Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0008001-14.2020.8.26.0344) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Transporte Terrestre
Foro
Foro de Marília
Vara
Vara da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Divino Donizete de Castro
Advogado:  Divino Donizete de Castro  
Exectdo  Entrevias, Concessionária de Serviços Públicos
Advogado:  Ricardo Ajona  
Advogado:  Samuel Pasquini  

Movimentações

Data Movimento
04/10/2021 Arquivado Definitivamente
04/10/2021 Documento Juntado
29/08/2021 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
11/06/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1647/1651
09/06/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0198/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a correção do polo ativo deste incidente para fazer constar como exequente DIVINO DONIZETE DE CASTRO. Tendo em vista o depósito de fls. 16/17, a petição do requerente de fls. 20/21 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por DIVINO DONIZETE DE CASTRO contra Entrevias, Concessionária de Serviços Públicos. Fls. 20/21: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 16/17, expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento do valor, arquivem-se os autos. P. I. Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Divino Donizete de Castro (OAB 93351/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/03/2021 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
15/03/2021 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.