| Exeqte |
ZANONI, TEIXEIRA & FRANCO ADVOGADOS
Advogado: Vinícius Gabriel Zanoni de Oliveira Advogado: Marcos Aurélio Alves Teixeira |
| Exectdo |
DANIEL ARTUR BAUMGARTNER
Advogada: Cristina Lucia Paludeto Parizzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - arquivamento - com extinção |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1473/1480 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro da exequente, informando que houve o cumprimento do acordo, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se à SERASA para exclusão de apontamento, caso tenha sido determinada a inclusão judicialmente. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 16 de junho de 2020. Advogados(s): Cristina Lucia Paludeto Parizzi (OAB 109053/SP), Marcos Aurélio Alves Teixeira (OAB 368444/SP), Vinícius Gabriel Zanoni de Oliveira (OAB 41703/PR) |
| 19/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - TJ - transito em julgado |
| 30/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - arquivamento - com extinção |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1473/1480 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro da exequente, informando que houve o cumprimento do acordo, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se à SERASA para exclusão de apontamento, caso tenha sido determinada a inclusão judicialmente. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 16 de junho de 2020. Advogados(s): Cristina Lucia Paludeto Parizzi (OAB 109053/SP), Marcos Aurélio Alves Teixeira (OAB 368444/SP), Vinícius Gabriel Zanoni de Oliveira (OAB 41703/PR) |
| 19/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - TJ - transito em julgado |
| 18/06/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Diante da petição retro da exequente, informando que houve o cumprimento do acordo, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se à SERASA para exclusão de apontamento, caso tenha sido determinada a inclusão judicialmente. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 16 de junho de 2020. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 16/06/2020 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70009330-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 16/06/2020 16:13 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 1592/1595 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, informando se o acordo foi cumprido, com quitação do valor em execução, advertindo que o silêncio implicará em concordância. Intimem-se. Lucelia, 10 de junho de 2020. Advogados(s): Cristina Lucia Paludeto Parizzi (OAB 109053/SP), Marcos Aurélio Alves Teixeira (OAB 368444/SP), Vinícius Gabriel Zanoni de Oliveira (OAB 41703/PR) |
| 10/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, informando se o acordo foi cumprido, com quitação do valor em execução, advertindo que o silêncio implicará em concordância. Intimem-se. Lucelia, 10 de junho de 2020. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2020 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70008889-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 09/06/2020 12:17 |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1184/1187 |
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70006962-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2020 16:20 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2020 Teor do ato: Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo retro entabulado entre as partes, suspendendo o curso da presente execução até seu cumprimento ou provocação das partes. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no acordo. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de cinco (5) dias, informando se houve o cumprimento do acordo. Anoto que o silêncio da parte exequente implicará em quitação do débito e/ou cumprimento do acordo, com a respectiva extinção pelo pagamento. Intimem-se. Lucelia, 08 de maio de 2020. Advogados(s): Cristina Lucia Paludeto Parizzi (OAB 109053/SP), Marcos Aurélio Alves Teixeira (OAB 368444/SP), Vinícius Gabriel Zanoni de Oliveira (OAB 41703/PR) |
| 11/05/2020 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo retro entabulado entre as partes, suspendendo o curso da presente execução até seu cumprimento ou provocação das partes. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no acordo. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de cinco (5) dias, informando se houve o cumprimento do acordo. Anoto que o silêncio da parte exequente implicará em quitação do débito e/ou cumprimento do acordo, com a respectiva extinção pelo pagamento. Intimem-se. Lucelia, 08 de maio de 2020. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLUC.20.70006839-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/05/2020 14:54 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 1217/1218 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento voluntário do valor total apurado, acrescido de custas, se houver, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Advirto a parte executada que, não havendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), bem como que efetuando o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Advirto ainda a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente e sem nova intimação, o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ocorrendo pagamento voluntário ou decorrido o prazo sem a efetivação do mesmo, manifeste-se a parte exequente em dez dias. Intimem-se. Lucelia, 24 de abril de 2020. Advogados(s): Cristina Lucia Paludeto Parizzi (OAB 109053/SP), Marcos Aurélio Alves Teixeira (OAB 368444/SP), Vinícius Gabriel Zanoni de Oliveira (OAB 41703/PR) |
| 24/04/2020 |
Proferido Despacho
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento voluntário do valor total apurado, acrescido de custas, se houver, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Advirto a parte executada que, não havendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), bem como que efetuando o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Advirto ainda a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente e sem nova intimação, o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ocorrendo pagamento voluntário ou decorrido o prazo sem a efetivação do mesmo, manifeste-se a parte exequente em dez dias. Intimem-se. Lucelia, 24 de abril de 2020. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001871-50.2017.8.26.0326 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2020 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 16/06/2020 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |