| Exeqte |
Nadia Maria Farah Furtado Algazal
Advogado: Roberto Gilberti Stringheta |
| Exectdo |
Carlos Lopes Batista
Advogado: Rodrigo Pesente |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.17.70006886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2017 14:21 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 1576 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2017 Teor do ato: Intimação dos executados para comprovarem o recolhimento da taxa judiciária calculada às fls. 18 em R$ 125,35, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 23/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.17.70006886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2017 14:21 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 1576 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2017 Teor do ato: Intimação dos executados para comprovarem o recolhimento da taxa judiciária calculada às fls. 18 em R$ 125,35, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 28/07/2017 |
Ato ordinatório
Intimação dos executados para comprovarem o recolhimento da taxa judiciária calculada às fls. 18 em R$ 125,35, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. |
| 28/07/2017 |
Realizado cálculo de custas
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| 24/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 1598/1602 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2017 Teor do ato: Vistos.Em face da quitação integral do débito declaro satisfeita a obrigação e, consequentemente, julga extinta a presente execução/cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Calcule a serventia o valor das custas finais e, após, intime-se o(a) executado(a) para comprovar o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado.Transitado em julgado e colhidas as custas, arquivem-se definitivamente os autos, anotandos.P.R.I. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 28/03/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Em face da quitação integral do débito declaro satisfeita a obrigação e, consequentemente, julga extinta a presente execução/cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Calcule a serventia o valor das custas finais e, após, intime-se o(a) executado(a) para comprovar o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado.Transitado em julgado e colhidas as custas, arquivem-se definitivamente os autos, anotandos.P.R.I. |
| 07/03/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.17.70001078-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2017 15:12 |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 1935/1940 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2017 Teor do ato: Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeito, o acordo estabelecido pelas partes (fls. 8/10) e, consequentemente, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação do processo, pelo tempo necessário para o cumprimento do avençado.Decorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 5 (cinco), informando a respeito da quitação da obrigação, sob pena de extinção da ação e arquivamento dos autos.Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 16/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeito, o acordo estabelecido pelas partes (fls. 8/10) e, consequentemente, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação do processo, pelo tempo necessário para o cumprimento do avençado.Decorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 5 (cinco), informando a respeito da quitação da obrigação, sob pena de extinção da ação e arquivamento dos autos.Int. |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.16.70006863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2016 08:45 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 1535/1538 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2016 Teor do ato: Vistos.Por meio deste despacho, ficam os executados intimados na pessoa de seu patrono constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida discriminada no demonstrativo de cálculo apresentado pelo credor, sob pena ao montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 22/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Por meio deste despacho, ficam os executados intimados na pessoa de seu patrono constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida discriminada no demonstrativo de cálculo apresentado pelo credor, sob pena ao montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.Int. |
| 08/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2016 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000345-56.2015.8.26.0346 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 08/11/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000345-56.2015.8.26.0346 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2016 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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