| Reqte |
VALDIRLEI APARECIDO FERREIRA
Advogada: Cláudia Maria de Deus Borges Cagliari Advogada: Milena Rodrigues Gasparini |
| Reqdo | MARIO HIDEO WATANABE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: O presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica foi acolhido, incluindo os coobrigados no cumprimento do título. Assim, providencie a inclusão no cadastro processual dos coobrigados no incidente de cumprimento de sentença. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 06 de junho de 2024. Advogados(s): Cláudia Maria de Deus Borges Cagliari (OAB 183820/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica foi acolhido, incluindo os coobrigados no cumprimento do título. Assim, providencie a inclusão no cadastro processual dos coobrigados no incidente de cumprimento de sentença. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 06 de junho de 2024. |
| 28/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: O presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica foi acolhido, incluindo os coobrigados no cumprimento do título. Assim, providencie a inclusão no cadastro processual dos coobrigados no incidente de cumprimento de sentença. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 06 de junho de 2024. Advogados(s): Cláudia Maria de Deus Borges Cagliari (OAB 183820/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica foi acolhido, incluindo os coobrigados no cumprimento do título. Assim, providencie a inclusão no cadastro processual dos coobrigados no incidente de cumprimento de sentença. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 06 de junho de 2024. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - A - genérica |
| 15/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo sem comprovação de interposição de agravo |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da executadae DETERMINARa inclusão dos requeridosMÁRIO HIDEO WATANABE e GISELLE CRISTIANE DOS SANTOS BEZERRA no polo passivo dos autos de cumprimento de sentença nº 0001413-74.2022.8.26.0326. Decorrido o prazo sem a comprovação da interposição de recurso, certifique-se o resultado no incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se. Lucelia, 15 de abril de 2024. Advogados(s): Cláudia Maria de Deus Borges Cagliari (OAB 183820/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP) |
| 16/04/2024 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da executadae DETERMINARa inclusão dos requeridosMÁRIO HIDEO WATANABE e GISELLE CRISTIANE DOS SANTOS BEZERRA no polo passivo dos autos de cumprimento de sentença nº 0001413-74.2022.8.26.0326. Decorrido o prazo sem a comprovação da interposição de recurso, certifique-se o resultado no incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se. Lucelia, 15 de abril de 2024. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo para contestação - citação pessoal |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 21/02/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 326.2024/001002-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2024 Local: Oficial de justiça - Levi Cosme De Souza |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70002153-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 16:20 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 4030/4033 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: O Aviso de Recebimento de fls. 67, dirigido à requerida GISELLE CRISTIANE DOS SANTOS BEZERRA, foi recepcionado por terceiro, não produzindo, pois, seus efeitos legais. Assim, frustrada a diligência pelo correio, a citação deve ser efetivada por Oficial de Justiça. Assim, concedo ao requerente o prazo de dez (10) dias para comprovar o suficiente e prévio depósito das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, com a apresentação das três (3) vias do boleto ao ofício de justiça e, caso o recolhimento não esteja autenticado mecanicamente, deverá anexar a cada uma das vias o devido comprovante de pagamento, fornecido pelo atendente de caixa, terminal de autoatendimento ou internet banking. Se o estabelecimento bancário fornecer apenas um comprovante de pagamento (filipeta), caberá ao interessado extrair cópias para anexar às outras duas vias do boleto (art. 1017, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), que deverá ser obtido junto ao site do Banco do Brasil, através da aba Produtos e Serviços - Setor Público - Judiciário Formulários São Paulo Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo-Mandados) ou Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Cartas Precatórias Oriundas de outros Estados) destinar para Comarca/Fórum de LUCÉLIA. Comprovado o depósito, expeça-se mandado de citação. Intimem-se. Lucelia, 24 de janeiro de 2024. Advogados(s): Cláudia Maria de Deus Borges Cagliari (OAB 183820/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP) |
| 24/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
O Aviso de Recebimento de fls. 67, dirigido à requerida GISELLE CRISTIANE DOS SANTOS BEZERRA, foi recepcionado por terceiro, não produzindo, pois, seus efeitos legais. Assim, frustrada a diligência pelo correio, a citação deve ser efetivada por Oficial de Justiça. Assim, concedo ao requerente o prazo de dez (10) dias para comprovar o suficiente e prévio depósito das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, com a apresentação das três (3) vias do boleto ao ofício de justiça e, caso o recolhimento não esteja autenticado mecanicamente, deverá anexar a cada uma das vias o devido comprovante de pagamento, fornecido pelo atendente de caixa, terminal de autoatendimento ou internet banking. Se o estabelecimento bancário fornecer apenas um comprovante de pagamento (filipeta), caberá ao interessado extrair cópias para anexar às outras duas vias do boleto (art. 1017, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), que deverá ser obtido junto ao site do Banco do Brasil, através da aba Produtos e Serviços - Setor Público - Judiciário Formulários São Paulo Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo-Mandados) ou Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Cartas Precatórias Oriundas de outros Estados) destinar para Comarca/Fórum de LUCÉLIA. Comprovado o depósito, expeça-se mandado de citação. Intimem-se. Lucelia, 24 de janeiro de 2024. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA592714622TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : GISELLE CRISTIANE DOS SANTOS BEZERRA Diligência : 01/11/2023 |
| 25/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 25/10/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 326.2023/005846-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2023 Local: Oficial de justiça - Heleno Jesus Moura |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - A - GENERICO - Não Publicável - Gerar Atos |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70021857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 13:55 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspendo o andamento do processo principal até o julgamento deste incidente (art. 134, § 3º, do CPC). Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o recolhimento da diligência para citação do requerido MÁRIO, em razão da impossibilidade de citação via postal. Comprovado o recolhimento, nos termos do artigo 135 do CPC, citem-se os sócios para manifestação e apresentação de provas cabíveis no prazo de quinze (15) dias, expedindo-se o necessário. Vindo a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar sobre ela em quinze (15) dias. Intimem-se. Lucelia, 28 de setembro de 2023. Advogados(s): Cláudia Maria de Deus Borges Cagliari (OAB 183820/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP) |
| 28/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspendo o andamento do processo principal até o julgamento deste incidente (art. 134, § 3º, do CPC). Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o recolhimento da diligência para citação do requerido MÁRIO, em razão da impossibilidade de citação via postal. Comprovado o recolhimento, nos termos do artigo 135 do CPC, citem-se os sócios para manifestação e apresentação de provas cabíveis no prazo de quinze (15) dias, expedindo-se o necessário. Vindo a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar sobre ela em quinze (15) dias. Intimem-se. Lucelia, 28 de setembro de 2023. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000706-89.2022.8.26.0326 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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