| Exeqte |
Antonia Lopes dos Santos
Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior |
| Exectdo |
Associacao dos Aposentados do Brasil - AAB
Advogado: Gabriel Webert de Oliveira Alves Advogado: Lidiane Rodrigues Oliveira Advogado: Diogo Ibrahim Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/32: Para que possa ser apreciado o pedido do exequente, deverá a exequente providenciar o número do processo onde ocorreram os bloqueios, bem como o extrato processual contendo, inclusive a relação das associações incluídas no polo passivo. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF), Lidiane Rodrigues Oliveira (OAB 44351/DF), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 30/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/32: Para que possa ser apreciado o pedido do exequente, deverá a exequente providenciar o número do processo onde ocorreram os bloqueios, bem como o extrato processual contendo, inclusive a relação das associações incluídas no polo passivo. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF), Lidiane Rodrigues Oliveira (OAB 44351/DF), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 31/32: Para que possa ser apreciado o pedido do exequente, deverá a exequente providenciar o número do processo onde ocorreram os bloqueios, bem como o extrato processual contendo, inclusive a relação das associações incluídas no polo passivo. Prazo: 10 dias. Intimem-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70177924-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:49 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2025 Teor do ato: Fls. 20/21 e 22. Tendo em vista os resultados negativos da pesquisa através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, manifeste-se o(a) exequente em dez dias indicando bens passíveis de penhora do executado(a), tudo nos termos do despacho/decisão de fls. 18/19. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF), Lidiane Rodrigues Oliveira (OAB 44351/DF), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20/21 e 22. Tendo em vista os resultados negativos da pesquisa através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, manifeste-se o(a) exequente em dez dias indicando bens passíveis de penhora do executado(a), tudo nos termos do despacho/decisão de fls. 18/19. |
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
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| 19/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/08/2025 |
Documento Juntado
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| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 5.802,25) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Associação dos Aposentados do Brasil - AAB (CNPJ/MF nº 07521300000165). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Defiro, outrossim, a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado(s), providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. No silêncio ou não havendo interesse na penhora do(s) veículo(s), efetue-se de imediato o(s) desbloqueio(s). Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. SISBAJUD NEGATIVO - fls. 285. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF), Lidiane Rodrigues Oliveira (OAB 44351/DF), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 09/08/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 5.802,25) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Associação dos Aposentados do Brasil - AAB (CNPJ/MF nº 07521300000165). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Defiro, outrossim, a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado(s), providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. No silêncio ou não havendo interesse na penhora do(s) veículo(s), efetue-se de imediato o(s) desbloqueio(s). Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. SISBAJUD E RENAJUD NEGATIVO. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70139116-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 09:47 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 11: Manifeste-se o exequente indicando bens do devedor passíveis de constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD). Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intimem-se. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF), Lidiane Rodrigues Oliveira (OAB 44351/DF), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 11: Manifeste-se o exequente indicando bens do devedor passíveis de constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD). Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intimem-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 5.802,25 (cálculo de fls. 4/7), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá a exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF), Lidiane Rodrigues Oliveira (OAB 44351/DF), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 5.802,25 (cálculo de fls. 4/7), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá a exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Intimem-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010936-68.2024.8.26.0344 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |