Incidente
Habilitação de Crédito (0000269-69.2026.8.26.0344)
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Marília
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM
Advogado:  Thiago Matheus de Souza Ferreira  

Movimentações

Data Movimento
15/04/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
15/04/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
10/04/2026 Autos no Prazo
16/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
15/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0079/2026 Teor do ato: Para a satisfação do crédito inscrito em dívida ativa, não se faz necessária a habilitação formal da Fazenda Pública no processo de falência ou recuperação judicial, uma vez que lhe é permitida à penhora no rosto dos autos, mecanismo juridicamente previsto e adequado para assegurar valores eventualmente recebidos em outros processos, nos termos do art. 860 do CPC. Assim, após o prazo de eventual recuso, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas. Intime-se. Advogados(s): Thiago Matheus de Souza Ferreira (OAB 250199/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.