| Exeqte |
Comauto Auto Peças de Marília Ltda.
Advogado: Julio Cesar Torrubia de Avelar |
| Exectdo |
Entreposto de Ovos São Francisco de Ocauçu Ltda
Advogado: Reinaldo Baragao de Souza |
| Gestor |
Grupo Lance -Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 121/122 pelo leiloeiro. Intimem-se as partes das datas designadas para o leilão, quais sejam: 1º leilão com início em 20/07/2026, às 00:00 horas e encerramento em 23/07/2026, às 14:30 horas; 2º leilão: início em 23/07/2026, às 14:30 horas e encerramento em 26/08/2026, às 14:30 horas . Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www. grupolance.com.br. As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores. Frustrada a intimação das partes, considerar-se-ão feitas por meio do próprio edital de leilão. Defiro ampla divulgação do leilão na forma prevista no artigo 887, §2º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 121/122 pelo leiloeiro. Intimem-se as partes das datas designadas para o leilão, quais sejam: 1º leilão com início em 20/07/2026, às 00:00 horas e encerramento em 23/07/2026, às 14:30 horas; 2º leilão: início em 23/07/2026, às 14:30 horas e encerramento em 26/08/2026, às 14:30 horas . Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www. grupolance.com.br. As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores. Frustrada a intimação das partes, considerar-se-ão feitas por meio do próprio edital de leilão. Defiro ampla divulgação do leilão na forma prevista no artigo 887, §2º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70064753-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2026 12:28 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 121/122 pelo leiloeiro. Intimem-se as partes das datas designadas para o leilão, quais sejam: 1º leilão com início em 20/07/2026, às 00:00 horas e encerramento em 23/07/2026, às 14:30 horas; 2º leilão: início em 23/07/2026, às 14:30 horas e encerramento em 26/08/2026, às 14:30 horas . Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www. grupolance.com.br. As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores. Frustrada a intimação das partes, considerar-se-ão feitas por meio do próprio edital de leilão. Defiro ampla divulgação do leilão na forma prevista no artigo 887, §2º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 121/122 pelo leiloeiro. Intimem-se as partes das datas designadas para o leilão, quais sejam: 1º leilão com início em 20/07/2026, às 00:00 horas e encerramento em 23/07/2026, às 14:30 horas; 2º leilão: início em 23/07/2026, às 14:30 horas e encerramento em 26/08/2026, às 14:30 horas . Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www. grupolance.com.br. As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores. Frustrada a intimação das partes, considerar-se-ão feitas por meio do próprio edital de leilão. Defiro ampla divulgação do leilão na forma prevista no artigo 887, §2º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70064753-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2026 12:28 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio o Dr. Daniel Melo Cruz, JUCESP Nº 1125, leiloeiro oficial associado ao Grupo Lance Judicial- www.lancejudicial.com.br - Telefones (11) 30030577- fixo comercial e, (11) 959005000- celular comercial, e-mail contato@grupolance.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado por peticionamento eletrônico. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.grupolance.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigno que não será devida comissão do leiloeiro se frustrada a arrematação por decisão judicial. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Conste no Edital que, em casos de penhora sobre os direitos, o arrematante substituirá o (a) devedor(a) fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio o Dr. Daniel Melo Cruz, JUCESP Nº 1125, leiloeiro oficial associado ao Grupo Lance Judicial- www.lancejudicial.com.br - Telefones (11) 30030577- fixo comercial e, (11) 959005000- celular comercial, e-mail contato@grupolance.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado por peticionamento eletrônico. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.grupolance.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigno que não será devida comissão do leiloeiro se frustrada a arrematação por decisão judicial. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Conste no Edital que, em casos de penhora sobre os direitos, o arrematante substituirá o (a) devedor(a) fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70055204-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 09:35 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, atribuo, a título de avaliação, o valor de R$316.717,00 ao veículo Mercedes Benz, Atron 2729 6X4, ano 2014, placa FWH9390, penhorado conforme termos de fls. 99. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de impugnação, atribuo, a título de avaliação, o valor de R$316.717,00 ao veículo Mercedes Benz, Atron 2729 6X4, ano 2014, placa FWH9390, penhorado conforme termos de fls. 99. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/103: assiste razão o exequente, diante da juntada da tabela Fipe às fls. 95. Assim, manifeste-se o executado sobre a petição de fls. 100/103, bem como sobre a tabela Fipe de fls. 95 Int. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 100/103: assiste razão o exequente, diante da juntada da tabela Fipe às fls. 95. Assim, manifeste-se o executado sobre a petição de fls. 100/103, bem como sobre a tabela Fipe de fls. 95 Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70013198-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 09:16 |
| 03/02/2026 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2026 Teor do ato: Vistos, Tome-se por termo a penhora do veículo Mercedez Benz, Atron 2729 6x4, ano 2014, placa FWH9390. em nome do executado Entreposto de Ovos São Francisco de Ocauçu Ltda. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 29/01/2026 |
Penhora Deferida
Vistos, Tome-se por termo a penhora do veículo Mercedez Benz, Atron 2729 6x4, ano 2014, placa FWH9390. em nome do executado Entreposto de Ovos São Francisco de Ocauçu Ltda. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1554/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2025 Teor do ato: Em cumprimento à r determinação de fls. 81, expedi Mandados de Levantamento Eletrônico, no valor de R$492,70 para depósito em conta da parte exequente e ainda, outro, no valor de R$4.891,08 para depósito na conta do patrono da parte exequente. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nada Mais. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à r determinação de fls. 81, expedi Mandados de Levantamento Eletrônico, no valor de R$492,70 para depósito em conta da parte exequente e ainda, outro, no valor de R$4.891,08 para depósito na conta do patrono da parte exequente. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nada Mais. |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada apresentasse impugnação à penhora de valores de fls.41. Nada Mais. |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora de fls. 41. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito no valor de R$ 492,70, devidamente atualizado (comprovante de fls. 37/39) e de acordo com o formulário MLE de fls. 63, e outro em favor do patrono da parte exequente, conforme instrumento de mandato juntado às fls. 07 dos autos principais, referente ao depósito no valor de R$ 4.891,08, devidamente atualizado (comprovante de fls. 37/39) e de acordo com o formulário MLE de fls. 64. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora de fls. 41. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito no valor de R$ 492,70, devidamente atualizado (comprovante de fls. 37/39) e de acordo com o formulário MLE de fls. 63, e outro em favor do patrono da parte exequente, conforme instrumento de mandato juntado às fls. 07 dos autos principais, referente ao depósito no valor de R$ 4.891,08, devidamente atualizado (comprovante de fls. 37/39) e de acordo com o formulário MLE de fls. 64. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70179282-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 10:09 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2025 Teor do ato: Ciência as partes sobre o comprovante renajud de fls. 75/76, de inclusão da restrição de transferência sobre o veículo de placas FWH9390, em cumprimento a Decisão de fls. 72. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre o comprovante renajud de fls. 75/76, de inclusão da restrição de transferência sobre o veículo de placas FWH9390, em cumprimento a Decisão de fls. 72. |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2025 Teor do ato: Vistos, Revendo os autos verifiquei não fora apreciado o pedido de fls. 61/62 quanto ao pedido de bloqueio pelo sistema Renajud Assim defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente, para bloqueio de transferência sobre o veículo M.Benz/Atron 2729, placa FWH9390 em nome da parte executada ENTREPOSTO DE OVOS SÃO FRANCISCO DE OCAUÇU LTDA, CNPJ 03437507000103, através do sistema RENAJUD, aguardando-se resposta. Int. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 15/09/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos, Revendo os autos verifiquei não fora apreciado o pedido de fls. 61/62 quanto ao pedido de bloqueio pelo sistema Renajud Assim defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente, para bloqueio de transferência sobre o veículo M.Benz/Atron 2729, placa FWH9390 em nome da parte executada ENTREPOSTO DE OVOS SÃO FRANCISCO DE OCAUÇU LTDA, CNPJ 03437507000103, através do sistema RENAJUD, aguardando-se resposta. Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de impugnação à penhora. Int... Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo de impugnação à penhora. Int... |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70174042-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 10:18 |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70172344-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/09/2025 16:15 |
| 04/09/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2025 Teor do ato: Vistos, Tome-se por termo a penhora do veículo M.BENZ/ATRON 2729, placas FWH 9390, ano 2014, em nome do executado Entreposto de Ovos São Francisco de Ocauçu Ltda. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 02/09/2025 |
Penhora Deferida
Vistos, Tome-se por termo a penhora do veículo M.BENZ/ATRON 2729, placas FWH 9390, ano 2014, em nome do executado Entreposto de Ovos São Francisco de Ocauçu Ltda. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70166447-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 09:41 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2025 Teor do ato: Vistos Ciência a exequente sobre o resultado da pesquisa de fls. (40), realizada pelo sistema renajud. Converto o bloqueio da importância de R$5.383,78(Cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos ), disponibilizado a este juízo, em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, após o recolhimento pela parte exequente da taxa de postalização ou diligência do Oficial de Justiça, intime-se a parte executada, pessoalmente, por via eletrônica , carta direcionada ou mandado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Ciência a exequente sobre o resultado da pesquisa de fls. (40), realizada pelo sistema renajud. Converto o bloqueio da importância de R$5.383,78(Cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos ), disponibilizado a este juízo, em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, após o recolhimento pela parte exequente da taxa de postalização ou diligência do Oficial de Justiça, intime-se a parte executada, pessoalmente, por via eletrônica , carta direcionada ou mandado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Documento Juntado
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| 01/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2025 Teor do ato: Vistos. Pretende a exequente a penhora do estoque rotativo da executada até o limite de seu crédito no montante de R$ 31.651,11 atualizado até junho de 2025. É sabido que bens diretamente ligados à produção e comercialização dos produtos são essenciais à atividade empresarial e, portanto, impenhoráveis, nos termos do art. 833, V, do CPC, por analogia. No caso, a executada atua na comercialização de ovos, sendo presumivelmente essenciais à sua atividade os ovos e as cartelas destinadas ao acondicionamento do produto. Neste passo, considerando que a constrição comprometeria a continuidade das atividades empresariais, em afronta à função social da empresa (CF, art. 170, III) e ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 805). Ademais os bens do estoque rotativo da executada são de uso restrito e interessam a apenas um nicho específico de arrematantes, não possuindo liquidez imediata e sequer fora realizada outras tentativas de localização de bens penhoráveis de maior liquidez. Assim, indefiro a penhora. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pretende a exequente a penhora do estoque rotativo da executada até o limite de seu crédito no montante de R$ 31.651,11 atualizado até junho de 2025. É sabido que bens diretamente ligados à produção e comercialização dos produtos são essenciais à atividade empresarial e, portanto, impenhoráveis, nos termos do art. 833, V, do CPC, por analogia. No caso, a executada atua na comercialização de ovos, sendo presumivelmente essenciais à sua atividade os ovos e as cartelas destinadas ao acondicionamento do produto. Neste passo, considerando que a constrição comprometeria a continuidade das atividades empresariais, em afronta à função social da empresa (CF, art. 170, III) e ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 805). Ademais os bens do estoque rotativo da executada são de uso restrito e interessam a apenas um nicho específico de arrematantes, não possuindo liquidez imediata e sequer fora realizada outras tentativas de localização de bens penhoráveis de maior liquidez. Assim, indefiro a penhora. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). Nada Mais |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$24.788,49). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$24.788,49). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei pesquisa no SAJ e verifiquei que a guia DARE encontra-se inutilizada, vinculada a estes autos diante da funcionalidade de queima automática. Nada Mais. |
| 22/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1017056-64.2023.8.26.0344 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/08/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2026 |
Pedido de Penhora |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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