| Impugte |
Banco Rural S/A – Em Liquidação Extrajudicail
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues Reprtate: OSMAR BRASIL DE AMEIDA |
| Impugdo |
J. RAPACCI & CIA LTDA.
Advogado: Jorge Henrique Mattar Reprtate: Luciano Constantino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2021 |
Incidente Processual Cancelado
determinação judicial |
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - cancelamento de distribuição ou de incidente |
| 12/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - TJ - transito em julgado |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1655 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Ante o exposto, estando o peticionamento em desacordo com o citado Comunicado e já tendo sido realizado o seu cadastramento, determino o CANCELAMENTO DESTE INCIDENTE. A parte deverá realizar novo peticionamento, desta feita como distribuição com a classe processual própria. Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 06 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 22/03/2021 |
Incidente Processual Cancelado
determinação judicial |
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - cancelamento de distribuição ou de incidente |
| 12/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - TJ - transito em julgado |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1655 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Ante o exposto, estando o peticionamento em desacordo com o citado Comunicado e já tendo sido realizado o seu cadastramento, determino o CANCELAMENTO DESTE INCIDENTE. A parte deverá realizar novo peticionamento, desta feita como distribuição com a classe processual própria. Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 06 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 10/02/2021 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Ante o exposto, estando o peticionamento em desacordo com o citado Comunicado e já tendo sido realizado o seu cadastramento, determino o CANCELAMENTO DESTE INCIDENTE. A parte deverá realizar novo peticionamento, desta feita como distribuição com a classe processual própria. Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 06 de fevereiro de 2021. |
| 06/02/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0002931-51.2012.8.26.0326 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |