| Exeqte |
Wagner Eller
Advogado: Felipe André Marquezani |
| Exectdo |
Jusilvado Xavier de Lima
Advogado: Leandro Vitolo Menezes Advogado: Rafael Novack de Sa Daudt |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Jussara Domingues da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2026 Teor do ato: Em cumprimento a r. Sentença de fls. 289, intima-se o Executado, na pessoa de seu advogado, para comprovar recolhimento de custas e despesas processuais de acordo com o cálculo retro apresentado e, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fernando Cesar Rodrigues Valentim (OAB 233724/SP), Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento a r. Sentença de fls. 289, intima-se o Executado, na pessoa de seu advogado, para comprovar recolhimento de custas e despesas processuais de acordo com o cálculo retro apresentado e, no prazo de 15 dias. |
| 29/04/2026 |
Realizado cálculo de custas
|
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ARQUIVAR - Ato Ord. remessa ao cumprimento - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2026 Teor do ato: Em cumprimento a r. Sentença de fls. 289, intima-se o Executado, na pessoa de seu advogado, para comprovar recolhimento de custas e despesas processuais de acordo com o cálculo retro apresentado e, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fernando Cesar Rodrigues Valentim (OAB 233724/SP), Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento a r. Sentença de fls. 289, intima-se o Executado, na pessoa de seu advogado, para comprovar recolhimento de custas e despesas processuais de acordo com o cálculo retro apresentado e, no prazo de 15 dias. |
| 29/04/2026 |
Realizado cálculo de custas
|
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ARQUIVAR - Ato Ord. remessa ao cumprimento - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2025 Teor do ato: Intimação do Dr. Fernando Cesar Rodrigues Valentim informando que a Certidão de honorários encontra-se disponível no sistema informatizado TJSP, para ser impressas e remetida. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fernando Cesar Rodrigues Valentim (OAB 233724/SP), Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do Dr. Fernando Cesar Rodrigues Valentim informando que a Certidão de honorários encontra-se disponível no sistema informatizado TJSP, para ser impressas e remetida. |
| 11/04/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Com o trânsito em julgado, tendo em vista a atuação de advogado em razão de nomeação realizada por meio do Convênio da Defensoria Pública e OAB/SP, providencie a serventia a emissão de certidão de honorários espelhando a participação do patrono nos autos. 2. Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 289. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fernando Cesar Rodrigues Valentim (OAB 233724/SP), Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Com o trânsito em julgado, tendo em vista a atuação de advogado em razão de nomeação realizada por meio do Convênio da Defensoria Pública e OAB/SP, providencie a serventia a emissão de certidão de honorários espelhando a participação do patrono nos autos. 2. Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 289. Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70004972-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 16:28 |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70007086-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 09:10 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento à pág. 266 e julgo extinto o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de processo Civil, em decorrência da venda extrajudicial do bem. Calcule-se o valor das custas finais e, após, intime-se o executado para comprovar o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Decorridos, expeça-se certidão. Certificado o transito em julgado e recolhidas eventuais as custas em aberto, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. Publiquem-se, intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fernando Cesar Rodrigues Valentim (OAB 233724/SP), Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 25/04/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Defiro o requerimento à pág. 266 e julgo extinto o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de processo Civil, em decorrência da venda extrajudicial do bem. Calcule-se o valor das custas finais e, após, intime-se o executado para comprovar o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Decorridos, expeça-se certidão. Certificado o transito em julgado e recolhidas eventuais as custas em aberto, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. Publiquem-se, intimem-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70006469-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 15:11 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70002441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 13:25 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 276: Defiro. Aguarde-se manifestação da terceira interessada pelo prazo suplementar de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fernando Cesar Rodrigues Valentim (OAB 233724/SP), Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 276: Defiro. Aguarde-se manifestação da terceira interessada pelo prazo suplementar de 05 (cinco) dias. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70001443-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 14:57 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70001430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 13:37 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Houve determinação judicial de reserva de valores a fim de que após a venda do bem fosse o terceiro interessado pago. Ocorre que as partes noticiaram a venda extrajudicial do bem de forma consensual. Portanto, antes de extinguir o feito, nos moldes do artigo 924, III do Código de Processo Civil, intimem-se os interessados para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o interregno, conclusos. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fernando Cesar Rodrigues Valentim (OAB 233724/SP), Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Houve determinação judicial de reserva de valores a fim de que após a venda do bem fosse o terceiro interessado pago. Ocorre que as partes noticiaram a venda extrajudicial do bem de forma consensual. Portanto, antes de extinguir o feito, nos moldes do artigo 924, III do Código de Processo Civil, intimem-se os interessados para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o interregno, conclusos. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WMPO.23.70021701-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/12/2023 10:06 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o prazo pleiteado pela parte. Após o interregno sem provocação serão os autos extintos. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fernando Cesar Rodrigues Valentim (OAB 233724/SP), Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO o prazo pleiteado pela parte. Após o interregno sem provocação serão os autos extintos. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMPO.23.70019080-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 01/11/2023 11:09 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2023 Teor do ato: Observa-se que às fls. 253 foi noticiada a tentativa de acordo entre as partes. Diante de tal fato, ficam os interessados intimados para que digam se alcançaram acordo quanto a venda do bem, ou se prosseguiram com a tentativa de venda judicial do bem, por meio do leiloeiro, conforme já anotado às fls. 202. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fernando Cesar Rodrigues Valentim (OAB 233724/SP), Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observa-se que às fls. 253 foi noticiada a tentativa de acordo entre as partes. Diante de tal fato, ficam os interessados intimados para que digam se alcançaram acordo quanto a venda do bem, ou se prosseguiram com a tentativa de venda judicial do bem, por meio do leiloeiro, conforme já anotado às fls. 202. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70014379-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 10:34 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70014298-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 10:30 |
| 18/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA530668242TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cristina Eller Diligência : 15/08/2023 |
| 16/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA530668239TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wagner Eller Diligência : 11/08/2023 |
| 07/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70012130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 09:46 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia as anotações necessárias quanto à renúncia ao mandato noticiado às fls. 217/219, desvinculando a causídica pleiteando dos assentamentos relativos ao presente feito. Anote-se. Sem prejuízo, intimem-se os autores, via postal, para que, no prazo de 10 ( dez) dias, constituam novo(a) causídico(a) para promover o andamento do presente feito, nos termos da lei. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia as anotações necessárias quanto à renúncia ao mandato noticiado às fls. 217/219, desvinculando a causídica pleiteando dos assentamentos relativos ao presente feito. Anote-se. Sem prejuízo, intimem-se os autores, via postal, para que, no prazo de 10 ( dez) dias, constituam novo(a) causídico(a) para promover o andamento do presente feito, nos termos da lei. Int. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70007496-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 09:56 |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70006298-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 16:48 |
| 20/04/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMPO.23.70005694-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/04/2023 11:03 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2023 Teor do ato: Ciência às partes da designação de novas datas para leilão: 1ª fase no dia 18/04/2023 às 14:00h, e encerrando-se no dia 20/04/2023 às 14:00h. 2º fase no dia 20/04/2023 às 14:01h, e com término no dia 10/05/2023 às 14:00h. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de novas datas para leilão: 1ª fase no dia 18/04/2023 às 14:00h, e encerrando-se no dia 20/04/2023 às 14:00h. 2º fase no dia 20/04/2023 às 14:01h, e com término no dia 10/05/2023 às 14:00h. |
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 200/201: Defiro. Ao leiloeiro para designação de novas datas. Desde logo, anoto ser desíciendo a previa aprovação pelo juízo do edital e das datas agendadas. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 200/201: Defiro. Ao leiloeiro para designação de novas datas. Desde logo, anoto ser desíciendo a previa aprovação pelo juízo do edital e das datas agendadas. Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70002829-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 14:11 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 195/196: reporto a advogada subscritora à leitura dos autos nº 0001302-64.2021.8.26.0346 os quais, conforme consta no sistema informatizado oficial, encontra-se apensados à estes. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 195/196: reporto a advogada subscritora à leitura dos autos nº 0001302-64.2021.8.26.0346 os quais, conforme consta no sistema informatizado oficial, encontra-se apensados à estes. Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70002364-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 17:24 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 189/190: ciência aos exequentes. Aguarde-se o resultado das diligências determinadas nos autos apensos. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 189/190: ciência aos exequentes. Aguarde-se o resultado das diligências determinadas nos autos apensos. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.22.70019719-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2022 07:46 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: DEFIRO o pedido de ingresso ao feito como terceira interessada. Determino que, no caso de eventual arrematação do bem, seja considerada a reserva do valor do crédito da Caixa. Vale consignar que, a habilitação da Caixa Econômica Federal nos autos não é causa de alteração de competência. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INGRESSO NA LIDE. MERA CREDORA PREFERENCIAL. TERCEIRA INTERESSADA. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO. AVALIAÇÃO PERICIAL. AGRAVANTE. INICIATIVA EXCLUSIVA. RATEIO ENTRE OS CONTENDORES. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em deslocamento da competência para a Justiça Federal caso a Caixa Econômica Federal - CEF, enquanto mera credora preferencial sobre a quantia a ser apurada com a alienação em hasta pública, não atue em juízo como autora, ré, assistente ou opoente, conforme preceitua o art. 109, I, da Constituição Federal. Assim, o ingresso da CEF, em cumprimento de sentença, como terceira interessada, não tem o condão de determinar o deslocamento da competência para a Justiça Federal. 2. Inadmissível o pleito de rateio entre os contendores dos ônus advindos do procedimento de avaliação pericial, quando se imputa exclusivamente ao agravante a iniciativa de elaboração de nova prova técnica com o mesmo fim, conforme os ditames do art. 95, I, do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido. (TJ-DF 07092732920198070000 DF 0709273-29.2019.8.07.0000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 11/09/2019, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) No mais, de ciência às partes sobre o ingresso de terceiro interessado nos autos. Intime-se a parte interessada sobre a data do leilão judicial, que teve início no dia 05/10/2022, encerrando-se no dia 26/10/2022. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP) |
| 15/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DEFIRO o pedido de ingresso ao feito como terceira interessada. Determino que, no caso de eventual arrematação do bem, seja considerada a reserva do valor do crédito da Caixa. Vale consignar que, a habilitação da Caixa Econômica Federal nos autos não é causa de alteração de competência. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INGRESSO NA LIDE. MERA CREDORA PREFERENCIAL. TERCEIRA INTERESSADA. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO. AVALIAÇÃO PERICIAL. AGRAVANTE. INICIATIVA EXCLUSIVA. RATEIO ENTRE OS CONTENDORES. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em deslocamento da competência para a Justiça Federal caso a Caixa Econômica Federal - CEF, enquanto mera credora preferencial sobre a quantia a ser apurada com a alienação em hasta pública, não atue em juízo como autora, ré, assistente ou opoente, conforme preceitua o art. 109, I, da Constituição Federal. Assim, o ingresso da CEF, em cumprimento de sentença, como terceira interessada, não tem o condão de determinar o deslocamento da competência para a Justiça Federal. 2. Inadmissível o pleito de rateio entre os contendores dos ônus advindos do procedimento de avaliação pericial, quando se imputa exclusivamente ao agravante a iniciativa de elaboração de nova prova técnica com o mesmo fim, conforme os ditames do art. 95, I, do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido. (TJ-DF 07092732920198070000 DF 0709273-29.2019.8.07.0000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 11/09/2019, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) No mais, de ciência às partes sobre o ingresso de terceiro interessado nos autos. Intime-se a parte interessada sobre a data do leilão judicial, que teve início no dia 05/10/2022, encerrando-se no dia 26/10/2022. Intimem-se. |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.22.70018343-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 09:13 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.22.70018014-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 12:35 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/139: Ciência às partes sobre a designação de data para o leilão judicial. Comunique-se ao leiloeiro para que proceda na forma do item 4 da decisão de fls. 132/133, publicando o edital nos termos do artigo 887 do CPC e providenciando ampla divulgação da alienação. À serventia para que fixe, em quadro próprio, o edital de fls. 137/139, certificando-se nos autos. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP) |
| 04/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 136/139: Ciência às partes sobre a designação de data para o leilão judicial. Comunique-se ao leiloeiro para que proceda na forma do item 4 da decisão de fls. 132/133, publicando o edital nos termos do artigo 887 do CPC e providenciando ampla divulgação da alienação. À serventia para que fixe, em quadro próprio, o edital de fls. 137/139, certificando-se nos autos. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Documento Juntado
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| 01/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Diante do decidido às fls. 110/111, e ainda, da avaliação às fls. 58, buscando dar efetividade ao provimento jurisdicional, DETERMINO a alienação judicial do imóvel. Para tanto, nomeio Maurício Geraldo Quaresma, da empresa Habilitada GOLD LEILÕES Prontuário nº 06/2015 - que atuará como leiloeiro Oficial. Deverá a Serventia intimar o Sr. Leiloeiro para as providências necessárias à consecução da hasta pública. 2 Para arrematação do bem a ser alienado judicialmente designe o Sr. Leiloeiro data para o primeiro leilão e, não sendo alcançado o lanço superior ao valor da avaliação, designe data para o segundo leilão, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação). 3 A comissão do Leiloeiro será dividida na seguinte forma. Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Em caso de remissão e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. 4 O Leiloeiro apresentará a minuta de edital para conferência que após a aprovação, deverá ser por ele publicado nos termos do artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. Intime-se. Martinopolis, 26 de agosto de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP) |
| 27/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Diante do decidido às fls. 110/111, e ainda, da avaliação às fls. 58, buscando dar efetividade ao provimento jurisdicional, DETERMINO a alienação judicial do imóvel. Para tanto, nomeio Maurício Geraldo Quaresma, da empresa Habilitada GOLD LEILÕES Prontuário nº 06/2015 - que atuará como leiloeiro Oficial. Deverá a Serventia intimar o Sr. Leiloeiro para as providências necessárias à consecução da hasta pública. 2 Para arrematação do bem a ser alienado judicialmente designe o Sr. Leiloeiro data para o primeiro leilão e, não sendo alcançado o lanço superior ao valor da avaliação, designe data para o segundo leilão, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação). 3 A comissão do Leiloeiro será dividida na seguinte forma. Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Em caso de remissão e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. 4 O Leiloeiro apresentará a minuta de edital para conferência que após a aprovação, deverá ser por ele publicado nos termos do artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. Intime-se. Martinopolis, 26 de agosto de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.22.70009168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2022 19:19 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.22.70006886-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2022 19:34 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2022 Teor do ato: Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento, bem como do trânsito em julgado do acórdão proferido. Advogados(s): Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP) |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento, bem como do trânsito em julgado do acórdão proferido. |
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
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| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Vistos, O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos, O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.22.70005659-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 13:19 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.22.70002248-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 09:45 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2022 Teor do ato: Por tais razões, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP) |
| 11/02/2022 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Por tais razões, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70019850-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/11/2021 14:27 |
| 08/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 2327 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2021 Teor do ato: Intimem-se as partes para que tenham ciência da decisão proferida em sede de agravo de instrumento (fls. 99/100), que suspendeu a determinação de desocupação do imóvel. Após, voltem conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 59/66). Em tempo, comunique-se ao Ilustríssimo Desembargador Relator que mantenho a decisão agrava por seus próprios fundamentos e que a parte executada não informou a interposição de agravo no presente cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Intimem-se as partes para que tenham ciência da decisão proferida em sede de agravo de instrumento (fls. 99/100), que suspendeu a determinação de desocupação do imóvel. Após, voltem conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 59/66). Em tempo, comunique-se ao Ilustríssimo Desembargador Relator que mantenho a decisão agrava por seus próprios fundamentos e que a parte executada não informou a interposição de agravo no presente cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0832/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1813/1814 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2021 Teor do ato: Intime-se o exequente para manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rafael Novack de Sa Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP) |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o exequente para manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. |
| 18/10/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70018188-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 18/10/2021 18:03 |
| 24/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/09/2021 |
Mandado Juntado
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| 31/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 346.2021/002680-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 23/09/2021 Local: Oficial de justiça - EMERSON ROBERTO GOUVEIA MOREIRA |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70014504-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/08/2021 13:36 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 2407/2411 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença com a finalidade de avaliação e alienação do bem imóvel dos qual se extinguiu o condomínio nos autos principais, cadastrado sob matrícula nº 3.867 junto ao CRI local. Traga a parte exequente aos autos cópia atualizada da matrícula da imóvel, subsidiando assim a diligência. Após, intime-se, por MANDADO, a parte executada quanto à interposição da presente ação executória para que exerça o direito a eventual defesa no prazo legal, devendo ainda serem intimados os cônjuges (se casados forem) e eventuais ocupantes do imóvel, determinando-se a estes que não obstem o acesso do senhor oficial de justiça ao local e que o desocupem no prazo de 60 dias, sob pena de multa R$ 100,00 por dia de mora, primeiramente até o limite de R$ 6.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. No mesmo ato o senhor oficial de justiça deverá, à vista dos documentos apresentados pela parte exequente e em vistoria ao imóvel, avalia-lo, certificando caso não possua os conhecimentos técnicos necessários. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Zangarini Santos (OAB 365030/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Fernando Henrique Zangarini Ferreira Santos (OAB 423046/SP) |
| 30/07/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença com a finalidade de avaliação e alienação do bem imóvel dos qual se extinguiu o condomínio nos autos principais, cadastrado sob matrícula nº 3.867 junto ao CRI local. Traga a parte exequente aos autos cópia atualizada da matrícula da imóvel, subsidiando assim a diligência. Após, intime-se, por MANDADO, a parte executada quanto à interposição da presente ação executória para que exerça o direito a eventual defesa no prazo legal, devendo ainda serem intimados os cônjuges (se casados forem) e eventuais ocupantes do imóvel, determinando-se a estes que não obstem o acesso do senhor oficial de justiça ao local e que o desocupem no prazo de 60 dias, sob pena de multa R$ 100,00 por dia de mora, primeiramente até o limite de R$ 6.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. No mesmo ato o senhor oficial de justiça deverá, à vista dos documentos apresentados pela parte exequente e em vistoria ao imóvel, avalia-lo, certificando caso não possua os conhecimentos técnicos necessários. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70013100-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 15:12 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 1532/1536 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2021 Teor do ato: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ainda, deverá emendar o pedido inicial vez que no julgado ora executado não se determinou a avaliação judicial do bem. Advogados(s): Jorge Luiz Zangarini Santos (OAB 365030/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Fernando Henrique Zangarini Ferreira Santos (OAB 423046/SP) |
| 13/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ainda, deverá emendar o pedido inicial vez que no julgado ora executado não se determinou a avaliação judicial do bem. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001805-73.2018.8.26.0346 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/10/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/11/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 12/12/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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