Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0031680-29.2009.8.26.0344)
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Foro
Foro de Marília
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Antonio Carlos Roselli
Advogado:  Marcus Vinicius Teixeira Borges  
Advogado:  Antonio Carlos Roselli  
Exectdo  Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Vera Cruz Paulista
Gestora  Dora Plat
TerIntCer  Espólio Abigail Camilis Barion
Advogado:  Rodrigo Pereira de Souza  
Invtante:  Sonia Maria Barion de Almeida 
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Movimentações

Data Movimento
22/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70084663-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/06/2026 16:48
29/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
28/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1077/2026 Teor do ato: Fls. 1659/1660: Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para autorização de alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880 do CPC/15. Requer, ainda, a fixação de valor mínimo em 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. O art. 880, caput, do Código de Processo Civil de 2015 autoriza expressamente, antes de se proceder ao leilão judicial, que o juiz atenda a requerimento do exequente e determine a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, mediante a atuação de corretor credenciado perante o órgão judiciário ou leiloeiro público: "Art. 880. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação por iniciativa particular, far-se-á a alienação em leilão judicial eletrônico ou presencial." Desse modo, Autorizo a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, nos termos dos arts. 879, II, e 880 do CPC. Fica nomeado como intermediador da venda o corretor Fernando Semerdjian, CRECI/SP nº 159293, credenciado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. O valor mínimo para aceitação de propostas será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada do bem. Ressalte-se que compete ao exequente promover a divulgação do imóvel; receber e apresentar nos autos as propostas eventualmente formuladas; acompanhar as tratativas necessárias à concretização da venda; submeter à homologação judicial eventual proposta aceita. Concedo ao exequente o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a adoção das providências acima e apresentação do resultado nos autos. Intime-se o executado acerca da alienação, na forma do art. 880, §1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Rodrigo Pereira de Souza (OAB 197173/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP)
28/05/2026 Decisão Determinação
Fls. 1659/1660: Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para autorização de alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880 do CPC/15. Requer, ainda, a fixação de valor mínimo em 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. O art. 880, caput, do Código de Processo Civil de 2015 autoriza expressamente, antes de se proceder ao leilão judicial, que o juiz atenda a requerimento do exequente e determine a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, mediante a atuação de corretor credenciado perante o órgão judiciário ou leiloeiro público: "Art. 880. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação por iniciativa particular, far-se-á a alienação em leilão judicial eletrônico ou presencial." Desse modo, Autorizo a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, nos termos dos arts. 879, II, e 880 do CPC. Fica nomeado como intermediador da venda o corretor Fernando Semerdjian, CRECI/SP nº 159293, credenciado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. O valor mínimo para aceitação de propostas será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada do bem. Ressalte-se que compete ao exequente promover a divulgação do imóvel; receber e apresentar nos autos as propostas eventualmente formuladas; acompanhar as tratativas necessárias à concretização da venda; submeter à homologação judicial eventual proposta aceita. Concedo ao exequente o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a adoção das providências acima e apresentação do resultado nos autos. Intime-se o executado acerca da alienação, na forma do art. 880, §1º, do CPC. Intime-se.
30/04/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/10/2013 Petição Intermediária
pedido de juntada do comprovante de publicação do edital
19/03/2014 Petição Intermediária
fls. 471
23/05/2014 Petição Intermediária
(petição com debito atualizado do imóvel)
05/06/2014 Petição Intermediária
juntada minuta de edital
05/06/2014 Petição Intermediária
juntada minuta de edital
06/08/2014 Petição Intermediária
19/09/2014 Petições Diversas
10/11/2014 Pedido de Prazo
04/02/2015 Petições Diversas
13/03/2015 Petição Intermediária
Petição do exequente solicitando sobrestamento do feito.
30/06/2015 Petições Diversas
11/09/2015 Petições Diversas
15/09/2015 Petições Diversas
Manifestação do exequente.
03/11/2015 Petições Diversas
Manifestação do exequente.
16/11/2015 Petições Diversas
16/12/2015 Petições Diversas
11/02/2016 Petições Diversas
29/02/2016 Petições Diversas
Petição judicial do Lance Judicial Gestor Judicial informando datas das praças: Primeira praça terá início em 18/04/16 e encerramento dia 20/04/16 às 15 horas; Segunda praça continuará sem interrupção e se encerrará dia 23/05/16, às 15 horas.:
15/04/2016 Petições Diversas
26/04/2016 Petições Diversas
05/05/2016 Petições Diversas
20/05/2016 Petições Diversas
30/05/2016 Petições Diversas
Lance Judicial - leilões eletrônicos: requer a juntada da carta de cientificação das praças designadas.
22/06/2016 Petições Diversas
22/06/2016 Petições Diversas
22/06/2016 Petições Diversas
30/08/2016 Petições Diversas
pedido de hasta
27/10/2016 Pedido de Designação de Hastas
03/11/2016 Ofício
08/02/2017 Petições Diversas
minuta de edital
10/03/2017 Planilha de Cálculos
19/04/2017 Petições Diversas
27/04/2017 Petições Diversas
cientificação das praças
27/04/2017 Petições Diversas
08/05/2017 Petições Diversas
08/05/2017 Petições Diversas
17/05/2017 Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria
18/05/2017 Petições Diversas
22/05/2017 Petições Diversas
01/06/2017 Petições Diversas
14/06/2017 Petições Diversas
24/10/2017 Petições Diversas
manifestação
22/01/2018 Petições Diversas
19/03/2018 Petições Diversas
25/04/2018 Petições Diversas
minuta de edital
12/06/2018 Petições Diversas
09/08/2018 Petições Diversas
24/08/2018 Petições Diversas
22/10/2018 Petições Diversas
23/10/2018 Petições Diversas
01/11/2018 Petições Diversas
04/02/2019 Petições Diversas
17/04/2019 Petições Diversas
17/06/2019 Petições Diversas
30/08/2019 Petições Diversas
07/10/2019 Petições Diversas
26/11/2019 Petições Diversas
04/08/2020 Petições Diversas
14/08/2020 Petições Diversas
24/11/2020 Petições Diversas
13/06/2022 Petições Diversas
27/10/2022 Petições Diversas
25/04/2023 Petições Diversas
12/06/2023 Petições Diversas
03/04/2024 Petições Diversas
23/05/2024 Manifestação do Perito
13/06/2024 Petições Diversas
11/07/2024 Petições Diversas
29/07/2024 Pedido de Habilitação
16/08/2024 Petições Diversas
10/12/2024 Manifestação do Perito
13/01/2025 Petições Diversas
07/02/2025 Manifestação do Perito
13/02/2025 Petições Diversas
22/04/2025 Manifestação do Perito
14/05/2025 Petições Diversas
10/07/2025 Manifestação do Perito
02/09/2025 Manifestação do Perito
29/09/2025 Petições Diversas
17/10/2025 Manifestação do Perito
19/01/2026 Manifestação do Perito
19/02/2026 Pedido de Alienação Particular
22/06/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0005110-26.1997.8.26.0344 Execução de Título Extrajudicial 21/11/2023

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.