| Reqte |
Marcia Regina Balsanini Fadel
Advogada: Marcia Regina Balsanini Fadel |
| Ent. Devedora | MUNICÍPIO DE LUCÉLIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da requerente, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 29/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da requerente, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da requerente, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). |
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - TJ - transito em julgado |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela entidade devedora, argumentando que há contradição no despacho proferido às fls. 66. Os embargos são tempestivos. Assiste razão à parte embargante, uma vez que efetivamente o numerário foi depositado em conta judicial. Assim, ACOLHO os embargos de declaração, ficando a decisão retificada nos seguintes termos: " Diante do depósito em conta judicial, prossiga-se nos termos da sentença ". Intimem-se. Lucelia, 19 de agosto de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 19/08/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela entidade devedora, argumentando que há contradição no despacho proferido às fls. 66. Os embargos são tempestivos. Assiste razão à parte embargante, uma vez que efetivamente o numerário foi depositado em conta judicial. Assim, ACOLHO os embargos de declaração, ficando a decisão retificada nos seguintes termos: " Diante do depósito em conta judicial, prossiga-se nos termos da sentença ". Intimem-se. Lucelia, 19 de agosto de 2025. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLUC.25.70018568-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/08/2025 16:21 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2025 Teor do ato: Diante da certidão retro, concedo à entidade devedora o prazo de dez (10) dias para que comprove o pagamento da RPV-Requisição de Pequeno Valor, sob pena de sequestro. Decorrido o prazo sem comprovação, intime-se a parte exequente para no prazo de dez (10) dias para apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito. Intimem-se. Lucelia, 18 de agosto de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 18/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Diante da certidão retro, concedo à entidade devedora o prazo de dez (10) dias para que comprove o pagamento da RPV-Requisição de Pequeno Valor, sob pena de sequestro. Decorrido o prazo sem comprovação, intime-se a parte exequente para no prazo de dez (10) dias para apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito. Intimem-se. Lucelia, 18 de agosto de 2025. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - A - genérica |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2025 Teor do ato: Expeça-se MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente como determinado. Intimem-se. Lucelia, 13 de agosto de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 14/08/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
|
| 14/08/2025 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
|
| 14/08/2025 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente como determinado. Intimem-se. Lucelia, 13 de agosto de 2025. |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Requisição de Pequeno Valor, promovida por Marcia Regina Balsanini Fadel contra MUNICÍPIO DE LUCÉLIA. O valor requisitado foi depositado, consoante depósito comprovado nos autos. Assim, face a realização do depósito, declaro EXTINTO o presente incidente de RPV-Requisição de Pequeno Valor. Expeça-se MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. Nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 749/2019 e 318/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de cinco(5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença o depósito realizado. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 13 de agosto de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Requisição de Pequeno Valor, promovida por Marcia Regina Balsanini Fadel contra MUNICÍPIO DE LUCÉLIA. O valor requisitado foi depositado, consoante depósito comprovado nos autos. Assim, face a realização do depósito, declaro EXTINTO o presente incidente de RPV-Requisição de Pequeno Valor. Expeça-se MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. Nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 749/2019 e 318/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de cinco(5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença o depósito realizado. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 13 de agosto de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 13/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLUC.25.70018197-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/08/2025 14:47 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Extinção de Precatório Deferida
Vistos. Trata-se de Requisição de Pequeno Valor, promovida por Marcia Regina Balsanini Fadel contra MUNICÍPIO DE LUCÉLIA. O valor requisitado foi depositado, consoante depósito comprovado nos autos. Assim, face a realização do depósito, declaro EXTINTO o presente incidente de RPV-Requisição de Pequeno Valor. Expeça-se MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. Nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 749/2019 e 318/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de cinco(5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença o depósito realizado. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 13 de agosto de 2025. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/08/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WLUC.25.70018101-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/08/2025 16:53 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70018094-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 16:27 |
| 09/05/2025 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 09/05/2025 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
|
| 29/04/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0156323-17.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 29/04/2025 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, informando que este incidente se encontra regular, DEFIRO o pedido inicial. Expeça-se o Ofício Requisitório de Pequeno Valor-RPV, nos termos da legislação vigente. O Ofício Requisitório de Pequeno Valor-RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado conjunto nº 1323/2018 e (DJE de 12/07/2018), sendo vedada sua impressão e entrega à Devedora. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intimem-se. Lucelia, 24 de abril de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Diante da certidão retro, informando que este incidente se encontra regular, DEFIRO o pedido inicial. Expeça-se o Ofício Requisitório de Pequeno Valor-RPV, nos termos da legislação vigente. O Ofício Requisitório de Pequeno Valor-RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado conjunto nº 1323/2018 e (DJE de 12/07/2018), sendo vedada sua impressão e entrega à Devedora. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intimem-se. Lucelia, 24 de abril de 2025. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RPV ou Precatório - regularidade |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Certifique a serventia a regularidade deste incidente. Havendo irregularidades sanáveis, promova a serventia o cumprimento ao Comunicado Conjunto SPI nº 703/2016, efetuando-se as correções necessárias. Após, tornem conclusos. Lucelia, 15 de abril de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia a regularidade deste incidente. Havendo irregularidades sanáveis, promova a serventia o cumprimento ao Comunicado Conjunto SPI nº 703/2016, efetuando-se as correções necessárias. Após, tornem conclusos. Lucelia, 15 de abril de 2025. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001617-67.2023.8.26.0326 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 13/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |