| Reqte |
Antonio Carlos Manzzi
Advogado: Gabriel Moura Manzzi |
| Impugdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/11/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/11/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0935/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 1739 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2016 Teor do ato: Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela impugnante constante de fls. 29/30, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Gabriel Moura Manzzi (OAB 309459/SP) |
| 18/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/11/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/11/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0935/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 1739 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2016 Teor do ato: Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela impugnante constante de fls. 29/30, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Gabriel Moura Manzzi (OAB 309459/SP) |
| 28/09/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela impugnante constante de fls. 29/30, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70032619-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2016 15:13 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0886/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 1515/1516 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2016 Teor do ato: Vistos. Dispõe o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei). Nenhuma "comprovação" faz a parte impugnante acerca de sua insuficiência de recursos, e inclusive aufere rendimentos superiores a três salários mínimos. Pelo exposto, indefiro ao impugnante os benefícios da Justiça Gratuita. Tendo em vista tratar-se de impugnação de crédito, não há necessidade de recolhimento das custas iniciais (neste sentido TJSP - Agravo de Instrumento nº 0007497-85.2011.8.26.0000 - Câmara Reservada à Falência e Recuperação do Tribunal de Justiça de São Paulo - Des. Relator Ricardo Negrão - j. 22/11/2011).No mais, manifeste-se a Recuperanda diante da presente impugnação, devendo juntar documentos e outras provas que achar necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Gabriel Moura Manzzi (OAB 309459/SP) |
| 19/09/2016 |
Decisão
Vistos. Dispõe o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei). Nenhuma "comprovação" faz a parte impugnante acerca de sua insuficiência de recursos, e inclusive aufere rendimentos superiores a três salários mínimos. Pelo exposto, indefiro ao impugnante os benefícios da Justiça Gratuita. Tendo em vista tratar-se de impugnação de crédito, não há necessidade de recolhimento das custas iniciais (neste sentido TJSP - Agravo de Instrumento nº 0007497-85.2011.8.26.0000 - Câmara Reservada à Falência e Recuperação do Tribunal de Justiça de São Paulo - Des. Relator Ricardo Negrão - j. 22/11/2011).No mais, manifeste-se a Recuperanda diante da presente impugnação, devendo juntar documentos e outras provas que achar necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 14/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2016 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |