| Exeqte |
PEDRO LUCCA ALMERITO
Advogada: Marcia Regina Balsanini Fadel Advogada: Ana Carolina Parra Lobo RepreLeg: GLAUCIA APARECIDA PEREIRA |
| Exectdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RPV ou Precatório - iniciado incidente |
| 30/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 30/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RPV ou Precatório - valor depositado - extinção do incidente |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RPV ou Precatório - iniciado incidente |
| 30/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 30/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RPV ou Precatório - valor depositado - extinção do incidente |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RPV ou Precatório - iniciado incidente |
| 14/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 14/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 29/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido contra a Fazenda Pública/Autarquia. A parte executada foi regularmente intimada para impugnação, tendo manifestado expressa concordância com os cálculos. Assim, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente. Não havendo mais discussão a respeito do "quantum debeatur", determino a requisição do valor em execução, nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015. Concedo à parte exequente o prazo de trinta dias para realizar o peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel), conforme Comunicado SPI nº 64/2015, publicado no DJE de 27/10/2015, comprovando-se nos autos. Para a devida conferência e análise da regularidade dos dados e valores lançados, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e Comunicado DEPRE nº 02/2014, a parte exequente deverá obrigatoriamente anexar ao incidente cópias digitalizadas das seguintes peças processuais e na seguinte ordem: 1) fase de conhecimento:- sentença, acórdão, trânsito em julgado; 2) fase de execução:- planilha de cálculo, sentença/decisão e acórdão nos embargos/impugnação (se existentes) ou certidão de decurso do prazo para sua interposição. Além do que não deverá atualizar o valor da condenação, devendo manter o valor apurado na fase de execução de sentença, uma vez que o cálculo apresentado na referida fase deve ser respeitado, até porque quando do pagamento os valores são atualizados nos termos da lei vigente. Anoto que: a) deverá constar da petição inicial do incidente, bem como dos dados a serem lançados a discriminação de todas as verbas devidas, especificando principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc, de cada credor, bem como a individualização da verba honorária, nos termos do Comunicado DEPRE nº 01/2015; b) em caso de crédito de honorários advocatícios oriundo de sucumbência da Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou RPV, nos termos do artigo 4º, § 2º, Portaria nº 9.095/2014; c) se o advogado quiser que, em seu favor, se deduza do montante da condenação o que lhe couber por força de ajuste contratual, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8906/1994, devera juntar o instrumento de contrato, nos termos do artigo 4º, § 5º, Portaria nº 9.095/2014; d) a data base da atualização monetária é a data até onde incidiu a correção monetária. O não atendimento às determinações acima e aos atos normativos, implicará no indeferimento do incidente. Comprovado o protocolo do incidente, aguarde-se em cartório o pagamento pelo tempo necessário. Intimem-se. Lucelia, 18 de março de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP), Ana Carolina Parra Lobo (OAB 263323/SP), Maila Cristiane Vaz Camilo Gonçalves (OAB 427555/SP) |
| 18/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido contra a Fazenda Pública/Autarquia. A parte executada foi regularmente intimada para impugnação, tendo manifestado expressa concordância com os cálculos. Assim, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente. Não havendo mais discussão a respeito do "quantum debeatur", determino a requisição do valor em execução, nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015. Concedo à parte exequente o prazo de trinta dias para realizar o peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel), conforme Comunicado SPI nº 64/2015, publicado no DJE de 27/10/2015, comprovando-se nos autos. Para a devida conferência e análise da regularidade dos dados e valores lançados, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e Comunicado DEPRE nº 02/2014, a parte exequente deverá obrigatoriamente anexar ao incidente cópias digitalizadas das seguintes peças processuais e na seguinte ordem: 1) fase de conhecimento:- sentença, acórdão, trânsito em julgado; 2) fase de execução:- planilha de cálculo, sentença/decisão e acórdão nos embargos/impugnação (se existentes) ou certidão de decurso do prazo para sua interposição. Além do que não deverá atualizar o valor da condenação, devendo manter o valor apurado na fase de execução de sentença, uma vez que o cálculo apresentado na referida fase deve ser respeitado, até porque quando do pagamento os valores são atualizados nos termos da lei vigente. Anoto que: a) deverá constar da petição inicial do incidente, bem como dos dados a serem lançados a discriminação de todas as verbas devidas, especificando principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc, de cada credor, bem como a individualização da verba honorária, nos termos do Comunicado DEPRE nº 01/2015; b) em caso de crédito de honorários advocatícios oriundo de sucumbência da Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou RPV, nos termos do artigo 4º, § 2º, Portaria nº 9.095/2014; c) se o advogado quiser que, em seu favor, se deduza do montante da condenação o que lhe couber por força de ajuste contratual, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8906/1994, devera juntar o instrumento de contrato, nos termos do artigo 4º, § 5º, Portaria nº 9.095/2014; d) a data base da atualização monetária é a data até onde incidiu a correção monetária. O não atendimento às determinações acima e aos atos normativos, implicará no indeferimento do incidente. Comprovado o protocolo do incidente, aguarde-se em cartório o pagamento pelo tempo necessário. Intimem-se. Lucelia, 18 de março de 2025. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70005947-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 11:02 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Intime-se a Fazenda Pública ou autarquia, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, através do Portal Eletrônico de Intimações, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do CPC. Havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente em quinze (15) dias. Lucelia, 15 de janeiro de 2025. Advogados(s): Marcia Regina Balsanini Fadel (OAB 187709/SP), Ana Carolina Parra Lobo (OAB 263323/SP), Maila Cristiane Vaz Camilo Gonçalves (OAB 427555/SP) |
| 15/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a Fazenda Pública ou autarquia, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, através do Portal Eletrônico de Intimações, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do CPC. Havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente em quinze (15) dias. Lucelia, 15 de janeiro de 2025. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001617-67.2023.8.26.0326 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/04/2025 | Precatório - 00001 |
| 14/04/2025 | Precatório - 00002 |
| 14/04/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00003 |
| 30/09/2025 | Precatório - 00004 |
| 30/09/2025 | Precatório - 00005 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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