Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001525-81.2025.8.26.0344)
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro de Marília
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Liberty Seguros S/A
Advogado:  Carlos Alberto Pereira  
Advogado:  Luiz Antonio de Aguiar Miranda  
Exectdo  Gilson Antonio Parpineli
Advogado:  Alexandre Zanin Guidorzi  
Gestor  Gilberto Fortes do Amaral Filho ( Lance Judicial)
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  

Movimentações

Data Movimento
17/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70219458-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/11/2025 13:49
12/11/2025 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
11/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
10/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1554/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio o Sr. Gilberto Fortes do Amaral Filho, JUCESP Nº 550, leiloeiro oficial associado ao Grupo Lance Judicial- www.lancejudicial.com.br - Telefones (11) 30030577- fixo comercial e (11) 959005000- celular comercial, e-mail leiloeiro@lancejudicial.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar.(Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP), informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior à avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www. .com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP)
10/11/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio o Sr. Gilberto Fortes do Amaral Filho, JUCESP Nº 550, leiloeiro oficial associado ao Grupo Lance Judicial- www.lancejudicial.com.br - Telefones (11) 30030577- fixo comercial e (11) 959005000- celular comercial, e-mail leiloeiro@lancejudicial.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar.(Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP), informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior à avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www. .com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
09/05/2025 Petições Diversas
03/06/2025 Petições Diversas
03/07/2025 Petições Diversas
31/07/2025 Petições Diversas
11/08/2025 Petições Diversas
15/08/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
01/09/2025 Petições Diversas
05/09/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
05/11/2025 Petições Diversas
17/11/2025 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.