| Exeqte |
Laguna Prestadora de Serviçoes LTDA
Advogada: Thais Roberta Lopes |
| Exectdo |
Neusa Andrukaitis Moledo Rodrigues
Advogada: Marcia Aparecida Maciel Rocha Advogado: Manoel Roberto Rodrigues |
| Gestor | Camila Tiemi Sanches - Legis Leilões |
| TerIntCer |
José Moledo Rodrigues Filho
Advogada: Adriana Lopes da Silva Advogado: Manoel Roberto Rodrigues Advogada: Thais Roberta Lopes |
| Advogado | Arnaldo Mas Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 05/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 13/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 581. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 20 dias. Aguarde-se. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Thais Roberta Lopes (OAB 318215/SP), Adriana Lopes da Silva (OAB 120185/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP) |
| 13/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 581. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 20 dias. Aguarde-se. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70173357-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 15:14 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 573/576. Ciência às partes do desarquivamento do feito. Às fls. 560/569 comparece Laguna Prestadora de Serviços Ltda Me informando que adquiriu, por meio de cessão, o crédito objeto da presente. Tratando de processo executivo, aplica-se a regra contida no art. 778, inciso III, do CPC, que permite ao cessionário promover ou prosseguir na execução, não condicionando à anuência do executado o prosseguimento da execução pelo cessionário, não havendo pois, qualquer óbice quanto à alteração do polo ativo da demanda. Assim, diante do documento de fls. 568/569, nos termos do artigo 286 do Código Civil, defiro a cessão do crédito objeto da presente ação, procedendo a serventia as devidas alterações no polo ativo para que, doravante, conste como exequente Laguna Prestadora de Serviços Ltda Me (CNPJ/MF nº 07.240.066/0001-06). Por fim, fica a exequente intimada a manifestar-se acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Adriana Lopes da Silva (OAB 120185/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP), Thais Roberta Lopes (OAB 318215/SP) |
| 27/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 573/576. Ciência às partes do desarquivamento do feito. Às fls. 560/569 comparece Laguna Prestadora de Serviços Ltda Me informando que adquiriu, por meio de cessão, o crédito objeto da presente. Tratando de processo executivo, aplica-se a regra contida no art. 778, inciso III, do CPC, que permite ao cessionário promover ou prosseguir na execução, não condicionando à anuência do executado o prosseguimento da execução pelo cessionário, não havendo pois, qualquer óbice quanto à alteração do polo ativo da demanda. Assim, diante do documento de fls. 568/569, nos termos do artigo 286 do Código Civil, defiro a cessão do crédito objeto da presente ação, procedendo a serventia as devidas alterações no polo ativo para que, doravante, conste como exequente Laguna Prestadora de Serviços Ltda Me (CNPJ/MF nº 07.240.066/0001-06). Por fim, fica a exequente intimada a manifestar-se acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70134989-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/07/2025 11:18 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2025 Teor do ato: Fica o(a) terceiro interessado intimado(a) a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (valor correspondente a 1,212 UFESP = R$ 44,87 - desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado - guia FEDTJ - código 206-2). Advogados(s): Adriana Lopes da Silva (OAB 120185/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP), Thais Roberta Lopes (OAB 318215/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) terceiro interessado intimado(a) a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (valor correspondente a 1,212 UFESP = R$ 44,87 - desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado - guia FEDTJ - código 206-2). |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70113290-0 Tipo da Petição: Cessão de crédito Data: 20/06/2025 15:00 |
| 04/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 551: Defiro. Aguarde-se a manifestação do exequente pelo prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Lopes da Silva (OAB 120185/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP), Thais Roberta Lopes (OAB 318215/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 551: Defiro. Aguarde-se a manifestação do exequente pelo prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intimem-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70093241-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 18:44 |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Fls. 544/545. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. Advogados(s): Adriana Lopes da Silva (OAB 120185/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP), Thais Roberta Lopes (OAB 318215/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 544/545. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70070114-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/04/2025 16:24 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/508: Nos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil, "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." Desse modo, deixo de analisar o pedido, devendo o terceiro interessado, José Moledo Rodrigues Filho, ingressar com seu pedido por meio de Embargos de Terceiro, que deverão ser distribuídos. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Lopes da Silva (OAB 120185/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP), Thais Roberta Lopes (OAB 318215/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 503/508: Nos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil, "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." Desse modo, deixo de analisar o pedido, devendo o terceiro interessado, José Moledo Rodrigues Filho, ingressar com seu pedido por meio de Embargos de Terceiro, que deverão ser distribuídos. Intimem-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70045331-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 17:13 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70039797-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 15:41 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 493/496. Aprovo a minuta de fls. 273/274. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: 1° leilão terá início no dia 19/03/2025 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 24/03/2025 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/04/2025 às 14:25h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 493/496. Aprovo a minuta de fls. 273/274. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: 1° leilão terá início no dia 19/03/2025 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 24/03/2025 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/04/2025 às 14:25h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70022336-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 17:21 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 478/487. Intime-se a leiloeira para que proceda a retificação do edital de fls. 480/481, nos termos da determinação de fls. 472/474. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 478/487. Intime-se a leiloeira para que proceda a retificação do edital de fls. 480/481, nos termos da determinação de fls. 472/474. Intimem-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70012553-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 13:45 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 470: Diante do falecimento da coexecutada Neusa Andruikatis Moledo Rodrigues, extinto o usufruto que pesava sobre o imóvel penhorado nestes autos, pode ser levado todo o imóvel a leilão e não mais apena a nua propriedade dele. O imóvel pertence a José Moledo Rodrigues - falecido (50%) e Sheila Moledo Rodrigues Anversa (50%), mas apenas a parte pertencente a coexecutada Sheila foi penhorada neste processo. Desse modo, não vislumbro óbice ao leilão da parte ideal pertencente a Sheila Moledo Rodrigues Anversa, de 50% do imóvel, objeto da matrícula nº 14.507 do 2º CRI de Marília (fls. 77), considerando a possibilidade de cômoda divisão, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. No entanto, após, a realização do leilão judicial, deverá o exequente providenciar a regularização do polo passivo tendo em vista o falecimento da coexecutada Neusa Andruikatis Moledo Rodrigues, que, além da executada Sheila Moledo Rodrigues Anversa, deixou os filhos de José Moledo Rodrigues (pré-morto) como herdeiros, por direito de representação. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 19/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 470: Diante do falecimento da coexecutada Neusa Andruikatis Moledo Rodrigues, extinto o usufruto que pesava sobre o imóvel penhorado nestes autos, pode ser levado todo o imóvel a leilão e não mais apena a nua propriedade dele. O imóvel pertence a José Moledo Rodrigues - falecido (50%) e Sheila Moledo Rodrigues Anversa (50%), mas apenas a parte pertencente a coexecutada Sheila foi penhorada neste processo. Desse modo, não vislumbro óbice ao leilão da parte ideal pertencente a Sheila Moledo Rodrigues Anversa, de 50% do imóvel, objeto da matrícula nº 14.507 do 2º CRI de Marília (fls. 77), considerando a possibilidade de cômoda divisão, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. No entanto, após, a realização do leilão judicial, deverá o exequente providenciar a regularização do polo passivo tendo em vista o falecimento da coexecutada Neusa Andruikatis Moledo Rodrigues, que, além da executada Sheila Moledo Rodrigues Anversa, deixou os filhos de José Moledo Rodrigues (pré-morto) como herdeiros, por direito de representação. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70248498-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 11:50 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2024 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que estes se tratam de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais devidos pelos executados Alpave Alta Paulista, Sheilah Moledo Rodrigues Anversa e Neusa Andrukatis Moledo Rodrigues, fundada na sentença proferida na ação monitória em apenso (fls. 235/240). Iniciada a fase de execução, foi penhorada a parte ideal pertencente à coexecutada (50% da nua propriedade) pertencente a Sheilah Moledo Rodrigues Anversa do imóvel objeto da matricula nº 14.507, do 2º CRI de Marília (fls. 77 e 247). Verifica-se que a usufrutuária Neusa Andrukaitis Moledo Rodrigues foi intimada na pessoa de seu advogado. Tentada a intimação do condômino José Moledo Rodrigues sobreveio a informação de seu falecimento, pelo que se prosseguiu na tentativa de intimação dos seus herdeiros, Felipe Travitzky Rodrigues e José Moledo Rodrigues Filho, os quais foram intimados por edital (fls. 455). Manifestação da Defensoria às fls. 459. Em relação à avaliação do imóvel, já houve a homologação do laudo confeccionado no processo principal (fls. 628/635), o qual, em 29/03/2018 atribuiu ao imóvel o valor de R$1.458.408,97. Desse modo, o ato de intimação dos herdeiros do condômino falecido foi devidamente observado, devendo os autos prosseguirem sua marcha para venda do bem penhorado. Assim, manifeste-se o exequente como pretende a alienação do imóvel, observado a cláusula de usufruto gravada em favor de José Rodrigues e Neuza Adruikatis Moledo Rodrigues (fls. 355/360). Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 11/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que estes se tratam de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais devidos pelos executados Alpave Alta Paulista, Sheilah Moledo Rodrigues Anversa e Neusa Andrukatis Moledo Rodrigues, fundada na sentença proferida na ação monitória em apenso (fls. 235/240). Iniciada a fase de execução, foi penhorada a parte ideal pertencente à coexecutada (50% da nua propriedade) pertencente a Sheilah Moledo Rodrigues Anversa do imóvel objeto da matricula nº 14.507, do 2º CRI de Marília (fls. 77 e 247). Verifica-se que a usufrutuária Neusa Andrukaitis Moledo Rodrigues foi intimada na pessoa de seu advogado. Tentada a intimação do condômino José Moledo Rodrigues sobreveio a informação de seu falecimento, pelo que se prosseguiu na tentativa de intimação dos seus herdeiros, Felipe Travitzky Rodrigues e José Moledo Rodrigues Filho, os quais foram intimados por edital (fls. 455). Manifestação da Defensoria às fls. 459. Em relação à avaliação do imóvel, já houve a homologação do laudo confeccionado no processo principal (fls. 628/635), o qual, em 29/03/2018 atribuiu ao imóvel o valor de R$1.458.408,97. Desse modo, o ato de intimação dos herdeiros do condômino falecido foi devidamente observado, devendo os autos prosseguirem sua marcha para venda do bem penhorado. Assim, manifeste-se o exequente como pretende a alienação do imóvel, observado a cláusula de usufruto gravada em favor de José Rodrigues e Neuza Adruikatis Moledo Rodrigues (fls. 355/360). Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70229908-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 11:58 |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) autor(a) acerca da defesa através de negativa geral de fls. 459. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) autor(a) acerca da defesa através de negativa geral de fls. 459. Prazo: 15 dias. |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70168424-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 07/08/2024 14:38 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70121773-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 09:33 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Aguardando o recolhimento pelo exequente do valor R$ 319,37 guia FEDTJ., cód 435-9, referente a 1129 caracteres, para publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. Advogados(s): Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando o recolhimento pelo exequente do valor R$ 319,37 guia FEDTJ., cód 435-9, referente a 1129 caracteres, para publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 436: Defiro. Expeça-se o edital, nos termos do despacho de fls. 379, para a intimação dos herdeiros que terá o prazo de 20 dias. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 436: Defiro. Expeça-se o edital, nos termos do despacho de fls. 379, para a intimação dos herdeiros que terá o prazo de 20 dias. Intimem-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70064136-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 15:04 |
| 24/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/09/2023 |
AR Negativo Juntado
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| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 22/08/2023 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 22/08/2023 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 22/08/2023 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente que nesta data "torno sem efeito" o ato ordinatório solicitando a complementação do valor para expedição de cartas de citação. Advogados(s): Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que nesta data "torno sem efeito" o ato ordinatório solicitando a complementação do valor para expedição de cartas de citação. |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
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| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80059 - Protocolo: FMIA23000118146 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Aguardando ciência e manifestação do exequente sobre a resposta de verificação de endereços de fls. 313/314. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando ciência e manifestação do exequente sobre a resposta de verificação de endereços de fls. 313/314. Prazo: 10 dias. |
| 17/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 302. Defiro. A fim de instruir os autos em epígrafe, solicite-se à Secretaria Municipal de Saúde, através da Divisão de Vigilância Epidemiológica, que informe a este juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros do executadoFelipe Travitzky Rodrigues(CPF/MF nº 352.842.618-79) e José Moledo Rodrigues Filho (CPF/MF nº 400.797.288-55). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO que deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico gve-marilia@saude.sp.gov.br. Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa de endereços de fls. 304/305. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 302. Defiro. A fim de instruir os autos em epígrafe, solicite-se à Secretaria Municipal de Saúde, através da Divisão de Vigilância Epidemiológica, que informe a este juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros do executadoFelipe Travitzky Rodrigues(CPF/MF nº 352.842.618-79) e José Moledo Rodrigues Filho (CPF/MF nº 400.797.288-55). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO que deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico gve-marilia@saude.sp.gov.br. Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa de endereços de fls. 304/305. Intime-se. |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80058 - Protocolo: FMIA23000070598 |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80049 - Protocolo: FMIA20000037324 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2021 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo "mudou-de"- "recusado" conforme aviso de recebimento de fls. 296/297. Prazo: 5 dias Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato ordinatório
Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo "mudou-de"- "recusado" conforme aviso de recebimento de fls. 296/297. Prazo: 5 dias |
| 22/09/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 27/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 27/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 285: Citem-se os herdeiros nominados nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil, intimando-os, inclusive sobre a penhora do imóvel matriculado sob o nº 14507 do 2º CRI de Marília. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 16/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 285: Citem-se os herdeiros nominados nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil, intimando-os, inclusive sobre a penhora do imóvel matriculado sob o nº 14507 do 2º CRI de Marília. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80048 - Protocolo: FMIA20000091119 |
| 09/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 1616/1619 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: Fls.281 .Aguardando ciência da parte interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias para requerer o que for de direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento solicitado pelo advogado: Dr. Arnaldo Mas Rosa) Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 17/02/2020 |
Ato ordinatório
Fls.281 .Aguardando ciência da parte interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias para requerer o que for de direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento solicitado pelo advogado: Dr. Arnaldo Mas Rosa) |
| 13/02/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
(processo desarquivado em 13/02/2020) |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 1625/1628 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 677/679. Indefiro o pedido formulado, posto que expressamente vedado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Isto posto, considerando que o bem penhorado nos autos já foi avaliado, manifeste-se a exequente em prosseguimento, comprovando nos autos a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, devendo manifestar se deseja a adjudicação ou alienação do bem. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 26/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 677/679. Indefiro o pedido formulado, posto que expressamente vedado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Isto posto, considerando que o bem penhorado nos autos já foi avaliado, manifeste-se a exequente em prosseguimento, comprovando nos autos a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, devendo manifestar se deseja a adjudicação ou alienação do bem. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 1809/1810 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 216: Trata-se de pedido de acolhimento do laudo de avaliação do mesmo imóvel penhorado nestes e elaborado nos autos principais. Os executados foram intimados a se manifestar sobre o pedido (fl. 262) e quedaram-se inertes. O laudo de avaliação foi elaborado recentemente (29/03/2018), atribuindo-se ao imóvel o valor de R$ 1.918.395,12 (um milhão, novecentos e dezoito mil, trezentos e noventa e cinco reais e doze centavos). Por outro lado, não houve oposição manifestada pelos executados quanto ao valor apurado (fl. 629 - processo principal). Desse modo, acolho o pedido do exequente e homologo o laudo de avaliação de fls. 586/617 dos autos principais, atribuindo ao imóvel penhorado nestes autos o valor de R$1.918.395,12. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 31/10/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 216: Trata-se de pedido de acolhimento do laudo de avaliação do mesmo imóvel penhorado nestes e elaborado nos autos principais. Os executados foram intimados a se manifestar sobre o pedido (fl. 262) e quedaram-se inertes. O laudo de avaliação foi elaborado recentemente (29/03/2018), atribuindo-se ao imóvel o valor de R$ 1.918.395,12 (um milhão, novecentos e dezoito mil, trezentos e noventa e cinco reais e doze centavos). Por outro lado, não houve oposição manifestada pelos executados quanto ao valor apurado (fl. 629 - processo principal). Desse modo, acolho o pedido do exequente e homologo o laudo de avaliação de fls. 586/617 dos autos principais, atribuindo ao imóvel penhorado nestes autos o valor de R$1.918.395,12. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. |
| 26/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 1567/1574 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 1567/1574 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 1567/1574 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2018 Teor do ato: Vistos. FL.216: Defiro o desentranhamento do documento de fl.211 substituindo por cópia fornecida pelo exequente. Int. Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a Nota de Exigência de fl.257(a prenotação vigorará até 16/10/2018) Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 216: sobre o pedido de acolhimento do laudo de avaliação do bem penhorado também nos autos principais, manifestem-se as executadas no prazo de 05 dias. Fl. 250/251: Providencie a Serventia novo pedido de registro da penhora através do sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 19/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. FL.216: Defiro o desentranhamento do documento de fl.211 substituindo por cópia fornecida pelo exequente. Int. |
| 19/09/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente sobre a Nota de Exigência de fl.257(a prenotação vigorará até 16/10/2018) |
| 12/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 216: sobre o pedido de acolhimento do laudo de avaliação do bem penhorado também nos autos principais, manifestem-se as executadas no prazo de 05 dias. Fl. 250/251: Providencie a Serventia novo pedido de registro da penhora através do sistema ARISP. Intime-se. |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80041 - Protocolo: FMIA18000362201 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 1422/1423 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: Considerando a nota de exigência de fl. 210, compete à parte interessada comparecer ao Cartório Registrador munido dos documentos solicitados, bem como do boleto vencido para a devida averbação do pedido protocolado 214775 para a formalização da inscrição da penhora (falar com Maria Carolina B. Sene Lima). Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 16/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a nota de exigência de fl. 210, compete à parte interessada comparecer ao Cartório Registrador munido dos documentos solicitados, bem como do boleto vencido para a devida averbação do pedido protocolado 214775 para a formalização da inscrição da penhora (falar com Maria Carolina B. Sene Lima). |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80039 - Protocolo: FMIA18000327524 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1576 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2018 Teor do ato: Em atenção à petição de fl.202 e documento de fl.203 verifico que cometi um lapso entre processos do escritório do Dr Arnaldo pois a guia de fl.203 pertence ao processo n.0003478272018826034400000 em que são partes Exequente(s) SUELI APARECIDA MORELATTI ROSA CPF: 157.077.518-40 ARNALDO MAS ROSA CPF: 330.612.118-53 Executado(a, os, as) DROGARIA YARA DE MARILIA LTDA - ME CNPJ: 60.364.312/0001-06 CPF: 010.331.824-00 ADONAY ANTHONY EVANS CPF: 711.633.878-00; penitencio-me pelo lapso ocorrido. Nesta data em consulta ao sistema ARISP verifiquei que ainda não há boleto disponível no caso destes autos. Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 15/06/2018 |
Ato ordinatório
Em atenção à petição de fl.202 e documento de fl.203 verifico que cometi um lapso entre processos do escritório do Dr Arnaldo pois a guia de fl.203 pertence ao processo n.0003478272018826034400000 em que são partes Exequente(s) SUELI APARECIDA MORELATTI ROSA CPF: 157.077.518-40 ARNALDO MAS ROSA CPF: 330.612.118-53 Executado(a, os, as) DROGARIA YARA DE MARILIA LTDA - ME CNPJ: 60.364.312/0001-06 CPF: 010.331.824-00 ADONAY ANTHONY EVANS CPF: 711.633.878-00; penitencio-me pelo lapso ocorrido. Nesta data em consulta ao sistema ARISP verifiquei que ainda não há boleto disponível no caso destes autos. |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1450 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1450 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Boleto da ARISP disponível para retirada e pagamento na contra capa dos autos (no valor de R$232,04 com data de vencimento para 28/06/2018) Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 178/190. Defiro a substituição processual. Anote-se.Providencie a Serventia da regularização da penhora de fl. 54 através do sistema ARISP.No mais, concedo ao exequente o prazo de 30 dias para a localização de eventuais herdeiros de José Moledo Rodrigues.Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 12/06/2018 |
Ato ordinatório
Boleto da ARISP disponível para retirada e pagamento na contra capa dos autos (no valor de R$232,04 com data de vencimento para 28/06/2018) |
| 08/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 178/190. Defiro a substituição processual. Anote-se.Providencie a Serventia da regularização da penhora de fl. 54 através do sistema ARISP.No mais, concedo ao exequente o prazo de 30 dias para a localização de eventuais herdeiros de José Moledo Rodrigues.Intime-se. |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80036 - Protocolo: FMIA18000243916 - Complemento: manifestação |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1670/1678 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 175. Cumpra o exequente integralmente a decisão de fl. 17 indicando o endereço do condômino José Moledo Rodrigues, o recolhimento da taxa para a notificação, além de apresentar o demonstrativo atualizado do débito.Prazo: 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 19/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 175. Cumpra o exequente integralmente a decisão de fl. 17 indicando o endereço do condômino José Moledo Rodrigues, o recolhimento da taxa para a notificação, além de apresentar o demonstrativo atualizado do débito.Prazo: 10 dias.Intime-se. |
| 02/04/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80031 - Protocolo: FMIA17000702604 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 1386/1390 |
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 1386/1390 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 169: A penhora de parte ideal do imóvel matriculado sob n. 14.507, do 2º CRI foi formalizada à fl. 54 (04/11/2008).Considerando que neste ínterim houve a implantação do sistema ARISP, nos termos do art. 837 e 844, do CPC, providencie-se a averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 14.507 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando o registro nos autos em seguida.Intime-se os executados, na pessoa de seu advogado acerca da penhora (art. 841, § 1º, do CPC).Notifique-se o condômino José Moledo Rodrigues da penhora de fl. 54, devendo o exequente providenciar o necessário, no prazo de 05 dias (endereço e taxa para intimação).Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP), Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP) |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/157. Manifeste-se o exequente se foi dada baixa na penhora do imóvel, bem como informe se tem interesse na penhora conforme requerido anteriormente. Prazo: 05 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP), Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP) |
| 10/10/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 169: A penhora de parte ideal do imóvel matriculado sob n. 14.507, do 2º CRI foi formalizada à fl. 54 (04/11/2008).Considerando que neste ínterim houve a implantação do sistema ARISP, nos termos do art. 837 e 844, do CPC, providencie-se a averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 14.507 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando o registro nos autos em seguida.Intime-se os executados, na pessoa de seu advogado acerca da penhora (art. 841, § 1º, do CPC).Notifique-se o condômino José Moledo Rodrigues da penhora de fl. 54, devendo o exequente providenciar o necessário, no prazo de 05 dias (endereço e taxa para intimação).Intime-se. |
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80020 - Protocolo: FMIA16000744838 - Complemento: arisp |
| 13/07/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 1170/1173 |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 1170/1173 |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/157. Manifeste-se o exequente se foi dada baixa na penhora do imóvel, bem como informe se tem interesse na penhora conforme requerido anteriormente. Prazo: 05 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2016 Teor do ato: Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 1371/1375 Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 1371/1375 |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/157. Manifeste-se o exequente se foi dada baixa na penhora do imóvel, bem como informe se tem interesse na penhora conforme requerido anteriormente. Prazo: 05 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 20/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 152/157. Manifeste-se o exequente se foi dada baixa na penhora do imóvel, bem como informe se tem interesse na penhora conforme requerido anteriormente. Prazo: 05 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. |
| 20/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 152/157. Manifeste-se o exequente se foi dada baixa na penhora do imóvel, bem como informe se tem interesse na penhora conforme requerido anteriormente. Prazo: 05 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. |
| 20/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 152/157. Manifeste-se o exequente se foi dada baixa na penhora do imóvel, bem como informe se tem interesse na penhora conforme requerido anteriormente. Prazo: 05 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. |
| 27/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0747/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: 1227/1229 |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2014 Teor do ato: Fls.158- Ato ordinatório - Aguardando ciência e manifestação da parte interessada quanto a juntada de petição e documentos de fls. 152(cópia da matrícula 14.507 atualizada do imóvel). Prazo 05 dias Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 26/11/2014 |
Ato ordinatório
Fls.158- Ato ordinatório - Aguardando ciência e manifestação da parte interessada quanto a juntada de petição e documentos de fls. 152(cópia da matrícula 14.507 atualizada do imóvel). Prazo 05 dias |
| 17/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80003 - Protocolo: FMIA14001590791 |
| 08/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 1581/1584 |
| 02/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2014 Teor do ato: Vistos. Por ora, apresente o exequente certidão atualizada do imóvel o qual pretende ser realizada a penhora no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para fim de extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Maciel Rocha (OAB 113762/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP), Arnaldo Mas Rosa (OAB 40076/SP) |
| 04/09/2014 |
Decisão Determinação
Vistos. Por ora, apresente o exequente certidão atualizada do imóvel o qual pretende ser realizada a penhora no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para fim de extinção. Intime-se. |
| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 31/07/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9539554 |
| 06/05/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9539554 - Advogado: ARNALDO MAS ROSA OAB: 40076/SP Local Origem: 1394-3ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 06/05/2013 Data de Recebimento: 31/07/2013 Previsão de Retorno: 31/07/2013 Vol.: Todos |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0007919-76.2003.8.26.0344 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 28/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 140 - Vistos. Ante o cancelamento do usufruto deferido às fls. 128, determino a expedição de guias de levantamento dos valores penhorados anteriores a data de 14 de março de 2012 em favor do exequente restituindo-se, aos executados, os valores com data posterior. Intime-se a administradora de imóveis do teor desta decisão. Após, aguarde-se a devida manifestação do exeqüente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para fim de extinção (art. 267, III, § 1º do CPC). Int. (Certidão de fls. 140, foi expedido guia de levantamento em favor do executado ? fls. 108, 129, 127, 126, 130, 135 e 137; em relação ao exequente, o valor penhorado com data anterior a 14/03/12 já foi levantado) |
| 22/01/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o cancelamento do usufruto deferido às fls. 128, determino a expedição de guias de levantamento dos valores penhorados anteriores a data de 14 de março de 2012 em favor do exequente restituindo-se, aos executados, os valores com data posterior. Intime-se a administradora de imóveis do teor desta decisão. Após, aguarde-se a devida manifestação do exeqüente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para fim de extinção (art. 267, III, § 1º do CPC). Int. (Certidão de fls. 140, foi expedido guia de levantamento em favor do executado ? fls. 108, 129, 127, 126, 130, 135 e 137; em relação ao exequente, o valor penhorado com data anterior a 14/03/12 já foi levantado) |
| 11/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - Fls. 132/133: Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual manifestação da executada Neusa Andrukaitis Moledo Rodrigues. Decorrido o prazo com ou sem manifestação tornem os autos conclusos. Int. |
| 05/09/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 132/133: Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual manifestação da executada Neusa Andrukaitis Moledo Rodrigues. Decorrido o prazo com ou sem manifestação tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 - Ante o cancelamento do usufruto de fls. 118 e a concordância do autor, fls. 124, determino o levantamento da penhora deferida às fls. 96. Manifestem-se as partes sobre os depósitos referentes aos aluguéis do imóvel outrora penhorado. Int. |
| 13/07/2012 |
Despacho Proferido
Ante o cancelamento do usufruto de fls. 118 e a concordância do autor, fls. 124, determino o levantamento da penhora deferida às fls. 96. Manifestem-se as partes sobre os depósitos referentes aos aluguéis do imóvel outrora penhorado. Int. |
| 26/04/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 28/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 06/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 27/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - Anote-se a desistência da penhora de fls. 54. Expeça-se mandado de penhora sobre os aluguéis do apartamento, conforme contrato de fls. 75/80.. Int. |
| 16/12/2011 |
Despacho Proferido
Anote-se a desistência da penhora de fls. 54. Expeça-se mandado de penhora sobre os aluguéis do apartamento, conforme contrato de fls. 75/80.. Int. |
| 22/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88/89 - Fls. 86: Apresente o exeqüente, primeiramente, o valor de seu crédito atualizado. Com a resposta nos autos, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito informado junto ao Sistema BACEN-JUD em eventuais contas existentes em nome dos executados Sheila Moledo Rodrigues Anversa (CPF/MF nº 061.783.468-75) e Neusa Andrukaitis Moledo Rodrigues (CPF/MF nº 145.852.628-30). Em caso positivo, proceder-se-á a transferência do valor bloqueado para a agência PAB/FORUM local em conta judicial, aguardando-se os procedimentos necessários junto ao sistema BACEN-JUD. O valor bloqueado fica automaticamente convertido em penhora, intimando-se os executados, inclusive do prazo para oposição de impugnação, se for o caso. Se o resultado for infrutífero ou com valor inferior, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal, mediante o recolhimento em guia FEDTJ ? cód. 434-1, no valor de R$ 10,00, nos termos do Prov. nº 170/11 e Comunicado nº 97/2010, ambos do CSM. Em caso positivo, proceda a serventia o arquivamento da declaração de bens em pasta própria, certificando e intimando-se a exeqüente para manifestação, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Deixo consignado que, decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, em cumprimento ao disposto no Provimento 293, art.4º, parágrafo 1º e 2º, publicado no DOE em 29/07/86. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos, sem prejuízo de ulterior provocação, ficando o processo suspenso, com fundamento no artigo 791, III do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão. Int. Int. |
| 11/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 86: Apresente o exeqüente, primeiramente, o valor de seu crédito atualizado. Com a resposta nos autos, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito informado junto ao Sistema BACEN-JUD em eventuais contas existentes em nome dos executados Sheila Moledo Rodrigues Anversa (CPF/MF nº 061.783.468-75) e Neusa Andrukaitis Moledo Rodrigues (CPF/MF nº 145.852.628-30). Em caso positivo, proceder-se-á a transferência do valor bloqueado para a agência PAB/FORUM local em conta judicial, aguardando-se os procedimentos necessários junto ao sistema BACEN-JUD. O valor bloqueado fica automaticamente convertido em penhora, intimando-se os executados, inclusive do prazo para oposição de impugnação, se for o caso. Se o resultado for infrutífero ou com valor inferior, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal, mediante o recolhimento em guia FEDTJ ? cód. 434-1, no valor de R$ 10,00, nos termos do Prov. nº 170/11 e Comunicado nº 97/2010, ambos do CSM. Em caso positivo, proceda a serventia o arquivamento da declaração de bens em pasta própria, certificando e intimando-se a exeqüente para manifestação, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Deixo consignado que, decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, em cumprimento ao disposto no Provimento 293, art.4º, parágrafo 1º e 2º, publicado no DOE em 29/07/86. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos, sem prejuízo de ulterior provocação, ficando o processo suspenso, com fundamento no artigo 791, III do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão. Int. Int. |
| 25/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 84 - Vistos Diante da certidão de fls. 83 verso, aguarde-se pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do § 5º, do artigo 475-J do CPC. Int. |
| 13/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Diante da certidão de fls. 83 verso, aguarde-se pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do § 5º, do artigo 475-J do CPC. Int. |
| 25/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - Vistos Fls. 73. Indefiro. Consultando os autos verifica-se que foi lavrado termo de penhora do imóvel indicado pelo exequente (fls. 54), não havendo possibilidade da penhora dos frutos do imóvel. No mais, comprove o exequente a averbação, conforme a certidão expedida às fls. 59. Int. |
| 18/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 73. Indefiro. Consultando os autos verifica-se que foi lavrado termo de penhora do imóvel indicado pelo exequente (fls. 54), não havendo possibilidade da penhora dos frutos do imóvel. No mais, comprove o exequente a averbação, conforme a certidão expedida às fls. 59. Int. |
| 02/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65 - Vistos. F. 64. Defiro o sobrestamento do feito por apenas 30 dias. Após, manifeste-se o exeqüente. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. . Int. |
| 10/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. F. 64. Defiro o sobrestamento do feito por apenas 30 dias. Após, manifeste-se o exeqüente. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. . Int. |
| 22/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Fls. 61. Aguardando Manifestação do exequente sobre o prosseguimento da ação com a prova do registro da penhora. |
| 16/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - Vistos. Defiro a cota retro. E. certidão para registro da penhora. Comprovação do registro em 30 dias. Int. |
| 05/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro a cota retro. E. certidão para registro da penhora. Comprovação do registro em 30 dias. Int. |
| 27/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente. Int.( não houve oferecimento de impugnação). |
| 20/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exeqüente. Int.( não houve oferecimento de impugnação). |
| 31/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - Vistos. Lavre-se o termo de penhora sobre a parte ideal do imóvel indicado pelo credor. Após, intime-se os executados, nos termos do art. 659, parágrafo 5º, do CPC. Int.( ficam os executados intimados da penhora levada à efeito nos autos em referência, que recaiu sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 14.507, do 2º CRI de Marília, e bem assim, nomeados depositários, bem como para, querendo, impugnar os atos executórios, no prazo legal). |
| 29/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Lavre-se o termo de penhora sobre a parte ideal do imóvel indicado pelo credor. Após, intime-se os executados, nos termos do art. 659, parágrafo 5º, do CPC. Int.( ficam os executados intimados da penhora levada à efeito nos autos em referência, que recaiu sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 14.507, do 2º CRI de Marília, e bem assim, nomeados depositários, bem como para, querendo, impugnar os atos executórios, no prazo legal). |
| 18/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 51 - Vistos. Tendo em vista que a penhora na forma ? on line ?, mostrou-se inócua ( fls. 30/34), inviável, pois, novo pedido de bloqueio. Requeira o que de direito. Int. |
| 16/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que a penhora na forma ? on line ?, mostrou-se inócua ( fls. 30/34), inviável, pois, novo pedido de bloqueio. Requeira o que de direito. Int. |
| 25/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Vistos. Cota retro: Apresente antes o credor, demonstrativo de seu crédito, atualizado. Int. |
| 21/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Cota retro: Apresente antes o credor, demonstrativo de seu crédito, atualizado. Int. |
| 18/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente. Int. |
| 04/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exeqüente. Int. |
| 12/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - Vistos. Defiro as cota retro, providenciando a serventia. Após, tornem-me conclusos. Int. |
| 27/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro as cota retro, providenciando a serventia. Após, tornem-me conclusos. Int. |
| 02/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Vistos Defiro novo bloqueio de valores via ?on line?. Se a resposta vier negativa ou com valor inferior, dê-se vista dos autos ao exeqüente para manifestação e, em caso positivo, fica o valor bloqueado automaticamente convertido em penhora, intimando-se o(a) devedor(a), inclusive do prazo para oposição de impugnação, se o caso. Int. (restou prejudicado o bloqueio judicial por insuficiência de saldo). |
| 13/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos Defiro novo bloqueio de valores via ?on line?. Se a resposta vier negativa ou com valor inferior, dê-se vista dos autos ao exeqüente para manifestação e, em caso positivo, fica o valor bloqueado automaticamente convertido em penhora, intimando-se o(a) devedor(a), inclusive do prazo para oposição de impugnação, se o caso. Int. (restou prejudicado o bloqueio judicial por insuficiência de saldo). |
| 11/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Vistos. Diante da falta de impugnação do valor bloqueado, defiro a cota retro. E. guia de levantamento. Diga, no mais, o exeqüente como quer prosseguir. Int. |
| 26/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da falta de impugnação do valor bloqueado, defiro a cota retro. E. guia de levantamento. Diga, no mais, o exeqüente como quer prosseguir. Int. |
| 10/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - Vistos Defiro o bloqueio de valores via ?on line?. Se a resposta vier negativa ou com valor inferior, dê-se vista dos autos ao exeqüente para manifestação e, em caso positivo, fica o valor bloqueado automaticamente convertido em penhora, intimando-se o(a) devedor(a), inclusive do prazo para oposição de embargos ou impugnação, se o caso. Int. (restou prejudicado o bloqueio judicial por insuficiência de saldo). |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos Defiro o bloqueio de valores via ?on line?. Se a resposta vier negativa ou com valor inferior, dê-se vista dos autos ao exeqüente para manifestação e, em caso positivo, fica o valor bloqueado automaticamente convertido em penhora, intimando-se o(a) devedor(a), inclusive do prazo para oposição de embargos ou impugnação, se o caso. Int. (restou prejudicado o bloqueio judicial por insuficiência de saldo). |
| 22/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 05 - Vistos Fls. 02/04. Intime-se a devedora para pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 475-J, do C.P.C. (com redação dada pela Lei nº 11.232/2005), sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido. Int. (valor do débito: R$ 8.382,05). |
| 10/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 02/04. Intime-se a devedora para pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 475-J, do C.P.C. (com redação dada pela Lei nº 11.232/2005), sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido. Int. (valor do débito: R$ 8.382,05). |
| 20/04/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/04/2007 com origem no Processo Principal 344.01.2003.007919-3/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2016 |
Petições Diversas arisp |
| 22/09/2016 |
Petições Diversas |
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas manifestação |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2025 |
Cessão de crédito |
| 22/07/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |