| Embargte |
Jose Antonio Garcia Cabrera
Advogado: Marcus Vinicius Teixeira Borges Advogado: Antonio Carlos Roselli |
| Embargdo |
Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Vera Cruz Paulista
Advogada: Marli Emiko Ferrari Okasako Advogado: Marcos Martins da Costa Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/11/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0005110-26.1997.8.26.0344 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissória |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0005110-26.1997.8.26.0344 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 04/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 281 - Vistos Não obstante as alegações do executado de fls. 278/279, as avaliações judiciais devem adotar critérios específicos, razão pela qual mantenho realização da avaliação através do perito nomeado à fl. 268. No tocante ao valor estimado, tenho que a quantia de R$ 1.000,00, aqui considerando a complexidade dos trabalhos e a localização do bem, serão suficientes para remunerar dignamente o Sr. Perito, sem causar excessivo ônus às partes. Assim, fixo os honorários periciais, em R$ 1.000,00 (mil reais). Venha o depósito, em 10 dias. Após, ao perito. Int. |
| 22/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos Não obstante as alegações do executado de fls. 278/279, as avaliações judiciais devem adotar critérios específicos, razão pela qual mantenho realização da avaliação através do perito nomeado à fl. 268. No tocante ao valor estimado, tenho que a quantia de R$ 1.000,00, aqui considerando a complexidade dos trabalhos e a localização do bem, serão suficientes para remunerar dignamente o Sr. Perito, sem causar excessivo ônus às partes. Assim, fixo os honorários periciais, em R$ 1.000,00 (mil reais). Venha o depósito, em 10 dias. Após, ao perito. Int. |
| 17/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes sobre a estimativa de honorários de fls. 273/274, no valor de R$ 1.640,00. |
| 21/11/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0005110-26.1997.8.26.0344 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissória |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0005110-26.1997.8.26.0344 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 04/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 281 - Vistos Não obstante as alegações do executado de fls. 278/279, as avaliações judiciais devem adotar critérios específicos, razão pela qual mantenho realização da avaliação através do perito nomeado à fl. 268. No tocante ao valor estimado, tenho que a quantia de R$ 1.000,00, aqui considerando a complexidade dos trabalhos e a localização do bem, serão suficientes para remunerar dignamente o Sr. Perito, sem causar excessivo ônus às partes. Assim, fixo os honorários periciais, em R$ 1.000,00 (mil reais). Venha o depósito, em 10 dias. Após, ao perito. Int. |
| 22/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos Não obstante as alegações do executado de fls. 278/279, as avaliações judiciais devem adotar critérios específicos, razão pela qual mantenho realização da avaliação através do perito nomeado à fl. 268. No tocante ao valor estimado, tenho que a quantia de R$ 1.000,00, aqui considerando a complexidade dos trabalhos e a localização do bem, serão suficientes para remunerar dignamente o Sr. Perito, sem causar excessivo ônus às partes. Assim, fixo os honorários periciais, em R$ 1.000,00 (mil reais). Venha o depósito, em 10 dias. Após, ao perito. Int. |
| 17/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes sobre a estimativa de honorários de fls. 273/274, no valor de R$ 1.640,00. |
| 25/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 270. Reitere-se a intimação de fl. 269. |
| 07/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 262 - Vistos Lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel indicado pelo credor. Após, intime-se a executada, nos termos do art. 659, § 5º, do C.P.C. Int. (Fica(m) o(s) devedor(es), na pessoa de seu(s) procurador(es), intimado(s) da penhora levada a efeito nestes autos, conforme termo lavrado às fls. 263, ficando por este ato constituído(s) depositário(s) nos termos do art. 659, § § 4º e 5º, do CPC). |
| 31/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos Lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel indicado pelo credor. Após, intime-se a executada, nos termos do art. 659, § 5º, do C.P.C. Int. (Fica(m) o(s) devedor(es), na pessoa de seu(s) procurador(es), intimado(s) da penhora levada a efeito nestes autos, conforme termo lavrado às fls. 263, ficando por este ato constituído(s) depositário(s) nos termos do art. 659, § § 4º e 5º, do CPC). |
| 19/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 255 - Vistos. Fl. 254. Defiro o sobrestamento do feito, por 60 dias. Aguarde-se. Int. |
| 17/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 254. Defiro o sobrestamento do feito, por 60 dias. Aguarde-se. Int. |
| 12/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 249 - Vistos Fl. 247. Defiro o bloqueio de valores via ?on line?. Se a resposta vier negativa ou com valor inferior, dê-se vista dos autos ao exeqüente para manifestação e, em caso positivo, fica o valor bloqueado automaticamente convertido em penhora, intimando-se o(a) devedor(a), inclusive do prazo para oposição de impugnação, se o caso. (restou prejudicado o bloqueio judicial por insuficiência de saldo). Fl. 248. Comunique-se o Ipesp. Int. |
| 05/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos Fl. 247. Defiro o bloqueio de valores via ?on line?. Se a resposta vier negativa ou com valor inferior, dê-se vista dos autos ao exeqüente para manifestação e, em caso positivo, fica o valor bloqueado automaticamente convertido em penhora, intimando-se o(a) devedor(a), inclusive do prazo para oposição de impugnação, se o caso. (restou prejudicado o bloqueio judicial por insuficiência de saldo). Fl. 248. Comunique-se o Ipesp. Int. |
| 23/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 245 - Vistos Fl. 242. Anote-se. Venha o recolhimento da taxa devida pela juntada do substabelecimento, em 03 dias. Tendo ocorrido a citação válida (fl. 163vº), mesmo que no âmbito da lei processual anterior, não há em que se falar em novo procedimento, como pretende o peticionário de fls. 243/244. Diga o exeqüente como quer prosseguir. Int. |
| 21/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos Fl. 242. Anote-se. Venha o recolhimento da taxa devida pela juntada do substabelecimento, em 03 dias. Tendo ocorrido a citação válida (fl. 163vº), mesmo que no âmbito da lei processual anterior, não há em que se falar em novo procedimento, como pretende o peticionário de fls. 243/244. Diga o exeqüente como quer prosseguir. Int. |
| 05/06/2001 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/06/2001 com origem no Processo Principal 344.01.1997.005110-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |