| Exeqte |
Luiz Roberto Nogueira Pinto
Advogado: Luiz Roberto Nogueira Pinto |
| Exectdo |
Sanmak Indústria de Máquinas S/A
Advogado: Roseli Cachoeira Sestrem |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
r. sentença de pág. 16 transitou em julgado em 22/06/2021 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão na JUNTADA de APELAÇÃO - guia DARE QUEIMA |
| 13/08/2021 |
Guia Juntada
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| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70121938-7 Tipo da Petição: Petição - SMADS Data: 23/07/2021 15:05 |
| 13/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
r. sentença de pág. 16 transitou em julgado em 22/06/2021 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão na JUNTADA de APELAÇÃO - guia DARE QUEIMA |
| 13/08/2021 |
Guia Juntada
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70121938-7 Tipo da Petição: Petição - SMADS Data: 23/07/2021 15:05 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 1709/1720 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20210528143101064590 em favor do exequente, conforme o formulário apresentado Advogados(s): Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB 112821/SP), Roseli Cachoeira Sestrem (OAB 6654/SC) |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 1704/1720 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20210528143101064590 em favor do exequente, conforme o formulário apresentado |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário MLE de página 13, se em termos. Eventuais custas finais deverão ser recolhidas, pelo devedor, no prazo de sessenta (60) dias. Decorrido sem a providência, inscreva-se em dívida ativa do Estado. P.I. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Advogados(s): Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB 112821/SP), Roseli Cachoeira Sestrem (OAB 6654/SC) |
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
MM. Juiz, APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS A CARGO DO(A): EXECUTADO Cód. 230-6 (Ao Estado)R$ 145,45 |
| 28/05/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário MLE de página 13, se em termos. Eventuais custas finais deverão ser recolhidas, pelo devedor, no prazo de sessenta (60) dias. Decorrido sem a providência, inscreva-se em dívida ativa do Estado. P.I. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1579/1590 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Manifestar o exequente sobre a petição e comprovante de depósito judicial de páginas 08/10. Advogados(s): Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB 112821/SP), Roseli Cachoeira Sestrem (OAB 6654/SC) |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70076569-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 11:27 |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar o exequente sobre a petição e comprovante de depósito judicial de páginas 08/10. |
| 10/05/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WMIA.21.70074368-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/05/2021 09:41 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 1440/1447 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. À executada para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 4), acrescido de custas, se houver, intimando-a na pessoa de sua Advogada constituída nos autos pelo DJE (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), sob pena de, não fazendo, incidir na multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º), seguindo-se conforme disposto no art. 525, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB 112821/SP), Roseli Cachoeira Sestrem (OAB 6654/SC) |
| 09/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À executada para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 4), acrescido de custas, se houver, intimando-a na pessoa de sua Advogada constituída nos autos pelo DJE (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), sob pena de, não fazendo, incidir na multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º), seguindo-se conforme disposto no art. 525, do CPC. Intime-se. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0012471-30.2016.8.26.0344 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petição - SMADS |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |