| Exeqte |
Milena Pilla Fernandes
Advogado: Marlucio Bomfim Trindade Advogado: André Lucas Fontana |
| Exectdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00008306420248260344. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 14/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00008306420248260344. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/01/2026 |
Decurso de Prazo
(A) JEC - Certidão de Decurso de Prazo |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00008306420248260344. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 14/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00008306420248260344. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/01/2026 |
Decurso de Prazo
(A) JEC - Certidão de Decurso de Prazo |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a extinção do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (n.º 0004572-63.2025.8.26.0344), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 03/12/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a extinção do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (n.º 0004572-63.2025.8.26.0344), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2025 |
Autos no Prazo
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte exequente procedeu a criação de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (n.º 0004572-63.2025.8.26.0344), determino a suspensão do presente feito até o julgamento daquele. Anote-se a Serventia. Intime-se. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 19/05/2025 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Considerando que a parte exequente procedeu a criação de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (n.º 0004572-63.2025.8.26.0344), determino a suspensão do presente feito até o julgamento daquele. Anote-se a Serventia. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0004572-63.2025.8.26.0344 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70088572-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 13:48 |
| 14/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente quanto à diligência juntada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Proceda-se à busca de ativos e relacionamentos da parte executada, via SNIPER, juntando-se o comprovante nos autos. Negativa, tornem-me os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente quanto à diligência juntada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Proceda-se à busca de ativos e relacionamentos da parte executada, via SNIPER, juntando-se o comprovante nos autos. Negativa, tornem-me os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70079884-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 17:00 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos. Auto de hasta negativa: Ciência à parte exequente. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, esclarecendo se pretende a adjudicação do bem penhorado ou, alternativamente, indicando bens passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção e levantamento da penhora existente. Int. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 22/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Auto de hasta negativa: Ciência à parte exequente. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, esclarecendo se pretende a adjudicação do bem penhorado ou, alternativamente, indicando bens passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção e levantamento da penhora existente. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70067930-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/04/2025 16:22 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 158: Ciente da publicação do edital do Leilão. No mais, aguarde-se a sua realização. Intimem-se. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 158: Ciente da publicação do edital do Leilão. No mais, aguarde-se a sua realização. Intimem-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70037828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 17:34 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Cientifique-se as partes acerca da data do leilão designado (vide fls. 152/154). No mais, aguarde-se a sua realização. Intimem-se. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cientifique-se as partes acerca da data do leilão designado (vide fls. 152/154). No mais, aguarde-se a sua realização. Intimem-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70010700-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 17:22 |
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização de leilão eletrônico único, conforme requerido pela parte exequente às fls. 141. 2) Considerando que a exequente não indicou leiloeiro, nomeio para realização do leilão, a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira (JUCESP 993) - "Legis Leilões" (e-mail: contato@legisleiloes.com.br), devidamente habilitada por este Tribunal de Justiça. 3) O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site acima mencionado, administrado pelo(a) Leiloeiro(a) nomeado(a). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 4) Intime-se, via e-mail institucional, a Gestora nomeada para dar início às atividades, remetendo-se cópias do auto de penhora (fls. 136/138) e desta decisão, devendo a Gestora realizar o procedimento da Alienação Judicial Eletrônica, especialmente o edital a ser publicado, observando as regras previstas nos artigos 881 e seguintes do CPC/2015 e do Provimento CSM nº 1.625/2009, em especial: (I) designar data para realização do pregão único da alienação judicial eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser publicado o edital nos termos do art. 887, do CPC/2015, devendo, no mínimo, sua publicação se dar por meio da rede mundial de computadores com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo de outras formas de publicação adotadas pela Gestora, que, contudo, correrão as suas expensas, sempre observando o que dispõe o artigo supra. Deverá, ainda, remeter uma cópia do edital ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (mariliajec@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009; (II) deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do CPC, sendo que os bens penhorados deverão ser pormenorizados pelo(a) Leiloeiro(a) ora nomeada(o), com descrição detalhada do que consta nos autos e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Se o caso, deverá a Gestora constar na divulgação do edital eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, os quais o exequente deve ter apresentado nos autos, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados ( art. 24 do provimento).; (III) o leilão judicial eletrônico será realizado na modalidade de HASTA ÚNICA, de modo que, não havendo lanços superiores à importância da avaliação, não deverá ser realizada segunda praça, a teor do Enunciado 79 do Fonaje, encerrando-se de imediato o leilão judicial eletrônico; (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do(a) Leiloeiro(a), assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório, que fixo em R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser informado no site (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o(a) Leiloeiro(a) lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) fixo o prazo para o arrematante efetuar o depósito do lanço em 24 (vinte e quatro) horas após o término do leilão, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do(a) Leiloeiro(a) (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o(a) Leiloeiro(a) deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação para posterior assinatura por este magistrado, dispensadas as assinaturas do leiloeiro e do arrematante (art. 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009), devendo o envio do auto de arrematação se dar por correio eletrônico, no e-mail desta Vara Judicial; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) Leiloeiro(a) comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) determino ao(à) Leiloeiro(a) o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). (XIV) todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações e solicitações do(a) Leiloeiro(a) deverão ser realizados pelo e-mail institucional desta Vara: mariliajec@tjsp.jus.br ou mediante peticionamento eletrônico; 5) Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrecadações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que, todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido a venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação, intimação de credor hipotecário e da municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado (Prov. CSM n.1625/09). 6) Comunicada a data da realização do leilão, intimem-se as partes pela imprensa oficial (DJE), por intermédio de seus advogados, ou se não tiverem procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada ou outro meio idôneo. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), a intimação deste(s) será considerada feita por meio do próprio edital, nos termos do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) Leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para visitas, além de providenciar fotografias do bem. 8) Igualmente, autorizo os funcionários do(a) Leiloeiro(a), devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo na página do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Intimem-se e deem-se ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Cumpra-se. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 16/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Defiro a realização de leilão eletrônico único, conforme requerido pela parte exequente às fls. 141. 2) Considerando que a exequente não indicou leiloeiro, nomeio para realização do leilão, a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira (JUCESP 993) - "Legis Leilões" (e-mail: contato@legisleiloes.com.br), devidamente habilitada por este Tribunal de Justiça. 3) O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site acima mencionado, administrado pelo(a) Leiloeiro(a) nomeado(a). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 4) Intime-se, via e-mail institucional, a Gestora nomeada para dar início às atividades, remetendo-se cópias do auto de penhora (fls. 136/138) e desta decisão, devendo a Gestora realizar o procedimento da Alienação Judicial Eletrônica, especialmente o edital a ser publicado, observando as regras previstas nos artigos 881 e seguintes do CPC/2015 e do Provimento CSM nº 1.625/2009, em especial: (I) designar data para realização do pregão único da alienação judicial eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser publicado o edital nos termos do art. 887, do CPC/2015, devendo, no mínimo, sua publicação se dar por meio da rede mundial de computadores com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo de outras formas de publicação adotadas pela Gestora, que, contudo, correrão as suas expensas, sempre observando o que dispõe o artigo supra. Deverá, ainda, remeter uma cópia do edital ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (mariliajec@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009; (II) deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do CPC, sendo que os bens penhorados deverão ser pormenorizados pelo(a) Leiloeiro(a) ora nomeada(o), com descrição detalhada do que consta nos autos e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Se o caso, deverá a Gestora constar na divulgação do edital eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, os quais o exequente deve ter apresentado nos autos, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados ( art. 24 do provimento).; (III) o leilão judicial eletrônico será realizado na modalidade de HASTA ÚNICA, de modo que, não havendo lanços superiores à importância da avaliação, não deverá ser realizada segunda praça, a teor do Enunciado 79 do Fonaje, encerrando-se de imediato o leilão judicial eletrônico; (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do(a) Leiloeiro(a), assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório, que fixo em R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser informado no site (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o(a) Leiloeiro(a) lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) fixo o prazo para o arrematante efetuar o depósito do lanço em 24 (vinte e quatro) horas após o término do leilão, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do(a) Leiloeiro(a) (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o(a) Leiloeiro(a) deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação para posterior assinatura por este magistrado, dispensadas as assinaturas do leiloeiro e do arrematante (art. 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009), devendo o envio do auto de arrematação se dar por correio eletrônico, no e-mail desta Vara Judicial; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) Leiloeiro(a) comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) determino ao(à) Leiloeiro(a) o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). (XIV) todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações e solicitações do(a) Leiloeiro(a) deverão ser realizados pelo e-mail institucional desta Vara: mariliajec@tjsp.jus.br ou mediante peticionamento eletrônico; 5) Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrecadações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que, todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido a venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação, intimação de credor hipotecário e da municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado (Prov. CSM n.1625/09). 6) Comunicada a data da realização do leilão, intimem-se as partes pela imprensa oficial (DJE), por intermédio de seus advogados, ou se não tiverem procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada ou outro meio idôneo. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), a intimação deste(s) será considerada feita por meio do próprio edital, nos termos do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) Leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para visitas, além de providenciar fotografias do bem. 8) Igualmente, autorizo os funcionários do(a) Leiloeiro(a), devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo na página do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Intimem-se e deem-se ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Cumpra-se. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70232811-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2024 10:33 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Vistos. Cientifique-se a parte exequente acerca da frutífera penhora de bens, conforme descrição contida às fls. 137/138 dos autos. No mais, aguarde-se apresentação de eventuais embargos pela parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cientifique-se a parte exequente acerca da frutífera penhora de bens, conforme descrição contida às fls. 137/138 dos autos. No mais, aguarde-se apresentação de eventuais embargos pela parte executada. Intimem-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/122: Ciente da distribuição da Carta Precatória copiada às fls. 116/117 junto ao Juízo Deprecado.Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o seu retorno. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 121/122: Ciente da distribuição da Carta Precatória copiada às fls. 116/117 junto ao Juízo Deprecado.Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o seu retorno. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70173196-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 13/08/2024 15:19 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Diante do Comunicado CG nº 1951/2017, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011 (Tópico III, itens 1, 1.1 e 1.2 e 2). Não comprovada a distribuição da deprecata pelo defensor constituído/dativo/nomeado, no prazo de dez dias da comunicação da expedição, nos termos do tópico IV, item 1.1.6., à serventia para distribuição. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato ordinatório
Diante do Comunicado CG nº 1951/2017, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011 (Tópico III, itens 1, 1.1 e 1.2 e 2). Não comprovada a distribuição da deprecata pelo defensor constituído/dativo/nomeado, no prazo de dez dias da comunicação da expedição, nos termos do tópico IV, item 1.1.6., à serventia para distribuição. |
| 25/07/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a solicitação da parte exequente, bem como que a executada possui endereço Av. João Cabral de Mello Neto, n.º 400, 601 a 604, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, expeça-se carta precatória para fins de constatação de eventuais bens pertencentes à devedora no local informado, procedendo-se o oficial de justiça à penhora e avaliação dos mesmos, caso encontrados, até o montante do débito, no importe de R$ 12.109,44, intimando-se a executada de que o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias, a contar do ato. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a solicitação da parte exequente, bem como que a executada possui endereço Av. João Cabral de Mello Neto, n.º 400, 601 a 604, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, expeça-se carta precatória para fins de constatação de eventuais bens pertencentes à devedora no local informado, procedendo-se o oficial de justiça à penhora e avaliação dos mesmos, caso encontrados, até o montante do débito, no importe de R$ 12.109,44, intimando-se a executada de que o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias, a contar do ato. Cumpra-se. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70151231-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/07/2024 09:07 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente da diligência infrutífera para constrição de valores. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 12/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência à parte exequente da diligência infrutífera para constrição de valores. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/92: Rejeito o pedido formulado pela parte exequente, haja vista que suas alegações não são corroboradas por nenhum elementos de convicção, não sendo o caso de permitir a pesquisa de ativos financeiros de pessoa jurídica que sequer ocupa o polo passivo da presente ação. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 91/92: Rejeito o pedido formulado pela parte exequente, haja vista que suas alegações não são corroboradas por nenhum elementos de convicção, não sendo o caso de permitir a pesquisa de ativos financeiros de pessoa jurídica que sequer ocupa o polo passivo da presente ação. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Vistos. Cientifique-se a parte exequente acerca das pesquisas realizadas (Sniper e Renajud - fls. 85/87), facultando-se o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais manifestações. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cientifique-se a parte exequente acerca das pesquisas realizadas (Sniper e Renajud - fls. 85/87), facultando-se o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais manifestações. Após, conclusos. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70086625-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 11:39 |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
(A) JEC - Ato Ordinatório - SisbaJud Negativo - Encaminha para Cumprimento |
| 11/04/2024 |
Documento Juntado
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| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC-Certidão - Decurso para o pagamento após intimação, art. 523, NCPC |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença inaugurado para execução do julgado no processo principal. Assim, por meio deste despacho, fica a executada Hurb Technologies S/A intimada, na pessoa de seu procurador constituído, a efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, no montante de R$ 10.868,70 (DEZ MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS), conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e execução forçada. Int. Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 08/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença inaugurado para execução do julgado no processo principal. Assim, por meio deste despacho, fica a executada Hurb Technologies S/A intimada, na pessoa de seu procurador constituído, a efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, no montante de R$ 10.868,70 (DEZ MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS), conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e execução forçada. Int. |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70021906-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2024 11:48 |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte requerida no polo passivo da presente demanda. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), André Lucas Fontana (OAB 417685/SP) |
| 07/02/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70020299-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/02/2024 08:57 |
| 06/02/2024 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 06/02/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino a parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte requerida no polo passivo da presente demanda. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1015039-55.2023.8.26.0344 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 06/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1015039-55.2023.8.26.0344 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2024 |
Emenda à Inicial |
| 08/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 23/05/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 18/07/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/08/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 31/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/05/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0004572-63.2025.8.26.0344) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |