| Reqte |
CIPABRA COMÉRCIO DE PARAFUSOS PATO BRANCO LTDA ME
Advogado: Lucas Schenato Advogado: Alvaro Schenato RepreLeg: Neusa Fátima Vanin |
| Reqdo |
BRAZILIAN WELDING INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1700 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Vistos.Na hipótese dos autos, o Sr. Administrador Judicial informou que já tinha realizado o exame de mérito a respeito das alegações da credora constante neste feito, nos termos do artigo 7º, da Lei 11.101/2005, e opinou pelo cancelamento do presente incidente, tendo em vista que a fase para Habilitações e Impugnações de Créditos Judiciais teria início apenas após a publicação do edital com a relação de credores (artigo 8º da Lei n° 11.101/2005).Assim sendo, deixo sem efeito a parte final da sentença de fl. 58, pois não há a necessidade de recolhimento das custas iniciais neste caso, mantendo-se no mais o teor da sentença já proferida.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lucas Schenato (OAB 40657/PR), Alvaro Schenato (OAB 37644/PR) |
| 20/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Na hipótese dos autos, o Sr. Administrador Judicial informou que já tinha realizado o exame de mérito a respeito das alegações da credora constante neste feito, nos termos do artigo 7º, da Lei 11.101/2005, e opinou pelo cancelamento do presente incidente, tendo em vista que a fase para Habilitações e Impugnações de Créditos Judiciais teria início apenas após a publicação do edital com a relação de credores (artigo 8º da Lei n° 11.101/2005).Assim sendo, deixo sem efeito a parte final da sentença de fl. 58, pois não há a necessidade de recolhimento das custas iniciais neste caso, mantendo-se no mais o teor da sentença já proferida.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Intimem-se. |
| 19/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1700 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Vistos.Na hipótese dos autos, o Sr. Administrador Judicial informou que já tinha realizado o exame de mérito a respeito das alegações da credora constante neste feito, nos termos do artigo 7º, da Lei 11.101/2005, e opinou pelo cancelamento do presente incidente, tendo em vista que a fase para Habilitações e Impugnações de Créditos Judiciais teria início apenas após a publicação do edital com a relação de credores (artigo 8º da Lei n° 11.101/2005).Assim sendo, deixo sem efeito a parte final da sentença de fl. 58, pois não há a necessidade de recolhimento das custas iniciais neste caso, mantendo-se no mais o teor da sentença já proferida.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lucas Schenato (OAB 40657/PR), Alvaro Schenato (OAB 37644/PR) |
| 20/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Na hipótese dos autos, o Sr. Administrador Judicial informou que já tinha realizado o exame de mérito a respeito das alegações da credora constante neste feito, nos termos do artigo 7º, da Lei 11.101/2005, e opinou pelo cancelamento do presente incidente, tendo em vista que a fase para Habilitações e Impugnações de Créditos Judiciais teria início apenas após a publicação do edital com a relação de credores (artigo 8º da Lei n° 11.101/2005).Assim sendo, deixo sem efeito a parte final da sentença de fl. 58, pois não há a necessidade de recolhimento das custas iniciais neste caso, mantendo-se no mais o teor da sentença já proferida.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Intimem-se. |
| 19/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 02/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 02/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0982/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 1465/1466 |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2016 Teor do ato: Deverá o habilitante recolher as custas iniciais no valor de R$267,27, através da guia DARE, código 230-6, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lucas Schenato (OAB 40657/PR), Alvaro Schenato (OAB 37644/PR) |
| 06/10/2016 |
Ato ordinatório
Deverá o habilitante recolher as custas iniciais no valor de R$267,27, através da guia DARE, código 230-6, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. |
| 06/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0812/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 1361 |
| 05/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2016 Teor do ato: Foram apuradas custas iniciais a serem recolhidas pelo habilitante, no valor de R$267,27 (guia DARE, código 230-6). Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lucas Schenato (OAB 40657/PR), Alvaro Schenato (OAB 37644/PR) |
| 02/09/2016 |
Ato ordinatório
Foram apuradas custas iniciais a serem recolhidas pelo habilitante, no valor de R$267,27 (guia DARE, código 230-6). |
| 02/09/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 13/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 1241/1242 |
| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito interposto por Cipabra Comércio De Parafusos Pato Braco Ltda - Me. na Recupração Judicial de Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.Conforme consta dos autos o habilitante ingressou com o presente incidente antes mesmo de ser dado início à fase de habilitação de crédito.O crédito aqui discutido inclusive já foi reconhecido conforme constata-se do edital de relação de credores de fls. 1610/1616 expedido nos autos principais.Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C.Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lucas Schenato (OAB 40657/PR), Alvaro Schenato (OAB 37644/PR) |
| 11/07/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Resumida
Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito interposto por Cipabra Comércio De Parafusos Pato Braco Ltda - Me. na Recupração Judicial de Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.Conforme consta dos autos o habilitante ingressou com o presente incidente antes mesmo de ser dado início à fase de habilitação de crédito.O crédito aqui discutido inclusive já foi reconhecido conforme constata-se do edital de relação de credores de fls. 1610/1616 expedido nos autos principais.Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C.Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 1324/1325 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a habilitante diante do parecer do Administrador Judicial de fls. 46/50, bem como da petição de fl. 54 da recuperanda.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lucas Schenato (OAB 40657/PR), Alvaro Schenato (OAB 37644/PR) |
| 25/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se a habilitante diante do parecer do Administrador Judicial de fls. 46/50, bem como da petição de fl. 54 da recuperanda.Intimem-se. |
| 25/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70016651-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2016 17:18 |
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2112 Página: 1185 |
| 09/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2016 Teor do ato: Manifeste-se a recuperanda. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lucas Schenato (OAB 40657/PR), Alvaro Schenato (OAB 37644/PR) |
| 02/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a recuperanda. |
| 02/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70012230-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2016 16:56 |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 1376 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a recuperanda e após o administrador judicial.Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lucas Schenato (OAB 40657/PR), Alvaro Schenato (OAB 37644/PR) |
| 29/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se a recuperanda e após o administrador judicial.Int. |
| 29/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2016 |
Petições Diversas |
| 18/05/2016 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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