| Reqte |
Claudenir Magdalene
Advogado: Joao Carlos Manaia |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 14/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1021/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 1731/1732 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 13/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto.Intimem-se. |
| 12/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70034735-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2017 13:47 |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0852/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 1459/1460 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2017 Teor do ato: Vistos.Arquive-se a presente habilitação.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 03/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Arquive-se a presente habilitação.Intime-se. |
| 03/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 1580/1584 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerido por Claudenir Magdalene, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito aqui discutido é originário de um acordo realizado entre as partes em ação trabalhista.O Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 52/55, opina pela extinção da presente habilitação de crédito, alegando que o crédito aqui discutido é extraconcursal. O habilitante, por sua vez, alega que a relação de trabalho com a recuperanda perdurou por anos, e insiste na habilitação de seu crédito.Foi juntado pelo Administrador Judicial, às fls. 56/58, termo de rescisão de contrato de trabalho, no qual consta como "data de afastamento" do habilitante o dia 08/03/2016, e como observa-se no próprio acordo realizado entre as partes, juntado pelo habilitante (fls. 03/06), consta que a referida transação é composta por 100% (cem por cento) de verbas de natureza indenizatórias.Portanto, no caso em questão, a referida ação trabalhista homologou acordo entre as partes em 12/09/2016 (fls. 07/08) para cobrar valores de verbas indenizatórias referentes à rescisão contratual, realizada em 08/03/2016, ou seja, os créditos aqui discutidos foram originados após o deferimento do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 18/06/2015, tratando-se, destarte, de créditos extraconcursais.Vale ressaltar que, em relação aos créditos posteriores ao pedido de recuperação, considerados extraconcursais, podem ser cobrados em ação autônoma, não necessitando de habilitação na recuperação judicial, e que este juízo não tem nenhuma objeção de que o referido crédito conste na programação de pagamentos do Plano de Recuperação Judicial. Ante o exposto, reconheço a ausência de legitimidade e de interesse processual, e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C.Tendo sido o autor quem deu causa à demanda, condeno-o a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à Recuperanda, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa. Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 05/05/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerido por Claudenir Magdalene, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito aqui discutido é originário de um acordo realizado entre as partes em ação trabalhista.O Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 52/55, opina pela extinção da presente habilitação de crédito, alegando que o crédito aqui discutido é extraconcursal. O habilitante, por sua vez, alega que a relação de trabalho com a recuperanda perdurou por anos, e insiste na habilitação de seu crédito.Foi juntado pelo Administrador Judicial, às fls. 56/58, termo de rescisão de contrato de trabalho, no qual consta como "data de afastamento" do habilitante o dia 08/03/2016, e como observa-se no próprio acordo realizado entre as partes, juntado pelo habilitante (fls. 03/06), consta que a referida transação é composta por 100% (cem por cento) de verbas de natureza indenizatórias.Portanto, no caso em questão, a referida ação trabalhista homologou acordo entre as partes em 12/09/2016 (fls. 07/08) para cobrar valores de verbas indenizatórias referentes à rescisão contratual, realizada em 08/03/2016, ou seja, os créditos aqui discutidos foram originados após o deferimento do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 18/06/2015, tratando-se, destarte, de créditos extraconcursais.Vale ressaltar que, em relação aos créditos posteriores ao pedido de recuperação, considerados extraconcursais, podem ser cobrados em ação autônoma, não necessitando de habilitação na recuperação judicial, e que este juízo não tem nenhuma objeção de que o referido crédito conste na programação de pagamentos do Plano de Recuperação Judicial. Ante o exposto, reconheço a ausência de legitimidade e de interesse processual, e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C.Tendo sido o autor quem deu causa à demanda, condeno-o a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à Recuperanda, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa. Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC. P. I. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70016506-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2017 13:59 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 1892/1893 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 52/58, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 12/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 52/58, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70013388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2017 16:50 |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70011023-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 17:24 |
| 20/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70010703-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2017 15:05 |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 1600/1602 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgue necessárias.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 13/03/2017 |
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita à Parte
Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgue necessárias.Intime-se. |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70006165-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2017 10:27 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1739/1740 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o habilitante a juntada do extrato do benefício previdenciário, em que demonstre claramente o valor recebido a título de aposentadoria, bem como a juntada da última folha da carteira de trabalho.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie o habilitante a juntada do extrato do benefício previdenciário, em que demonstre claramente o valor recebido a título de aposentadoria, bem como a juntada da última folha da carteira de trabalho.Intimem-se. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70002558-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 18:06 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 2243/2246 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2017 Teor do ato: Vistos.Mesmo com a alegação prestada da petição inicial quanto à hipossuficiência do habilitante e com o documento juntado às fls. 07/12, necessária se faz a comprovação de que o mesmo encontra-se desempregado, para fins de apreciação dos benefícios da Justiça Gratuita.Como já foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o habilitante recolher as custas iniciais anteriormente, e o mesmo quedou-se inerte, e tendo em vista o teor do parágrafo anterior, concedo o prazo de mais 05 (cinco) dias para o habilitante comprovar sua hipossuficiência alegada, devendo juntar cópia de sua carteira de trabalho para comprovar sua situação econômica ou de desemprego.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 15/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Mesmo com a alegação prestada da petição inicial quanto à hipossuficiência do habilitante e com o documento juntado às fls. 07/12, necessária se faz a comprovação de que o mesmo encontra-se desempregado, para fins de apreciação dos benefícios da Justiça Gratuita.Como já foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o habilitante recolher as custas iniciais anteriormente, e o mesmo quedou-se inerte, e tendo em vista o teor do parágrafo anterior, concedo o prazo de mais 05 (cinco) dias para o habilitante comprovar sua hipossuficiência alegada, devendo juntar cópia de sua carteira de trabalho para comprovar sua situação econômica ou de desemprego.Intimem-se. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70041715-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2016 09:49 |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1113/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 1624/1625 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2016 Teor do ato: Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie o autor cópias de seus últimos holerites e/ou última declaração do imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 04/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie o autor cópias de seus últimos holerites e/ou última declaração do imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.Intime-se. |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2016 |
Petições Diversas |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |