| Exeqte |
André Luís da Silva Pereira
Advogado: John Rudy Silva Leon |
| Exectdo |
Viação Cidade Sorriso Ltda
Advogado: Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Despacho pg. 65 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2021 Teor do ato: Vistos. Pág. 64: certidão já expedida à pág. 52. Cumpra-se o tópico final da sentença de pág. 44. Int. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 24/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Pág. 64: certidão já expedida à pág. 52. Cumpra-se o tópico final da sentença de pág. 44. Int. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Despacho pg. 65 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2021 Teor do ato: Vistos. Pág. 64: certidão já expedida à pág. 52. Cumpra-se o tópico final da sentença de pág. 44. Int. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 24/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Pág. 64: certidão já expedida à pág. 52. Cumpra-se o tópico final da sentença de pág. 44. Int. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70132850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 11:30 |
| 06/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 44 transitou em julgado em 08/03/2021 às partes. Certifico ainda que não há custas a serem recolhidas e que o processo foi arquivado e baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. Marilia, 06 de maio de 2021. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1664-1687 |
| 04/03/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20210304170917025678, para crédito em conta do(a) Exequente André Luís da Silva Pereira conforme dados constantes no formulário juntado nos autos. Nada Mais. Marilia, 04 de março de 2021 |
| 04/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR273945608TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : André Luís da Silva Pereira Diligência : 26/02/2021 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a nomeação de pág. 83, deverá a parte exequente colacionar aos autos novo formulário MLE, fazendo constar como beneficiário e titular da conta bancária para depósito de valores a própria parte assistida. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70032353-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 13:44 |
| 01/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista a nomeação de pág. 83, deverá a parte exequente colacionar aos autos novo formulário MLE, fazendo constar como beneficiário e titular da conta bancária para depósito de valores a própria parte assistida. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70029673-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 17:13 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1491-1507 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão de pág. 48: expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado, Dr. John Rudy Silva Leon, (Atuação parcial), ficando incumbido de proceder à impressão pelo prazo de 10 (dez) dias após a disponibilização. No mais, aguarde-se a juntada do formulário MLE. Com a juntada, cumpra-se a determinação constante do terceiro parágrafo de pág. 44. Prov. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1646-1670 |
| 18/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de pág. 48: expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado, Dr. John Rudy Silva Leon, (Atuação parcial), ficando incumbido de proceder à impressão pelo prazo de 10 (dez) dias após a disponibilização. No mais, aguarde-se a juntada do formulário MLE. Com a juntada, cumpra-se a determinação constante do terceiro parágrafo de pág. 44. Prov. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação do depósito efetuado a título de pagamento integral do débito, dou por satisfeita a obrigação e julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Em atenção ao Comunicado Conjunto 749/2019, que torna obrigatória a utilização da nova ferramenta Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE para levantamento de valores depositados em conta judicial, deverá a parte beneficiária, caso já não o tenha feito, providenciar o preenchimento do Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, lista "Orientações Gerais" > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado o formulário e comprovada a disponibilidade do numerário por meio de extrato de conta judicial, expeça-se o MLE, com as cautelas de praxe e com base nos dados fornecidos. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Caso a ação seja baseada em título executivo extrajudicial passível de execução (cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a devolução do mesmo diretamente à parte executada, vedado o depósito em Cartório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 17/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 15/02/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da comprovação do depósito efetuado a título de pagamento integral do débito, dou por satisfeita a obrigação e julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Em atenção ao Comunicado Conjunto 749/2019, que torna obrigatória a utilização da nova ferramenta Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE para levantamento de valores depositados em conta judicial, deverá a parte beneficiária, caso já não o tenha feito, providenciar o preenchimento do Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, lista "Orientações Gerais" > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado o formulário e comprovada a disponibilidade do numerário por meio de extrato de conta judicial, expeça-se o MLE, com as cautelas de praxe e com base nos dados fornecidos. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Caso a ação seja baseada em título executivo extrajudicial passível de execução (cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a devolução do mesmo diretamente à parte executada, vedado o depósito em Cartório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WMIA.21.70020549-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/02/2021 17:22 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 2436-2463 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença inaugurado para execução do julgado no processo principal. Verifico que o exequente instruiu seu pedido de forma devida e com o cálculo atualizado do valor do seu crédito. Assim, por meio deste despacho, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) Viação Cidade Sorriso Ltda intimado(a)(s), na pessoa de seu procurador constituído, a efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, no montante de R$ 6.126,34(seis mil,cento e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e execução forçada. Int. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 14/01/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença inaugurado para execução do julgado no processo principal. Verifico que o exequente instruiu seu pedido de forma devida e com o cálculo atualizado do valor do seu crédito. Assim, por meio deste despacho, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) Viação Cidade Sorriso Ltda intimado(a)(s), na pessoa de seu procurador constituído, a efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, no montante de R$ 6.126,34(seis mil,cento e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e execução forçada. Int. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70177117-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 15:37 |
| 09/12/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 1751-1780 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2020 Teor do ato: Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para fins de se proceder ao cadastro da parte executada no polo passivo da demanda. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 11/11/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para fins de se proceder ao cadastro da parte executada no polo passivo da demanda. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0005263-87.2019.8.26.0344 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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