do Garcia, Lins (SP), no polo passivo deste cumprimento de sentença que Milton Alves da Silva Júnior, move contra W-BR Serviços de Engenharia Ltda. EPP, uma vez que não foram localizados bens particulares da executada, além de ter sido dissolvida irregularmente, sem a devida baixa nos órgãos de controle e sem pagar seus credores. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para inclusão dos sócios no polo passivo da ação, processa-se doravante como incidente nos termos dos artigos 133/137 do Código de Processo Civil, com suspensão da execução. Destarte, promova a Serventia a comunicação ao distribuir para as devidas anotações (CPC, art. 134, § 1º). No mais, citem-se com as advertências legais para se manifestarem e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil, promovendo a exequente o recolhimento das despesas de citação. Int. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70019681-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 13:24 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1469/1471 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1469/1471 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Promova o exequente a juntada das Súmulas da JUCESP das empresas Construtora Amazonas Ltda. e W BR Construções Ltda. EPP (fl. 09). Int. Advogados(s): Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Milton Alves da Silva Junior (OAB 318747/SP) |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Promova o exequente a juntada das Súmulas da JUCESP das empresas Construtora Amazonas Ltda. e W BR Construções Ltda. EPP (fl. 09). Int. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70014360-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 10:30 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 1373/1376 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, nome completo; número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão; domicílio e residência; e endereço eletrônico dos requeridos. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Milton Alves da Silva Junior (OAB 318747/SP) |
| 12/02/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, nome completo; número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão; domicílio e residência; e endereço eletrônico dos requeridos. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002924-10.2019.8.26.0322 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 10/09/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/11/2021 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 03/12/2021 |
Contestação |
| 08/02/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Indicação de Provas |
| 04/03/2022 |
Indicação de Provas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Indicação de Provas |
| 11/10/2022 |
Indicação de Provas |
| 01/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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