| Reqte |
Glaucia Aparecida Pereira
Advogada: Marcia Regina Balsanini Fadel |
| Ent. Devedora | MUNICÍPIO DE LUCÉLIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Decisão judicial. |
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - cancelamento de distribuição ou de incidente |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Precatório, promovida por Glaucia Aparecida Pereira contra MUNICÍPIO DE LUCÉLIA. A parte exequente não anexou no incidente a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), conforme dispõe o art. 6º, inciso VI, do referido Provimento, conforme decisão retro. Ante o exposto, INDEFIRO o processamento deste incidente. A parte exequente deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 16 de setembro de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 29/09/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Decisão judicial. |
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - cancelamento de distribuição ou de incidente |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Precatório, promovida por Glaucia Aparecida Pereira contra MUNICÍPIO DE LUCÉLIA. A parte exequente não anexou no incidente a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), conforme dispõe o art. 6º, inciso VI, do referido Provimento, conforme decisão retro. Ante o exposto, INDEFIRO o processamento deste incidente. A parte exequente deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 16 de setembro de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 16/09/2025 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos. Trata-se de Precatório, promovida por Glaucia Aparecida Pereira contra MUNICÍPIO DE LUCÉLIA. A parte exequente não anexou no incidente a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), conforme dispõe o art. 6º, inciso VI, do referido Provimento, conforme decisão retro. Ante o exposto, INDEFIRO o processamento deste incidente. A parte exequente deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 16 de setembro de 2025. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0211638-30.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, informando que este incidente se encontra regular, DEFIRO o pedido inicial. Expeça-se o ofício requisitório (PRECATÓRIO), nos termos da legislação vigente. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Anoto que a Fazenda Pública deverá comprovar o pagamento do PRECATÓRIO junto à DEPRE-Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos e não perante juízo, bem como que a liberação do numerário somente ocorre após comunicação expressa da DEPRE, via sistema próprio. Intimem-se. Lucelia, 10 de junho de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 11/06/2025 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 11/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Diante da certidão retro, informando que este incidente se encontra regular, DEFIRO o pedido inicial. Expeça-se o ofício requisitório (PRECATÓRIO), nos termos da legislação vigente. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Anoto que a Fazenda Pública deverá comprovar o pagamento do PRECATÓRIO junto à DEPRE-Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos e não perante juízo, bem como que a liberação do numerário somente ocorre após comunicação expressa da DEPRE, via sistema próprio. Intimem-se. Lucelia, 10 de junho de 2025. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Manifeste-se a Entidade Devedora no prazo de dez (10) dias sobre o presente Precatório, nos termos do Comunicado nº 66/2024, in verbis: "A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, considerando as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790-71.2024.2.00.0000, COMUNICA aos juízes de Primeiro Grau com atuação fazendária sobre a importância e necessidade de conferência dos dados inseridos nas requisições de precatórios enviados à Diretoria de Precatórios - DEPRE, cuja inserção de dados é de responsabilidade dos advogados, bem como da obrigatoriedade de prévia intimação das Fazendas antes da expedição do ofício requisitório, sob pena de devolução para adequação." Intimem-se. Lucelia, 24 de abril de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Manifeste-se a Entidade Devedora no prazo de dez (10) dias sobre o presente Precatório, nos termos do Comunicado nº 66/2024, in verbis: "A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, considerando as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790-71.2024.2.00.0000, COMUNICA aos juízes de Primeiro Grau com atuação fazendária sobre a importância e necessidade de conferência dos dados inseridos nas requisições de precatórios enviados à Diretoria de Precatórios - DEPRE, cuja inserção de dados é de responsabilidade dos advogados, bem como da obrigatoriedade de prévia intimação das Fazendas antes da expedição do ofício requisitório, sob pena de devolução para adequação." Intimem-se. Lucelia, 24 de abril de 2025. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RPV ou Precatório - regularidade |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Certifique a serventia a regularidade deste incidente. Havendo irregularidades sanáveis, promova a serventia o cumprimento ao Comunicado Conjunto SPI nº 703/2016, efetuando-se as correções necessárias. Após, tornem conclusos. Lucelia, 15 de abril de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia a regularidade deste incidente. Havendo irregularidades sanáveis, promova a serventia o cumprimento ao Comunicado Conjunto SPI nº 703/2016, efetuando-se as correções necessárias. Após, tornem conclusos. Lucelia, 15 de abril de 2025. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001617-67.2023.8.26.0326 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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