| Reqte |
Glaucia Aparecida Pereira
Advogada: Marcia Regina Balsanini Fadel |
| Ent. Devedora | MUNICÍPIO DE LUCÉLIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 19/11/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0447757-06.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1565/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1565/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, informando que este incidente se encontra regular, DEFIRO o pedido inicial. Expeça-se o ofício requisitório (PRECATÓRIO), nos termos da legislação vigente. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Anoto que a Fazenda Pública deverá comprovar o pagamento do PRECATÓRIO junto à DEPRE-Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos e não perante juízo, bem como que a liberação do numerário somente ocorre após comunicação expressa da DEPRE, via sistema próprio. Intimem-se. Lucelia, 17 de novembro de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 18/11/2025 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/02/2026 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 19/11/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0447757-06.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1565/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1565/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, informando que este incidente se encontra regular, DEFIRO o pedido inicial. Expeça-se o ofício requisitório (PRECATÓRIO), nos termos da legislação vigente. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Anoto que a Fazenda Pública deverá comprovar o pagamento do PRECATÓRIO junto à DEPRE-Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos e não perante juízo, bem como que a liberação do numerário somente ocorre após comunicação expressa da DEPRE, via sistema próprio. Intimem-se. Lucelia, 17 de novembro de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 18/11/2025 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Diante da certidão retro, informando que este incidente se encontra regular, DEFIRO o pedido inicial. Expeça-se o ofício requisitório (PRECATÓRIO), nos termos da legislação vigente. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Anoto que a Fazenda Pública deverá comprovar o pagamento do PRECATÓRIO junto à DEPRE-Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos e não perante juízo, bem como que a liberação do numerário somente ocorre após comunicação expressa da DEPRE, via sistema próprio. Intimem-se. Lucelia, 17 de novembro de 2025. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1323/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2025 Teor do ato: Manifeste-se a Entidade Devedora no prazo de dez (10) dias sobre o presente incidente, nos termos dos Comunicado TJSP nº 66/2024 e Comunicado DEPRE nº 03/2025 , in verbis: "A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, considerando as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790-71.2024.2.00.0000, COMUNICA aos juízes de Primeiro Grau com atuação fazendária sobre a importância e necessidade de conferência dos dados inseridos nas requisições de precatórios enviados à Diretoria de Precatórios - DEPRE, cuja inserção de dados é de responsabilidade dos advogados, bem como da obrigatoriedade de prévia intimação das Fazendas antes da expedição do ofício requisitório, sob pena de devolução para adequação." "A DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS - DEPRE, visando conferir maior eficiência aos procedimento que envolvem a expedição dos ofícios requisitórios e o processamento dos precatórios pela DEPRE, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Serventuários da Justiça, Advogados, Procuradores das entidades devedoras e ao público em geral que, nos termos do Provimento nº 2.753/24 do CSM, art. 6º, inc. IX, e conforme o disposto do Comunicado nº 66/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça, é obrigatória a prévia intimação das partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, mesmo nos casos em que foi a entidade devedora (federal, estadual ou municipal) quem apresentou o cálculo homologado.A observância de que ambas as partes do processo tenham sido intimadas previamente à decisão autorizativa da expedição do ofício requisitório é condição necessária para o processamento do precatório, sob pena de devolução para adequação." Intimem-se. Lucelia, 13 de outubro de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Manifeste-se a Entidade Devedora no prazo de dez (10) dias sobre o presente incidente, nos termos dos Comunicado TJSP nº 66/2024 e Comunicado DEPRE nº 03/2025 , in verbis: "A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, considerando as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790-71.2024.2.00.0000, COMUNICA aos juízes de Primeiro Grau com atuação fazendária sobre a importância e necessidade de conferência dos dados inseridos nas requisições de precatórios enviados à Diretoria de Precatórios - DEPRE, cuja inserção de dados é de responsabilidade dos advogados, bem como da obrigatoriedade de prévia intimação das Fazendas antes da expedição do ofício requisitório, sob pena de devolução para adequação." "A DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS - DEPRE, visando conferir maior eficiência aos procedimento que envolvem a expedição dos ofícios requisitórios e o processamento dos precatórios pela DEPRE, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Serventuários da Justiça, Advogados, Procuradores das entidades devedoras e ao público em geral que, nos termos do Provimento nº 2.753/24 do CSM, art. 6º, inc. IX, e conforme o disposto do Comunicado nº 66/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça, é obrigatória a prévia intimação das partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, mesmo nos casos em que foi a entidade devedora (federal, estadual ou municipal) quem apresentou o cálculo homologado.A observância de que ambas as partes do processo tenham sido intimadas previamente à decisão autorizativa da expedição do ofício requisitório é condição necessária para o processamento do precatório, sob pena de devolução para adequação." Intimem-se. Lucelia, 13 de outubro de 2025. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RPV ou Precatório - regularidade |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2025 Teor do ato: Certifique a serventia a regularidade deste incidente. Havendo irregularidades sanáveis, promova a serventia o cumprimento ao Comunicado Conjunto SPI nº 703/2016, efetuando-se as correções necessárias. Após, tornem conclusos. Lucelia, 02 de outubro de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia a regularidade deste incidente. Havendo irregularidades sanáveis, promova a serventia o cumprimento ao Comunicado Conjunto SPI nº 703/2016, efetuando-se as correções necessárias. Após, tornem conclusos. Lucelia, 02 de outubro de 2025. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001617-67.2023.8.26.0326 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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