Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0020570-18.2018.8.26.0344) Extinto
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Foro de Marília
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Serviço Funerário de Marília Ltda - EPP
Advogado:  Flavio Luis de Oliveira  
Advogado:  Estevão Tavares Libba  

Movimentações

Data Movimento
26/03/2019 Arquivado Definitivamente
26/03/2019 Baixa Definitiva
26/03/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 08/09 transitou em julgado em 25 de março de 2019, certifico ainda, que efetuei as devidas anotações no Sistema Saj, em cumprimento ao despacho de fls. 13. Nada Mais.
26/03/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1598/1606
25/03/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a renuncia do prazo recursal em fls. 12, certifique-se o transito em julgado da sentença de fls. 08/09. Após, comuniquem-se e arquivem-se os autos. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Estevão Tavares Libba (OAB 314997/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/03/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.