Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002700-19.2016.8.26.0347) Extinto
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Foro
Foro de Matão
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Pedro Takeshi Doy
Advogada:  Fabíola Maria Mariani Barbosa Pinotti  

Movimentações

Data Movimento
27/06/2016 Arquivado Definitivamente
27/06/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 1463/1471
24/06/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0452/2016 Teor do ato: Vistos.Os autos principais são físicos e tratam-se de execução de título extrajudicial, portanto, é incabível o presente incidente.Providencie o exequente a juntada da petição de fls. 01/02 nos autos principais.Ante o exposto, proceda a serventia o arquivamento e extinção do presente incidente no sistema com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Fabíola Maria Mariani Barbosa Pinotti (OAB 209072/SP)
23/06/2016 Decisão
Vistos.Os autos principais são físicos e tratam-se de execução de título extrajudicial, portanto, é incabível o presente incidente.Providencie o exequente a juntada da petição de fls. 01/02 nos autos principais.Ante o exposto, proceda a serventia o arquivamento e extinção do presente incidente no sistema com as cautelas de praxe. Intime-se.
16/06/2016 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.