| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes |
| Exectdo |
Transportadora Nova Sao Roque Ltda
Advogado: Hélio Fernando Claudino Pinho Advogado: Thiago Alves Ferreira Santos |
| Perito | RAFAEL AUGUSTO HIRAOKA |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2026 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença em que foi penhorado o imóvel objeto de matricula n. 123 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque de propriedade dos executados, tendo sido designada sua alienação judicial por intermédio do leiloeiro nomeado. (fls. 932/933 e 943/945) O leiloeiro apresentou minuta do edital de alienação judicial (fls. 957/962), a qual se encontra em conformidade com as exigências previstas no artigo 886 do Código de Processo Civil, contendo as informações necessárias acerca do bem, da avaliação, das condições de venda, da modalidade do leilão e demais elementos indispensáveis à regular publicidade do ato. Dessa forma, HOMOLOGO o edital apresentado. Quanto à publicidade, considerando que o leilão será realizado por meio eletrônico, em plataforma especializada mantida pelo leiloeiro judicial nomeado, suficientemente apta a conferir ampla divulgação ao ato, bem como diante da possibilidade prevista no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, dispenso a publicação do edital em jornal de ampla circulação ou jornal local, por se revelar medida onerosa e desnecessária à finalidade perseguida, sem prejuízo da adequada publicidade mediante divulgação eletrônica. Assim, proceda-se à publicação do edital na forma legal, observando-se as demais providências necessárias à realização do leilão Intimem-se as partes das praças designada: 1ª Praça terá início no dia 07 de agosto de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 10 de agosto de 2026 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de agosto de 2026, às 14 ho-ras e 30 minutos, e se encerrará em 02 de setembro de 2026, às 14 horas e 30 minu-tos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi penhorado o imóvel objeto de matricula n. 123 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque de propriedade dos executados, tendo sido designada sua alienação judicial por intermédio do leiloeiro nomeado. (fls. 932/933 e 943/945) O leiloeiro apresentou minuta do edital de alienação judicial (fls. 957/962), a qual se encontra em conformidade com as exigências previstas no artigo 886 do Código de Processo Civil, contendo as informações necessárias acerca do bem, da avaliação, das condições de venda, da modalidade do leilão e demais elementos indispensáveis à regular publicidade do ato. Dessa forma, HOMOLOGO o edital apresentado. Quanto à publicidade, considerando que o leilão será realizado por meio eletrônico, em plataforma especializada mantida pelo leiloeiro judicial nomeado, suficientemente apta a conferir ampla divulgação ao ato, bem como diante da possibilidade prevista no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, dispenso a publicação do edital em jornal de ampla circulação ou jornal local, por se revelar medida onerosa e desnecessária à finalidade perseguida, sem prejuízo da adequada publicidade mediante divulgação eletrônica. Assim, proceda-se à publicação do edital na forma legal, observando-se as demais providências necessárias à realização do leilão Intimem-se as partes das praças designada: 1ª Praça terá início no dia 07 de agosto de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 10 de agosto de 2026 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de agosto de 2026, às 14 ho-ras e 30 minutos, e se encerrará em 02 de setembro de 2026, às 14 horas e 30 minu-tos. Intime-se. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70016896-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2026 10:11 |
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70016634-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2026 10:33 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2026 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença em que foi penhorado o imóvel objeto de matricula n. 123 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque de propriedade dos executados, tendo sido designada sua alienação judicial por intermédio do leiloeiro nomeado. (fls. 932/933 e 943/945) O leiloeiro apresentou minuta do edital de alienação judicial (fls. 957/962), a qual se encontra em conformidade com as exigências previstas no artigo 886 do Código de Processo Civil, contendo as informações necessárias acerca do bem, da avaliação, das condições de venda, da modalidade do leilão e demais elementos indispensáveis à regular publicidade do ato. Dessa forma, HOMOLOGO o edital apresentado. Quanto à publicidade, considerando que o leilão será realizado por meio eletrônico, em plataforma especializada mantida pelo leiloeiro judicial nomeado, suficientemente apta a conferir ampla divulgação ao ato, bem como diante da possibilidade prevista no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, dispenso a publicação do edital em jornal de ampla circulação ou jornal local, por se revelar medida onerosa e desnecessária à finalidade perseguida, sem prejuízo da adequada publicidade mediante divulgação eletrônica. Assim, proceda-se à publicação do edital na forma legal, observando-se as demais providências necessárias à realização do leilão Intimem-se as partes das praças designada: 1ª Praça terá início no dia 07 de agosto de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 10 de agosto de 2026 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de agosto de 2026, às 14 ho-ras e 30 minutos, e se encerrará em 02 de setembro de 2026, às 14 horas e 30 minu-tos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi penhorado o imóvel objeto de matricula n. 123 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque de propriedade dos executados, tendo sido designada sua alienação judicial por intermédio do leiloeiro nomeado. (fls. 932/933 e 943/945) O leiloeiro apresentou minuta do edital de alienação judicial (fls. 957/962), a qual se encontra em conformidade com as exigências previstas no artigo 886 do Código de Processo Civil, contendo as informações necessárias acerca do bem, da avaliação, das condições de venda, da modalidade do leilão e demais elementos indispensáveis à regular publicidade do ato. Dessa forma, HOMOLOGO o edital apresentado. Quanto à publicidade, considerando que o leilão será realizado por meio eletrônico, em plataforma especializada mantida pelo leiloeiro judicial nomeado, suficientemente apta a conferir ampla divulgação ao ato, bem como diante da possibilidade prevista no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, dispenso a publicação do edital em jornal de ampla circulação ou jornal local, por se revelar medida onerosa e desnecessária à finalidade perseguida, sem prejuízo da adequada publicidade mediante divulgação eletrônica. Assim, proceda-se à publicação do edital na forma legal, observando-se as demais providências necessárias à realização do leilão Intimem-se as partes das praças designada: 1ª Praça terá início no dia 07 de agosto de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 10 de agosto de 2026 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de agosto de 2026, às 14 ho-ras e 30 minutos, e se encerrará em 02 de setembro de 2026, às 14 horas e 30 minu-tos. Intime-se. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70016896-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2026 10:11 |
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70016634-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2026 10:33 |
| 02/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070 , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070 , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso para interposição de recurso |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2026 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso em face da decisão de fls. 932/933. A seguir tornem os autos conclusos para apreciação de fls. 937/938 Int Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso em face da decisão de fls. 932/933. A seguir tornem os autos conclusos para apreciação de fls. 937/938 Int |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70013610-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/05/2026 17:00 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2026 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença em houve a penhora dos seguintes imóveis: i) imóvel objeto de matrícula nº 123 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque, de propriedade dos executados Jose Roberto de Almeida, e Neide Negov de Almeida, e ii) fração ideal pertencente aos executados Jose Roberto Neide, do imóvel obejeto da matrícula n° 15.043 do Cartório de Registro de Imóveis de São Roque e 13/14 da adega existente na propriedade(termo de penhora fls 629) Foi nomeado perito judicial para avaliar os imóveis penhorados (fls. 719) que apresentou o laudo pericial (fls. 771/810). Os executado Jose Roberto de Almeida e Neide Negov de Almeida ofertaram impugnação ao laudo pericial com relação ao imóvel objeto de matrícula n° 15.043 sustentando que não houve vistoria in loco (fls. 816/821) O exequente, igualmente, impugnou o laudo pericial não concordando com o método adotado pelo perito (fls. 835/843) Esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 849/856 e 890/896) Os executados reiteram a necessidade de vistoria in loco do imóvel objeto da matricula n. 15.043 (fls. 867/870 e 900/907) Sobreveio manifestação do exequente concordando com o laudo de avaliação com relação o imóvel objeto de matricula n. 123 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque. Manifestou desinteresse na manutenção da penhora do imóvel de matrícula nº 15.043 como garantia nos autos (fls. 919/920). Pois Ausente impugnação ao laudo de avaliação com relação imóvel objeto de matricula n. 123 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque de rigor a homologação da avaliação realizada pelo perito judicial. No mais, considerando o desinteresse manifestado pelo exequente na manutenção da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto de matricula n. 15.043 do Cartório de Registo de Imóveis de São Roque as impugnações ofertadas pelo executados perderam o objeto. Nessas condições homologo a avaliação do imóvel objeto de matricula n. 123 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque realizada pelo perito judicial que avaliou o imóvel de R$ 450.000,00 (779/795) Por fim, considerando o desinteresse do exequente na manutenção da penhora que recaiu sobre fração ideal do imóvel de matricula n. 15043 (fls.919/920) determino o levantamento da penhora que recaiu sobre fração ideal pertencente aos executados do imóvel obejto da matricula n. 15.043 do Cartório de Registro de São Roque e 13/14 da adega existente na propriedade Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de cumprimento de sentença em houve a penhora dos seguintes imóveis: i) imóvel objeto de matrícula nº 123 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque, de propriedade dos executados Jose Roberto de Almeida, e Neide Negov de Almeida, e ii) fração ideal pertencente aos executados Jose Roberto Neide, do imóvel obejeto da matrícula n° 15.043 do Cartório de Registro de Imóveis de São Roque e 13/14 da adega existente na propriedade(termo de penhora fls 629) Foi nomeado perito judicial para avaliar os imóveis penhorados (fls. 719) que apresentou o laudo pericial (fls. 771/810). Os executado Jose Roberto de Almeida e Neide Negov de Almeida ofertaram impugnação ao laudo pericial com relação ao imóvel objeto de matrícula n° 15.043 sustentando que não houve vistoria in loco (fls. 816/821) O exequente, igualmente, impugnou o laudo pericial não concordando com o método adotado pelo perito (fls. 835/843) Esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 849/856 e 890/896) Os executados reiteram a necessidade de vistoria in loco do imóvel objeto da matricula n. 15.043 (fls. 867/870 e 900/907) Sobreveio manifestação do exequente concordando com o laudo de avaliação com relação o imóvel objeto de matricula n. 123 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque. Manifestou desinteresse na manutenção da penhora do imóvel de matrícula nº 15.043 como garantia nos autos (fls. 919/920). Pois Ausente impugnação ao laudo de avaliação com relação imóvel objeto de matricula n. 123 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque de rigor a homologação da avaliação realizada pelo perito judicial. No mais, considerando o desinteresse manifestado pelo exequente na manutenção da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto de matricula n. 15.043 do Cartório de Registo de Imóveis de São Roque as impugnações ofertadas pelo executados perderam o objeto. Nessas condições homologo a avaliação do imóvel objeto de matricula n. 123 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque realizada pelo perito judicial que avaliou o imóvel de R$ 450.000,00 (779/795) Por fim, considerando o desinteresse do exequente na manutenção da penhora que recaiu sobre fração ideal do imóvel de matricula n. 15043 (fls.919/920) determino o levantamento da penhora que recaiu sobre fração ideal pertencente aos executados do imóvel obejto da matricula n. 15.043 do Cartório de Registro de São Roque e 13/14 da adega existente na propriedade Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70012686-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2026 12:26 |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.26.70012611-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/05/2026 16:54 |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70011201-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 15:49 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70010569-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 10:41 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o Laudo/Estudo juntado. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o Laudo/Estudo juntado. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70009681-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 13:00 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2026 Teor do ato: Intime-se o perito para que se manifeste acerca das novas impugnações ao laudo pericial. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 17/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o perito para que se manifeste acerca das novas impugnações ao laudo pericial. Int. |
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70008980-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2026 12:11 |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70007135-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 16:36 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70007019-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 09:00 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o Laudo/Estudo juntado. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o Laudo/Estudo juntado. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70004902-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 10:09 |
| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 21/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2026 Teor do ato: Intime-se o perito para que se manifeste acerca das impugnações ao laudo pericial apresentadas às fls. 816/821 e 835/843. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 21/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o perito para que se manifeste acerca das impugnações ao laudo pericial apresentadas às fls. 816/821 e 835/843. Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70002331-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/02/2026 12:05 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1554/2025 Teor do ato: Deferido o prazo solicitado pelo(a) autor(a)/ requerido(a). Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deferido o prazo solicitado pelo(a) autor(a)/ requerido(a). |
| 08/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70041737-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/12/2025 11:48 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1447/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1447/2025 Teor do ato: Ciência às partes da informação de pagamento do MLE pela instituição financeira. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da informação de pagamento do MLE pela instituição financeira. |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1374/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2025 Teor do ato: Deferido o prazo solicitado pelo(a) autor(a)/ requerido(a). Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deferido o prazo solicitado pelo(a) autor(a)/ requerido(a). |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70038305-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 15:20 |
| 30/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70037698-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/10/2025 15:03 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 25/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2025 Teor do ato: Diante da entrega do laudo pericial expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 762 em prol do jurisperito nomeado. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 25/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da entrega do laudo pericial expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 762 em prol do jurisperito nomeado. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70035772-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 14:15 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70035771-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/10/2025 14:14 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70030810-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 17:25 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o agendamento da perícia. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o agendamento da perícia. |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70029551-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 18:14 |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Intimar Perito por e-mail - com ato |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70028644-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 16:36 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2025 Teor do ato: Rejeito a impugnação ao honorários estimados pela perita ofertado pelas partes considerando que os honorários estimados pelo perito judicial atendem a tabela do IBAPE para pericia de avaliações de engenharia, e estão conforme a natureza do trabalho a ser desenvolvido, nada havendo de excessivo. Intime-se o exequente para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Rejeito a impugnação ao honorários estimados pela perita ofertado pelas partes considerando que os honorários estimados pelo perito judicial atendem a tabela do IBAPE para pericia de avaliações de engenharia, e estão conforme a natureza do trabalho a ser desenvolvido, nada havendo de excessivo. Intime-se o exequente para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70022725-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 08:59 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2025 Teor do ato: Intime-se o perito nomeado para que se manifeste sobre a impugnação aos honorários estimados. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o perito nomeado para que se manifeste sobre a impugnação aos honorários estimados. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70022288-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/06/2025 15:57 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada no prazo legal. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada no prazo legal. |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70020702-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 09:51 |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Intimar Perito por e-mail - com ato |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70020010-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/06/2025 12:17 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada no prazo legal. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada no prazo legal. |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70017825-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 22:37 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Fls 717/718: Para a realização da avaliação do imóvel penhorado nomeio ao cargo de perito o engenheiro civil Sr RAFAEL AUGUSO HIRAOKA, sob compromisso de seu grau. Intime-se o perito da nomeação bem como para apresentar sua estimativa de honorários a ser antecipada pelo exequente. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 717/718: Para a realização da avaliação do imóvel penhorado nomeio ao cargo de perito o engenheiro civil Sr RAFAEL AUGUSO HIRAOKA, sob compromisso de seu grau. Intime-se o perito da nomeação bem como para apresentar sua estimativa de honorários a ser antecipada pelo exequente. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70016962-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 12:41 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Melhor analisando os autos verifico que o pleito de fls. 702 não guarda pertinência com o que ocorre nos autos considerando que os executados Jose Roberto e Neide foram intimados da penhora através de seu advogado constituído nos autos por meio de publicação na imprensa oficial. Restando pendente a avaliação do imóvel penhorado as fls. 629 Requeira o exequente o que entender pertinente para possibilitar a avaliação do imóvel penhorado observando as tentativas anteriores que restaram infrutiferas. Int Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Melhor analisando os autos verifico que o pleito de fls. 702 não guarda pertinência com o que ocorre nos autos considerando que os executados Jose Roberto e Neide foram intimados da penhora através de seu advogado constituído nos autos por meio de publicação na imprensa oficial. Restando pendente a avaliação do imóvel penhorado as fls. 629 Requeira o exequente o que entender pertinente para possibilitar a avaliação do imóvel penhorado observando as tentativas anteriores que restaram infrutiferas. Int |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70014947-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 15:47 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Esclareça o autor a pertinência da realização das pesquisas solicitadas, tendo em vista que a avaliação do bem se dá no endereço do imóvel e não no endereço de seu proprietário. Sendo necessária a realização, favor informar em qual dos sistemas deseja utilizar, tendo em vista que o sistema petrus apenas compila as respostas obtidas através dos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça o autor a pertinência da realização das pesquisas solicitadas, tendo em vista que a avaliação do bem se dá no endereço do imóvel e não no endereço de seu proprietário. Sendo necessária a realização, favor informar em qual dos sistemas deseja utilizar, tendo em vista que o sistema petrus apenas compila as respostas obtidas através dos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud. |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70012136-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 17:14 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Intime-se o autor para comprovar o depósito da taxa- por pesquisa a ser realizada, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. Após, proceda-se a consulta de endereços dos executados através do sistema PETRUS. Com a resposta, publique-se para intimação do autor/exequente. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o autor para comprovar o depósito da taxa- por pesquisa a ser realizada, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. Após, proceda-se a consulta de endereços dos executados através do sistema PETRUS. Com a resposta, publique-se para intimação do autor/exequente. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70010019-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/03/2025 13:51 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 12/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Cobrar devolução de mandado cumprido via e-mail. |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedir documento - Mandado de Citação/Intimação. |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedir documento - Carta Precatória. |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70035456-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 19:16 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 17/09/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedir documento - Mandado de Citação/Intimação. |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70029629-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 14:43 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada no prazo de 10 dias. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70027537-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 09:47 |
| 01/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Oficie-se ao Município de Mairinque solicitando informar endereço completo do imóvel objeto da matricula n. 123 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se ao Município de Mairinque solicitando informar endereço completo do imóvel objeto da matricula n. 123 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70025637-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 12:00 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Deferido o prazo solicitado pelo(a) autor(a)/ requerido(a). Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deferido o prazo solicitado pelo(a) autor(a)/ requerido(a). |
| 19/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70020871-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/06/2024 16:11 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 28/05/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedir documento - Mandado de Citação/Intimação. |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70014846-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 17:42 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert. Decurso Prazo Autor |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Deferido o prazo solicitado pelo(a) autor(a)/ requerido(a). Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deferido o prazo solicitado pelo(a) autor(a)/ requerido(a). |
| 01/03/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70006433-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/03/2024 15:42 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Necessária a avaliação do bem para possibilitar a designação de leilão. Reite-se a intimação do exequente para atender ao determinado as fls. 634. Int Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Necessária a avaliação do bem para possibilitar a designação de leilão. Reite-se a intimação do exequente para atender ao determinado as fls. 634. Int |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70002496-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 16:44 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Verifico que os executados Jose Roberto e Neide foram intimados da penhora através de seu advogado constituído nos autos por meio de publicação na imprensa oficial. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento de diligencia do oficial de justiça. A seguir, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado as fls. 629 Int Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifico que os executados Jose Roberto e Neide foram intimados da penhora através de seu advogado constituído nos autos por meio de publicação na imprensa oficial. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento de diligencia do oficial de justiça. A seguir, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado as fls. 629 Int |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70040042-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 10:37 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Termo de Penhora expedido e disponível para impressão. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Termo de Penhora expedido e disponível para impressão. |
| 12/12/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - genérico - expedir documento |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. Todavia, reexaminados os autos, sobretudo a decisão embargada, conclui-se pela inexistência de quaisquer dos defeitos mencionados no art. 1.022 do CPC (art. 535, CPC/73), uma vez que toda a matéria posta em julgamento foi analisada e a fundamentação exposta é suficiente para o desate da lide. A argumentação do embargante traduz, em verdade, inconformismo com o resultado do julgamento. Estes embargos, portanto, não se enquadram nas hipóteses do art. 1022 do CPC. Retratam via absolutamente imprópria para o reexame das questões. Sem qualquer possibilidade de se cogitar do efeito infringente. Rejeito, portanto, os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 21/09/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. Todavia, reexaminados os autos, sobretudo a decisão embargada, conclui-se pela inexistência de quaisquer dos defeitos mencionados no art. 1.022 do CPC (art. 535, CPC/73), uma vez que toda a matéria posta em julgamento foi analisada e a fundamentação exposta é suficiente para o desate da lide. A argumentação do embargante traduz, em verdade, inconformismo com o resultado do julgamento. Estes embargos, portanto, não se enquadram nas hipóteses do art. 1022 do CPC. Retratam via absolutamente imprópria para o reexame das questões. Sem qualquer possibilidade de se cogitar do efeito infringente. Rejeito, portanto, os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMNQ.23.70029221-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2023 15:29 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2023 Teor do ato: Fls. 616/617: Manifeste-se a parte requerente. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 616/617: Manifeste-se a parte requerente. |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: TRANSPORTADORA NOVA SÃO ROQUE LTDA, JOSE ROBERTO DE ALMEIDA e NEIDE NEGOV DE ALMEIDA impugnaram a penhora que recaiu sobre os imóveis objetos das matrícula n° 11.936 e 15.043 Cartório de Registro de Imóveis de São Roque. Alegam que o imóvel registrado sob n. 11.939 do Cartório de Registro de imóveis de São Roque constitui bem de família no qual residem os executados Jose Róberto e Neide. Afirmam que Jose Roberto e Neide são aposentados e possuem esse imóvel único e exclusivamente para residência fixa. Quanto ao imóvel matriculado sob n. 15.043 sustentam que são proprietários apenas de fração ideal correspondente a 2.002,72 do imóvel e 13/14 da adega existente na propriedade. Portanto inviável a penhora da integralidade do bem. O exequente se manifestou pugnando pela rejeição da impugnação (fls. 605/207) É caso de parcial acolhimento da impugnação. Ao que se infere dos autos o imóvel registrado sob n. 11.939 do Cartório de Registro de imóveis de São Roque é destinado à residência dos embargantes, tanto assim que os executados Jose Roberto e Neide foram intimados nesse endereço (fls. 31 e 32) com aviso de recebimento assinado pelo executado Jose Roberto, o mesmo endereço foi indicado no instrumento de mandato como o endereço residencial do executado (fls 206/208) Tudo isso demonstra que se trata, mesmo, de imóvel destinado à sua residência e de sua família, portanto, bem de família absolutamente impenhorável. Ora, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009, de 29 de março de 1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, não incidindo, em decorrência, a regra do art. 391 do Código Civil. Assim, impenhorável o imóvel registrado sob n. 11.939 do Cartório de Registro de imóveis de São Roque por expressa disposição legal, nula a penhora que sobre ele recaiu. Quanto ao imóvel matriculado sob n. 15.043 tem razão os executados considerando que são proprietários apenas de fração ideal correspondente a 2.002,72 do imóvel e 13/14 da adega existente na propriedade conforme se infere da certidão de matricula de fls. 518/524. No sistema processual pátrio, somente se admite a constrição de patrimônio de quem ostenta a condição de devedor-executado. A responsabilidade patrimonial é pessoal e o presente processo não revela quaisquer das hipóteses de responsabilidade patrimonial de terceiros prevista na norma excepcional do art. 790 do CPC. Portanto, é caso de parcial acolhimento da impugnação para que a penhora recaia sobre fração ideal correspondente a 2.002,72 do imóvel e 13/14 da adega existente na propriedade, ressalvando-se a quota dos coproprietários estranhos à lide ao produto da arrematação. Confira-se a redação do art. 843 do CPC. Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No mesmo sentido é a jurisprudência do TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA SOBRE FRAÇÃO IDEAL DO EXECUTADO BEM INDIVISÍVEL - PRESERVADA A COTA PARTE DE TERCEIRO ANUÊNCIA AO LEVANTAMENTO DA PENHORA - SUCUMBÊNCIA A CARGO DA EMBARGANTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SÚMULA 303, STJ - RECURSO IMPROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1068960-55.2018.8.26.0100; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2020; Data de Registro: 09/09/2020) EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE TOTALIDADE DO IMÓVEL. DEFESA DA MEAÇÃO PELA ESPOSA, ESTRANHA AO FEITO EXECUTIVO. 1. A sentença reconheceu a condição de terceira da autora com relação ao feito executivo, bem como sua propriedade sobre cota-parte do imóvel constrito. 2. E esclareceu que a contrição sobre 100% do bem decorre de sua indivisibilidade, e que será aplicado o artigo 843, do CPC. 3. O art. 843 do CPC informa que, nos casos em que a meação ou quota-parte não responder pela dívida, nas hipóteses em que o bem é indivisível, tal quota ou meação recairá sobre o produto da alienação. 4. Nesse diapasão, desde que revertido em favor da embargante o equivalente à sua propriedade sobre o produto da alienação, nada há de irregular na manutenção da constrição sobre sua integralidade. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1040347-71.2018.8.26.0602; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2020; Data de Registro: 11/12/2020) Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ofertada pelos executados para declarar a insubsistência da penhora que recaiu sobre o imóvel registrado sob n. 11.939 do Cartório de Registro de imóveis de São Roque sobre o qual está assentada a residência dos impugnantes Jose Roberto e Neide, por se tratar de bem de família, impenhorável assim como para determinar que a penhora, com relação ao imóvel matriculado sob n. 15.043 do Cartório de Registro de Imóveis recaia apenas sobre quota parte pertencentes aos executados,ou seja, fração ideal correspondente a 2.002,72 do imóvel e 13/14 da adega existente na propriedade Retifique-se o termo de penhora. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
TRANSPORTADORA NOVA SÃO ROQUE LTDA, JOSE ROBERTO DE ALMEIDA e NEIDE NEGOV DE ALMEIDA impugnaram a penhora que recaiu sobre os imóveis objetos das matrícula n° 11.936 e 15.043 Cartório de Registro de Imóveis de São Roque. Alegam que o imóvel registrado sob n. 11.939 do Cartório de Registro de imóveis de São Roque constitui bem de família no qual residem os executados Jose Róberto e Neide. Afirmam que Jose Roberto e Neide são aposentados e possuem esse imóvel único e exclusivamente para residência fixa. Quanto ao imóvel matriculado sob n. 15.043 sustentam que são proprietários apenas de fração ideal correspondente a 2.002,72 do imóvel e 13/14 da adega existente na propriedade. Portanto inviável a penhora da integralidade do bem. O exequente se manifestou pugnando pela rejeição da impugnação (fls. 605/207) É caso de parcial acolhimento da impugnação. Ao que se infere dos autos o imóvel registrado sob n. 11.939 do Cartório de Registro de imóveis de São Roque é destinado à residência dos embargantes, tanto assim que os executados Jose Roberto e Neide foram intimados nesse endereço (fls. 31 e 32) com aviso de recebimento assinado pelo executado Jose Roberto, o mesmo endereço foi indicado no instrumento de mandato como o endereço residencial do executado (fls 206/208) Tudo isso demonstra que se trata, mesmo, de imóvel destinado à sua residência e de sua família, portanto, bem de família absolutamente impenhorável. Ora, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009, de 29 de março de 1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, não incidindo, em decorrência, a regra do art. 391 do Código Civil. Assim, impenhorável o imóvel registrado sob n. 11.939 do Cartório de Registro de imóveis de São Roque por expressa disposição legal, nula a penhora que sobre ele recaiu. Quanto ao imóvel matriculado sob n. 15.043 tem razão os executados considerando que são proprietários apenas de fração ideal correspondente a 2.002,72 do imóvel e 13/14 da adega existente na propriedade conforme se infere da certidão de matricula de fls. 518/524. No sistema processual pátrio, somente se admite a constrição de patrimônio de quem ostenta a condição de devedor-executado. A responsabilidade patrimonial é pessoal e o presente processo não revela quaisquer das hipóteses de responsabilidade patrimonial de terceiros prevista na norma excepcional do art. 790 do CPC. Portanto, é caso de parcial acolhimento da impugnação para que a penhora recaia sobre fração ideal correspondente a 2.002,72 do imóvel e 13/14 da adega existente na propriedade, ressalvando-se a quota dos coproprietários estranhos à lide ao produto da arrematação. Confira-se a redação do art. 843 do CPC. Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No mesmo sentido é a jurisprudência do TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA SOBRE FRAÇÃO IDEAL DO EXECUTADO BEM INDIVISÍVEL - PRESERVADA A COTA PARTE DE TERCEIRO ANUÊNCIA AO LEVANTAMENTO DA PENHORA - SUCUMBÊNCIA A CARGO DA EMBARGANTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SÚMULA 303, STJ - RECURSO IMPROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1068960-55.2018.8.26.0100; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2020; Data de Registro: 09/09/2020) EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE TOTALIDADE DO IMÓVEL. DEFESA DA MEAÇÃO PELA ESPOSA, ESTRANHA AO FEITO EXECUTIVO. 1. A sentença reconheceu a condição de terceira da autora com relação ao feito executivo, bem como sua propriedade sobre cota-parte do imóvel constrito. 2. E esclareceu que a contrição sobre 100% do bem decorre de sua indivisibilidade, e que será aplicado o artigo 843, do CPC. 3. O art. 843 do CPC informa que, nos casos em que a meação ou quota-parte não responder pela dívida, nas hipóteses em que o bem é indivisível, tal quota ou meação recairá sobre o produto da alienação. 4. Nesse diapasão, desde que revertido em favor da embargante o equivalente à sua propriedade sobre o produto da alienação, nada há de irregular na manutenção da constrição sobre sua integralidade. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1040347-71.2018.8.26.0602; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2020; Data de Registro: 11/12/2020) Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ofertada pelos executados para declarar a insubsistência da penhora que recaiu sobre o imóvel registrado sob n. 11.939 do Cartório de Registro de imóveis de São Roque sobre o qual está assentada a residência dos impugnantes Jose Roberto e Neide, por se tratar de bem de família, impenhorável assim como para determinar que a penhora, com relação ao imóvel matriculado sob n. 15.043 do Cartório de Registro de Imóveis recaia apenas sobre quota parte pertencentes aos executados,ou seja, fração ideal correspondente a 2.002,72 do imóvel e 13/14 da adega existente na propriedade Retifique-se o termo de penhora. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70028344-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 17:19 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora apresentada as fls. 577/582. Int Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora apresentada as fls. 577/582. Int |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70025097-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 15:27 |
| 15/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Fls. 403/404: Defiro a penhora dos imóveis de matrículas nº 123 Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque e matrícula n° 11.936 e 15.043 Cartório de Registro de Imóveis de São Roque, de propriedade dos executados Jose Roberto de Almeida e Neide Negov de Almeida. (matriculas fls. 513/515 e 516/517) Lavre-se termo de penhora. Intime-se o executado para declinar endereço dos executado para possibilitar a intimação acerca da penhora Int Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 09/08/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Fls. 403/404: Defiro a penhora dos imóveis de matrículas nº 123 Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque e matrícula n° 11.936 e 15.043 Cartório de Registro de Imóveis de São Roque, de propriedade dos executados Jose Roberto de Almeida e Neide Negov de Almeida. (matriculas fls. 513/515 e 516/517) Lavre-se termo de penhora. Intime-se o executado para declinar endereço dos executado para possibilitar a intimação acerca da penhora Int |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70024183-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 09:56 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70024143-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 18:07 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para promover a juntada aos autos das matrículas dos imóveis mencionados na petição de fls. 403/404. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o exequente para promover a juntada aos autos das matrículas dos imóveis mencionados na petição de fls. 403/404. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70023357-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 16:33 |
| 28/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Fls. 398: Ciência ao exequente. Providencie-se o levantamento da penhora que recaiu sobre o veículo de fls. 164/165, bem assim a retirada restrição inserida em relação ao referido veículo. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 398: Ciência ao exequente. Providencie-se o levantamento da penhora que recaiu sobre o veículo de fls. 164/165, bem assim a retirada restrição inserida em relação ao referido veículo. Int. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Fls 351/352: Torne-se sem efeito a petição de fls. 293/348. Aguarde-se a devolução da carta precatória distribuída sob n. 1002056-74.2023.8.26.0586 Int Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 351/352: Torne-se sem efeito a petição de fls. 293/348. Aguarde-se a devolução da carta precatória distribuída sob n. 1002056-74.2023.8.26.0586 Int |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70018833-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 15:22 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Intime-se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 34,26 por pesquisa a ser realizada, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. A seguir tornem os autos conclusos para apreciação de ls. 293 Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 34,26 por pesquisa a ser realizada, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. A seguir tornem os autos conclusos para apreciação de ls. 293 |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do exequente por mais trinta dias. No silencio, suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem baixa na distribuição. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se manifestação do exequente por mais trinta dias. No silencio, suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem baixa na distribuição. Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA530228991TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 17/04/2023 |
| 10/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - genérico - expedir documento |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2022 Teor do ato: Comprove a parte requerente a distribuição da carta precatória no prazo legal. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2022 Teor do ato: Providencie-se o cadastro dos novos procuradores constituídos pelo exequente. No mais, reitere-se a intimação do exequente para comprovar a distribuição da carta precatória expedida as fls. 238/239 Int Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a parte requerente a distribuição da carta precatória no prazo legal. |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie-se o cadastro dos novos procuradores constituídos pelo exequente. No mais, reitere-se a intimação do exequente para comprovar a distribuição da carta precatória expedida as fls. 238/239 Int |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.22.70036177-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 22:31 |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.22.70036167-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 20:57 |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.22.70036156-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 19:29 |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.22.70036153-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 19:14 |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.22.70036147-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 18:52 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Comprove a parte requerente a distribuição da carta precatória no prazo legal. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a parte requerente a distribuição da carta precatória no prazo legal. |
| 12/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Arrecadação, Avaliação e Lacração - Cível |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Depreque-se a avaliação dos veiculos penhorados as fls 168 no endereço indicado as fls. 232/233. Int Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Depreque-se a avaliação dos veiculos penhorados as fls 168 no endereço indicado as fls. 232/233. Int |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.22.70023903-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/08/2022 14:33 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2022 Teor do ato: Antes de determinar a alienação dos veiculos penhorados necessária sua avaliação. Intime-se o exequente para declinar endereço em que os veiculos penhorados as fls 168 se encontram para possibilitar a expedição de mandado de avaliação. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes de determinar a alienação dos veiculos penhorados necessária sua avaliação. Intime-se o exequente para declinar endereço em que os veiculos penhorados as fls 168 se encontram para possibilitar a expedição de mandado de avaliação. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.22.70021999-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/08/2022 20:20 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2022 Teor do ato: TRASPORTADORA NOVA SÃO ROQUE LTDA, JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E NEIDE NEGOV DE ALMEIDA ofertaram impugnação à penhora do imóvel objeto da matricula n. 11936 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Roque de propriedade dos executados Jose Roberto de Almeida e Neide Negov de Almeida ao argumento de que se trata de bem de familia. (fls. 200/218) No entanto, analisando os autos verifico que não há determinação de penhora do referido imóvel. Com efeito, o termo de penhora de fls. 168 se refere a veiculo honda city, placa EFZ 9636, registrado em nome da executada Neide, e veiculo M Benz L 1620, placa DÃO 9061, de propriedade da empresa executada. Nessas condições, restou prejudicada a impugnação ofertada pelo executados. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação da penhora que recaiu sob re os veiculos (fls. 168) requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
TRASPORTADORA NOVA SÃO ROQUE LTDA, JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E NEIDE NEGOV DE ALMEIDA ofertaram impugnação à penhora do imóvel objeto da matricula n. 11936 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Roque de propriedade dos executados Jose Roberto de Almeida e Neide Negov de Almeida ao argumento de que se trata de bem de familia. (fls. 200/218) No entanto, analisando os autos verifico que não há determinação de penhora do referido imóvel. Com efeito, o termo de penhora de fls. 168 se refere a veiculo honda city, placa EFZ 9636, registrado em nome da executada Neide, e veiculo M Benz L 1620, placa DÃO 9061, de propriedade da empresa executada. Nessas condições, restou prejudicada a impugnação ofertada pelo executados. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação da penhora que recaiu sob re os veiculos (fls. 168) requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2022 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do exequente quanto à impugnação de fls. 200/205. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se manifestação do exequente quanto à impugnação de fls. 200/205. Int. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.22.70017577-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 01/07/2022 13:05 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 200 e ss. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Alves Ferreira Santos (OAB 257164/SP), Hélio Fernando Claudino Pinho (OAB 439826/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 200 e ss. |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.22.70017385-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 18:37 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2022 Teor do ato: Manifeste-se sobre AR negativo ou recebido por terceiros. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre AR negativo ou recebido por terceiros. |
| 10/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA401017255TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Transportadora Nova Sao Roque Ltda |
| 07/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA401017269TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Neide Negov de Almeida Diligência : 02/06/2022 |
| 27/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/05/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.22.70013745-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 26/05/2022 12:41 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2022 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do exequente por mais trinta dias. No silencio, suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem baixa na distribuição. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se manifestação do exequente por mais trinta dias. No silencio, suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem baixa na distribuição. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2022 |
Expedição de documento
Certidão de decurso de prazo autor |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Primeiramente, tendo em vista a renúncia do advogado constituído pelos executados, intime-se o exequente para declinar o endereço atualizado para possibilitar a intimação dos executados acerca da penhora de fls. 168. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/01/2022 |
Proferido Despacho
Primeiramente, tendo em vista a renúncia do advogado constituído pelos executados, intime-se o exequente para declinar o endereço atualizado para possibilitar a intimação dos executados acerca da penhora de fls. 168. Int. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - genérico - expedir documento |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Fls. 169/171: Lavre-se termo de penhora no rosto dos autos e aponha-se observação nos autos. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/04/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 169/171: Lavre-se termo de penhora no rosto dos autos e aponha-se observação nos autos. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - genérico - expedir documento |
| 21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.21.70002768-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 14:48 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Defiro a penhora dos veiculos indicados as fls. 150, de propriedade dos executados Transportadora Nova São Roque e Neide Negov de Almeida. Expeça-se o respectivo termo de penhora. Tendo em vista a renuncia do advogado constituído pelos executados intime-se o exequente para declinar endereço atualizado para possibilitar a intimação dos executados acerca de penhora. Intime-se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 16,00 - por cada pesquisa a ser realizada , na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. A seguir, proceda-se o bloqueio dos veiculos através do sistema RENAJUD. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/01/2021 |
Proferido Despacho
Defiro a penhora dos veiculos indicados as fls. 150, de propriedade dos executados Transportadora Nova São Roque e Neide Negov de Almeida. Expeça-se o respectivo termo de penhora. Tendo em vista a renuncia do advogado constituído pelos executados intime-se o exequente para declinar endereço atualizado para possibilitar a intimação dos executados acerca de penhora. Intime-se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 16,00 - por cada pesquisa a ser realizada , na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. A seguir, proceda-se o bloqueio dos veiculos através do sistema RENAJUD. Int. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2021 |
Proferido Despacho
Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. |
| 15/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2020 |
Documento Juntado
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| 15/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.20.70021086-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 16:40 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: Intime-se o exequente para comprovar o bem que foi dado em garantia ao contrato através de documento hábil Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/10/2020 |
Proferido Despacho
Intime-se o exequente para comprovar o bem que foi dado em garantia ao contrato através de documento hábil Int. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.20.70020274-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 10:05 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2020 Teor do ato: A renovação de buscas para bloqueio e/ou penhora on line, via Bacenjud, deve ser realizada em decurso de prazo razoável. No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica dos executados, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justificando a renovação da diligência junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido de fls. 112/113, no tocante ao bloqueio de ativos financeiro. Proceda-se pesquisa de bens através dos sistemas Renajud e Infojud. Intime-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/08/2020 |
Decisão
A renovação de buscas para bloqueio e/ou penhora on line, via Bacenjud, deve ser realizada em decurso de prazo razoável. No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica dos executados, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justificando a renovação da diligência junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido de fls. 112/113, no tocante ao bloqueio de ativos financeiro. Proceda-se pesquisa de bens através dos sistemas Renajud e Infojud. Intime-se. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2020 Teor do ato: Fls. 97/98: Anote-se. Aguarde-se a manifestação dos exequentes. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Ricardo Peres Santangelo (OAB 198092/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Omar Curce (OAB 289885/SP) |
| 30/07/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 97/98: Anote-se. Aguarde-se a manifestação dos exequentes. Int. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2020 Teor do ato: Fls. 79/90: Os documentos juntados demonstram que a constrição recaiu sobre conta mantida pela executada Neide Nevog de Almeida junto ao Banco Bradesco utilizada para depósito dos seus proventos previdenciários, os quais, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, é absolutamente impenhorável. Nessas condições, defiro a imediata liberação da conta referida. Providencie-se o necessário, através do BACENJUD. Após, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender pertinente. Intime-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Ricardo Peres Santangelo (OAB 198092/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Omar Curce (OAB 289885/SP) |
| 28/07/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.20.70015131-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/07/2020 11:01 |
| 23/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2020 |
Decisão
Fls. 79/90: Os documentos juntados demonstram que a constrição recaiu sobre conta mantida pela executada Neide Nevog de Almeida junto ao Banco Bradesco utilizada para depósito dos seus proventos previdenciários, os quais, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, é absolutamente impenhorável. Nessas condições, defiro a imediata liberação da conta referida. Providencie-se o necessário, através do BACENJUD. Após, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender pertinente. Intime-se. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.20.70014424-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2020 14:50 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Primeiramente, intime-se a executada Neide Negov de Almeida, através de seu advogado constituído pela imprensa oficial, da penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Ricardo Peres Santangelo (OAB 198092/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Omar Curce (OAB 289885/SP) |
| 06/07/2020 |
Proferido Despacho
Primeiramente, intime-se a executada Neide Negov de Almeida, através de seu advogado constituído pela imprensa oficial, da penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros. Int. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.20.70013189-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 03/07/2020 17:52 |
| 24/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Ricardo Peres Santangelo (OAB 198092/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Omar Curce (OAB 289885/SP) |
| 22/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. |
| 22/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.20.70008467-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 13:47 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2020 Teor do ato: Intime-se o(s) exequente(s) para apresentar demonstrativo atualizado do débito. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Ricardo Peres Santangelo (OAB 198092/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Omar Curce (OAB 289885/SP) |
| 07/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o(s) exequente(s) para apresentar demonstrativo atualizado do débito. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Fls. 56/57: Diante da habilitação da executada Neide neste cumprimento de sentença (fls. 44/45), requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Ricardo Peres Santangelo (OAB 198092/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Omar Curce (OAB 289885/SP) |
| 09/02/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 56/57: Diante da habilitação da executada Neide neste cumprimento de sentença (fls. 44/45), requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.20.70002069-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/02/2020 08:24 |
| 01/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Considerando que o aviso de recebimento da carta de intimação da executada Transportadora Nova São Roque Ltda retornou com a anotação "mudou-se", fls. 33, mesmo encaminhada para o endereço no qual a citação do devedor foi executada, nos termos do artigo 513, § 3º, do CPC, considero realizada a intimação. No mais, requeira o exequente o que entender pertinente a intimação da executada Neide Negov de Almeida, considerando que não está representada por advogado. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Ricardo Peres Santangelo (OAB 198092/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Omar Curce (OAB 289885/SP) |
| 08/01/2020 |
Proferido Despacho
Considerando que o aviso de recebimento da carta de intimação da executada Transportadora Nova São Roque Ltda retornou com a anotação "mudou-se", fls. 33, mesmo encaminhada para o endereço no qual a citação do devedor foi executada, nos termos do artigo 513, § 3º, do CPC, considero realizada a intimação. No mais, requeira o exequente o que entender pertinente a intimação da executada Neide Negov de Almeida, considerando que não está representada por advogado. Int. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.19.70026750-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/12/2019 11:01 |
| 28/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2019 Teor do ato: Manifeste-se sobre AR negativo ou recebido por terceiros. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Ricardo Peres Santangelo (OAB 198092/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Omar Curce (OAB 289885/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre AR negativo ou recebido por terceiros. |
| 19/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR029921558TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Neide Negov de Almeida |
| 19/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR029921544TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Transportadora Nova Sao Roque Ltda |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.19.70021944-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 14:43 |
| 14/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato não publicável com geração de atos - genérico |
| 10/09/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.19.70018775-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/09/2019 12:55 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre os ARs juntados. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre os ARs juntados. |
| 24/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR029903205TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Transportadora Nova Sao Roque Ltda |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR029903188TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Neide Negov de Almeida Diligência : 18/07/2019 |
| 23/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR029903191TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Jose Roberto de Almeida Diligência : 19/07/2019 |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato não publicável com geração de atos - genérico |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.19.70010384-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 17:02 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento de três taxas postais. A seguir, intimem-se os executado, através de carta com aviso de recebimento, l para cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da condenação/sucumbência, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art 523, §1º do CPC e expedição imediata de mandado de penhora e avaliação. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/05/2019 |
Proferido Despacho
Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento de três taxas postais. A seguir, intimem-se os executado, através de carta com aviso de recebimento, l para cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da condenação/sucumbência, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art 523, §1º do CPC e expedição imediata de mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001623-17.2018.8.26.0337 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 03/02/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 05/03/2020 |
Pedido de Penhora |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/08/2020 |
Pedido de Penhora |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Pedido de Penhora |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/05/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 09/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/08/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| 04/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 21/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/07/2026 |
Petições Diversas |
| 07/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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