| Exeqte |
Dirce Florencio Coronado
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Procdor: Valdecir Simão Coronado |
| Exectdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que, não havendo atos a cumprir, procedi a baixa definitiva do processo no sistema SAJ (movimentação código 61615) e encaminhei os autos para a fila denominada Processo Arquivado. |
| 27/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TRANSITO EM JULGADO |
| 22/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que, não havendo atos a cumprir, procedi a baixa definitiva do processo no sistema SAJ (movimentação código 61615) e encaminhei os autos para a fila denominada Processo Arquivado. |
| 27/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TRANSITO EM JULGADO |
| 22/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Dirce Florencio Coronado em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Marília, com fundamento na Sentença prolatada nos autos do processo nº 1019934-30.2021.8.26.0344, que tramitou perante este Juízo, tendo em vista o descumprimento de fornecimento do medicamento xarelto e bamfilina. Informado às fls. 25/26 o integral cumprimento da ordem judicial proferida, com a entrega do medicamento solicitado, dou por satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia as anotações e baixas necessárias. P.I.C. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461546759TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Dirce Florencio Coronado Diligência : 14/11/2022 |
| 08/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 07/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação retro, expeça-se o necessário para intimação do requerente para promover os atos necessários ao prosseguimento da ação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70205636-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 07/11/2022 09:50 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA |
| 29/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
às 11:41 horas, INTIMEI a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARÍLIA, neste ato representada pelo Senhor RODRIGO PEGORARO DE SOUZA, Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde, de todo o teor do mandado |
| 29/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 29/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
às 11:50 horas, INTIMEI a DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA, neste ato representada pela Senhora LUCIANA DE OLIVEIRA VIDRICH, Assessor Téc. Saúde Pública II DRS IX - Marília, de todo o teor do mandado de intimação contendo a senha de acesso aos autos digitais e da r. decisão proferida por este Juízo, face a exequente DIRCE FLORENCIO CORONADO, que lhe li e de tudo bem ciente ficou, recebeu a cópia que lhe ofereci, a qual exarou sua assinatura e declarou o nº do RG, conforme se pode verificar no respectivo mandado, na parte lateral esquerda. |
| 29/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70136605-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 12:59 |
| 27/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2022/024974-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2022 Local: Oficial de justiça - Teruko Nomada de Oliveira |
| 27/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2022/024973-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2022 Local: Oficial de justiça - Teruko Nomada de Oliveira |
| 27/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de execução de sentença ajuizada por Dirce Florencio Coronado em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Marília, com fundamento na ação nº 1019934-30.2021.8.26.0344, que tramitou perante esta Vara, tendo em vista o descumprimento de fornecimento dos medicamentos XARELTO 15mg e BAMFILINA 300mg. Assim, intimem-se a Secretaria Municipal de Saúde e o Departamento Regional de Saúde DRS-IX para darem cumprimento à sentença prolatada nos autos nº 1019934-30.2021.8.26.0344, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas. Decorrido o prazo acima fixado sem notícia de regularização de fornecimento do medicamento solicitado, apresente o requerente o orçamento do medicamento faltante, para posterior bloqueio. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1019934-30.2021.8.26.0344 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |