| Exeqte |
Adelino Francisco Costa
Advogado: Mario Sergio Camargo de Almeida Advogada: Karen Regina Ferreira Guardia |
| Exectdo | Paulo Roberto Borges |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
Advogado: Marcos Roberto Arantes Narbutis Advogado: Nivaldo Bueno da Silva |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/270: APROVO a minuta do edital de fls. 271/273, expeça-se, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.d1lance.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia (OAB 372978/SP) |
| 23/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 269/270: APROVO a minuta do edital de fls. 271/273, expeça-se, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.d1lance.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMAR.26.70017410-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2026 12:07 |
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/270: APROVO a minuta do edital de fls. 271/273, expeça-se, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.d1lance.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia (OAB 372978/SP) |
| 23/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 269/270: APROVO a minuta do edital de fls. 271/273, expeça-se, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.d1lance.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMAR.26.70017410-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2026 12:07 |
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2026 Teor do ato: Vistos. Proceda-se com a constatação e nomeação do leiloeiro indicado pela exequente à fl. 258 (leiloeiro José Roberto Neves Amorim), nos estritos termos de fls. 193-194. Após, com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia (OAB 372978/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se com a constatação e nomeação do leiloeiro indicado pela exequente à fl. 258 (leiloeiro José Roberto Neves Amorim), nos estritos termos de fls. 193-194. Após, com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Int. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.25.70046581-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 09:44 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.25.70040750-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 15:17 |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.25.70037909-0 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 17/09/2025 15:34 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2025 Teor do ato: Ciência da Petição e Documento(s) às fls. 235-249. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia (OAB 372978/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Petição e Documento(s) às fls. 235-249. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.25.70037461-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/09/2025 14:16 |
| 27/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMAR.25.70034760-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/08/2025 10:29 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: Vistos. Retire-se dos autos a tarja de segredo de justiça. Fls. 222/224: Defiro apenas a habilitação da Prefeitura Municipal de Mairiporã como terceiro interessado, para acesso aos autos. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia (OAB 372978/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retire-se dos autos a tarja de segredo de justiça. Fls. 222/224: Defiro apenas a habilitação da Prefeitura Municipal de Mairiporã como terceiro interessado, para acesso aos autos. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMAR.25.70033404-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/08/2025 17:00 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2025 Teor do ato: 1) Fica a Megaleilões Gestor Judicial (www.megaleiloes.com.br) intimada a providenciar a publicação do Edital expedido, nos termos de fls. 193/194 e 208/209, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Ficam as partes intimadas, sobre as datas designadas para realização do Leilão Eletrônico, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 05/09/2025 às 11:00 h e se encerrará dia 08/09/2025 às 11:00 h, e do 2º Leilão, que terá início no dia 08/09/2025 às 11:01 h e se encerrará no dia 30/09/2025 às 11:00 h, nos termos do Edital retro expedido. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia (OAB 372978/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fica a Megaleilões Gestor Judicial (www.megaleiloes.com.br) intimada a providenciar a publicação do Edital expedido, nos termos de fls. 193/194 e 208/209, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Ficam as partes intimadas, sobre as datas designadas para realização do Leilão Eletrônico, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 05/09/2025 às 11:00 h e se encerrará dia 08/09/2025 às 11:00 h, e do 2º Leilão, que terá início no dia 08/09/2025 às 11:01 h e se encerrará no dia 30/09/2025 às 11:00 h, nos termos do Edital retro expedido. |
| 07/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2025 Teor do ato: Vistos. Libere-se as peças que foram atribuído sigilo. Fls. 203/205: APROVO a minuta do edital, expeça-se, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.megaleiloes.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia (OAB 372978/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Libere-se as peças que foram atribuído sigilo. Fls. 203/205: APROVO a minuta do edital, expeça-se, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.megaleiloes.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMAR.25.70030611-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2025 11:47 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo-se em vista a efetivação da avaliação do imóvel penhora (fl. 188), designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio gestor o Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (Mega Leilões), devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apto a realizar a venda do bem penhorado com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação o gestor, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.megaleiloes.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia (OAB 372978/SP) |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Tendo-se em vista a efetivação da avaliação do imóvel penhora (fl. 188), designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio gestor o Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (Mega Leilões), devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apto a realizar a venda do bem penhorado com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação o gestor, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.megaleiloes.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo-se em vista a efetivação da avaliação do imóvel penhora (fl. 188), designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio gestor o Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (Mega Leilões), devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apto a realizar a venda do bem penhorado com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação o gestor, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.megaleiloes.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia (OAB 372978/SP) |
| 24/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Tendo-se em vista a efetivação da avaliação do imóvel penhora (fl. 188), designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio gestor o Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (Mega Leilões), devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apto a realizar a venda do bem penhorado com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação o gestor, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.megaleiloes.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Ciência da Certidão do Oficial de Justiça fls. 187-188. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Certidão do Oficial de Justiça fls. 187-188. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 08/04/2025 |
Auto Digitalizado
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| 08/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo-se em vista, devidamente intimada a respeito (fl. 175), a parte executada deixou de apresentar impugnação à penhora (fl. 177), deverá se proceder com a avaliação da propriedade. Assim sendo, expedir-se-á mandado de avaliação do imóvel penhorado (parte exequente isenta do pagamento do pagamento de custas em razão de se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça). Após o cumprimento do mandado, será intimada a parte exequente para manifestação, inclusive, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo-se em vista, devidamente intimada a respeito (fl. 175), a parte executada deixou de apresentar impugnação à penhora (fl. 177), deverá se proceder com a avaliação da propriedade. Assim sendo, expedir-se-á mandado de avaliação do imóvel penhorado (parte exequente isenta do pagamento do pagamento de custas em razão de se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça). Após o cumprimento do mandado, será intimada a parte exequente para manifestação, inclusive, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70035611-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 30/08/2024 15:58 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, requerendo o que entender direito no prazo de 10 dias. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, requerendo o que entender direito no prazo de 10 dias. |
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 07/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2024/004810-0 dirigi-me ao endereço: Rua Ipiranga, 590, em 24/06 e 03/07, e aí não encontrei o executado no local. Retornei em 24/07 e aí, intimei do inteiro teor do mandado, Paulo Roberto Borges, que assinou e recebeu cópia do mesmo. |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2024 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) INTIMADO(A) sobre a expedição do mandado à Central de Mandados, devendo, caso queira, entrar em contato com o Oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail mairiporasadm@tjsp.jus.br) para agendar a diligência. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a) INTIMADO(A) sobre a expedição do mandado à Central de Mandados, devendo, caso queira, entrar em contato com o Oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail mairiporasadm@tjsp.jus.br) para agendar a diligência. |
| 12/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 338.2024/004810-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2024 Local: Oficial de justiça - Rejane Dos Reis Martins |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMAR.24.70022543-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/06/2024 08:33 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte exequente, em 5 (cinco) dias, se a antiga imobiliária e a pousada do executado correspondem ao mesmo endereço. Esclarecido este ponto, fica desde já deferida a citação do executado, por mandado, no endereço a ser mantido ou atualizado, deferido também o contato entre os exequentes, por seu procurador, e o(a) Oficial(a) de Justiça, a fim de que se efetive a diligência. Observe-se, ainda, a gratuidade concedida. Int. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça a parte exequente, em 5 (cinco) dias, se a antiga imobiliária e a pousada do executado correspondem ao mesmo endereço. Esclarecido este ponto, fica desde já deferida a citação do executado, por mandado, no endereço a ser mantido ou atualizado, deferido também o contato entre os exequentes, por seu procurador, e o(a) Oficial(a) de Justiça, a fim de que se efetive a diligência. Observe-se, ainda, a gratuidade concedida. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMAR.24.70021081-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/05/2024 18:39 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Ciência do(s) comprovante(s) de A.R.s da(s) carta(s) fls. 161. Fica a parte autora intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) comprovante(s) de A.R.s da(s) carta(s) fls. 161. Fica a parte autora intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 21/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA672051405TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : P.R.B. |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Vistos. Comprovada a titularidade dos direitos que se pretende constritar (fls. 149/153), DEFIRO a penhora sobre os direitos que o Executado acima qualificado detém sobre o referido imóvel. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem (Executado) como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se o Executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovada a titularidade dos direitos que se pretende constritar (fls. 149/153), DEFIRO a penhora sobre os direitos que o Executado acima qualificado detém sobre o referido imóvel. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem (Executado) como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se o Executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2022 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se provisoriamente os autos, no aguardo de provocação. Int. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se provisoriamente os autos, no aguardo de provocação. Int. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2022 Teor do ato: Ciência à Exequente acerca do resultado das pesquisas realizadas (Sisbajud às fls.117/138), para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao despacho de fls.108. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Exequente acerca do resultado das pesquisas realizadas (Sisbajud às fls.117/138), para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao despacho de fls.108. |
| 31/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 31/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 31/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 31/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 31/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.22.70017428-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 17:57 |
| 23/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Ciência da certidão retro. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão retro. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA401102007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : P.R.B. Diligência : 29/03/2022 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2022 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) a imprimir, através da internet, a certidão expedida nos termos do §1º, do art. 528, e §2º, do art. 517, todos do CPC, devendo comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o protocolo do protesto junto ao Tabelião de Protestos de Títulos. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) exequente intimado(a) a imprimir, através da internet, a certidão expedida nos termos do §1º, do art. 528, e §2º, do art. 517, todos do CPC, devendo comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o protocolo do protesto junto ao Tabelião de Protestos de Títulos. |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 24/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de realização de busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros da parte executada (teimosinha), por intermédio do sistema SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, com verificação semanal do resultado. Com o resultado, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 17/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de realização de busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros da parte executada (teimosinha), por intermédio do sistema SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, com verificação semanal do resultado. Com o resultado, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 56: em que pese o valor bloqueado às fls. 49/50 ser baixo, se comparado ao montante executado, não pode ser considerado como irrisório, pela análise à luz do artigo 836 do Código de Processo Civil, visto que não é absorvido pelas custas necessárias à intimação do executado. Assim, expeça-se carta de intimação, informando da penhora on-line e do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação, observando-se, com relação ao cumprimento, o disposto no artigo 274, P. Único do Código de Processo Civil. 2. Fls.32: DEFIRO a expedição de certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento judicial (art.517 e 528, §1º, do CPC), devendo a parte exequente materializá-la e encaminhá-la ao local competente, ciente de que a providência é feita sob sua exclusiva responsabilidade (art. 104-A, §3º, das NSCGJ). Acrescente-se que o protesto automaticamente impõe a anotação da dívida nos serviços de proteção ao crédito (art. 782, §3º, do CPC), em razão de convênios firmados entre as entidades envolvidas. 3. Consta na ficha cadastral de fls. 54 que o executado é empresário individual, ou seja, ele não constituiu sociedade empresária, mas exerce suas atividades na condição de pessoa física, respondendo com todo seu patrimônio pelos débitos contraídos. Dessa forma, não é possível falar em penhora de quotas ou ações (embora tenha sido averbada solicitação de indisponibilidade de cotas proveniente da Justiça do Trabalho), ficando, portanto, indeferido o pedido. Intime-se. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 21/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 56: em que pese o valor bloqueado às fls. 49/50 ser baixo, se comparado ao montante executado, não pode ser considerado como irrisório, pela análise à luz do artigo 836 do Código de Processo Civil, visto que não é absorvido pelas custas necessárias à intimação do executado. Assim, expeça-se carta de intimação, informando da penhora on-line e do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação, observando-se, com relação ao cumprimento, o disposto no artigo 274, P. Único do Código de Processo Civil. 2. Fls.32: DEFIRO a expedição de certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento judicial (art.517 e 528, §1º, do CPC), devendo a parte exequente materializá-la e encaminhá-la ao local competente, ciente de que a providência é feita sob sua exclusiva responsabilidade (art. 104-A, §3º, das NSCGJ). Acrescente-se que o protesto automaticamente impõe a anotação da dívida nos serviços de proteção ao crédito (art. 782, §3º, do CPC), em razão de convênios firmados entre as entidades envolvidas. 3. Consta na ficha cadastral de fls. 54 que o executado é empresário individual, ou seja, ele não constituiu sociedade empresária, mas exerce suas atividades na condição de pessoa física, respondendo com todo seu patrimônio pelos débitos contraídos. Dessa forma, não é possível falar em penhora de quotas ou ações (embora tenha sido averbada solicitação de indisponibilidade de cotas proveniente da Justiça do Trabalho), ficando, portanto, indeferido o pedido. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Ciência ao Exeqeunte acerca do resultado das pesquisas realizadas (fls.60/73), para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao despacho de fls.54. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 18/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exeqeunte acerca do resultado das pesquisas realizadas (fls.60/73), para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao despacho de fls.54. |
| 14/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/01/2022 |
Documento Juntado
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| 14/01/2022 |
Documento Juntado
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| 14/01/2022 |
Documento Juntado
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| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 45/46. Indefiro o pedido de novo bloqueio pelo sistema SISBAJUD, por não vislumbrar utilidade na medida, vez que pesquisa de ativos realizada recentemente restou infrutífera (fls. 49/50). Assim, proceda-se à pesquisa de bens do executado pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com o resultado, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 04/11/2021 |
Documento Juntado
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| 04/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 45/46. Indefiro o pedido de novo bloqueio pelo sistema SISBAJUD, por não vislumbrar utilidade na medida, vez que pesquisa de ativos realizada recentemente restou infrutífera (fls. 49/50). Assim, proceda-se à pesquisa de bens do executado pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com o resultado, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 2008/2012 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2021 Teor do ato: Ciência do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD (fls.48/50), para manifestação em termos de prosseguimento no que se refere ao recolhimento das custas pertinentes para regular intimação do Executado, nos termos da r. decisão de fls.45/46. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD (fls.48/50), para manifestação em termos de prosseguimento no que se refere ao recolhimento das custas pertinentes para regular intimação do Executado, nos termos da r. decisão de fls.45/46. |
| 26/08/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 30/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1467/1473 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 07/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2021 |
Mandado Juntado
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| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 2024/2030 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC). Anote-se. Expeça-se mandado de intimação para os endereços fornecidos às fls. 30. Int. (Mandado(s) Expedido(s) e Encaminhado(s) à Central de Mandados) Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 25/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 338.2020/006079-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos Teodoro da Silva Júnior |
| 23/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC). Anote-se. Expeça-se mandado de intimação para os endereços fornecidos às fls. 30. Int. (Mandado(s) Expedido(s) e Encaminhado(s) à Central de Mandados) |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.20.70038232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 16:23 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 1592/1622 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a), pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 16/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR165547535TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Roberto Borges Diligência : 13/07/2020 |
| 06/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/07/2020 |
Decisão
Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a), pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 05/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.20.70025057-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 13:24 |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 1435/1456 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de arquivamento, traga o exequente cópia dos documentos arrolados no artigo 1.286, §2º, das NSCGJ, especialmente: a) mandado/carta de citação cumprido positivamente e/ou procuração outorgada ao advogado do executado (com vistas a possibilitar a intimação para pagamento por meio do advogado), além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos exequentes à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, os exequentes constituíram advogado, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providenciem os exequentes, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 19/05/2020 |
Decisão
Vistos. Por ora, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de arquivamento, traga o exequente cópia dos documentos arrolados no artigo 1.286, §2º, das NSCGJ, especialmente: a) mandado/carta de citação cumprido positivamente e/ou procuração outorgada ao advogado do executado (com vistas a possibilitar a intimação para pagamento por meio do advogado), além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos exequentes à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, os exequentes constituíram advogado, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providenciem os exequentes, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003038-32.2018.8.26.0338 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Pedido de Penhora |
| 20/09/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 04/02/2022 |
Pedido de Penhora |
| 02/03/2022 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 10/04/2025 |
Pedido de Arresto – Imóveis |
| 04/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/09/2025 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |