| Reqte |
Vinicius dos Santos Mendes
Advogado: Joao Carlos Manaia |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1828 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/186- Ciência às partes. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 04/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 47/186- Ciência às partes. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 09/08/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1828 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/186- Ciência às partes. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 04/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 47/186- Ciência às partes. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 09/08/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 1609/1612 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerida por Vinicius dos Santos Mendes, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito aqui discutido é originário de um acordo realizado entre as partes em ação trabalhista.O Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 21/24, opina pela extinção da presente habilitação de crédito, alegando que o crédito aqui discutido é extraconcursal. A habilitante, por sua vez, alega que a relação de trabalho com a recuperanda perdurou por anos, e insiste na habilitação de seu crédito.Foi juntado pelo Administrador Judicial, às fls. 26/27, termo de rescisão de contrato de trabalho, no qual consta como "data de afastamento" da habilitante o dia 08/03/2016, e como observa-se no próprio acordo realizado entre as partes, juntado pela habilitante (fls. 03/06), consta que a referida transação é composta por 100% (cem por cento) de verbas de natureza indenizatórias.Portanto, no caso em questão, a referida ação trabalhista homologou acordo entre as partes em 12/09/2016 (fls. 07/08) para cobrar valores de verbas indenizatórias referentes à rescisão contratual, realizada em 08/03/2016, ou seja, os créditos aqui discutidos foram originados após o deferimento do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 18/06/2015, tratando-se, destarte, de créditos extraconcursais.Vale ressaltar que, em relação aos créditos posteriores ao pedido de recuperação, considerados extraconcursais, podem ser cobrados em ação autônoma, não necessitando de habilitação na recuperação judicial, e que este juízo não tem nenhuma objeção de que o referido crédito conste na programação de pagamentos do Plano de Recuperação Judicial, devendo a recuperanda tomar administrativamente as providências necessárias para os seus devidos pagamentos.Ante o exposto, reconheço a ausência de legitimidade e de interesse processual, e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C.Tendo sido o autor quem deu causa à demanda, condeno-o a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à Recuperanda, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa. Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 04/04/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerida por Vinicius dos Santos Mendes, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito aqui discutido é originário de um acordo realizado entre as partes em ação trabalhista.O Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 21/24, opina pela extinção da presente habilitação de crédito, alegando que o crédito aqui discutido é extraconcursal. A habilitante, por sua vez, alega que a relação de trabalho com a recuperanda perdurou por anos, e insiste na habilitação de seu crédito.Foi juntado pelo Administrador Judicial, às fls. 26/27, termo de rescisão de contrato de trabalho, no qual consta como "data de afastamento" da habilitante o dia 08/03/2016, e como observa-se no próprio acordo realizado entre as partes, juntado pela habilitante (fls. 03/06), consta que a referida transação é composta por 100% (cem por cento) de verbas de natureza indenizatórias.Portanto, no caso em questão, a referida ação trabalhista homologou acordo entre as partes em 12/09/2016 (fls. 07/08) para cobrar valores de verbas indenizatórias referentes à rescisão contratual, realizada em 08/03/2016, ou seja, os créditos aqui discutidos foram originados após o deferimento do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 18/06/2015, tratando-se, destarte, de créditos extraconcursais.Vale ressaltar que, em relação aos créditos posteriores ao pedido de recuperação, considerados extraconcursais, podem ser cobrados em ação autônoma, não necessitando de habilitação na recuperação judicial, e que este juízo não tem nenhuma objeção de que o referido crédito conste na programação de pagamentos do Plano de Recuperação Judicial, devendo a recuperanda tomar administrativamente as providências necessárias para os seus devidos pagamentos.Ante o exposto, reconheço a ausência de legitimidade e de interesse processual, e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C.Tendo sido o autor quem deu causa à demanda, condeno-o a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à Recuperanda, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa. Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC. P. I. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70009907-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2017 15:29 |
| 14/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70006850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2017 17:15 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1739/1740 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2017 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se as partes diante do parecer do Administrador Judicial de fls. 21/28.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifestem-se as partes diante do parecer do Administrador Judicial de fls. 21/28.Intimem-se. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70003697-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2017 18:11 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 2243/2246 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 15/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento.Intimem-se. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70043917-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2016 16:17 |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1207/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 1672/1673 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2016 Teor do ato: Vistos.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao habilitante. Anote-se.Manifeste-se a recuperanda diante do presente pedido de habilitação de crédito, apresentando desde já as provas e documentos que julgar necessários.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao habilitante. Anote-se.Manifeste-se a recuperanda diante do presente pedido de habilitação de crédito, apresentando desde já as provas e documentos que julgar necessários.Intimem-se. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70041588-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2016 14:26 |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1113/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 1624/1625 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2016 Teor do ato: Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie o autor cópias de seus últimos holerites e/ou última declaração do imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 04/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie o autor cópias de seus últimos holerites e/ou última declaração do imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.Intime-se. |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 08/12/2016 |
Petições Diversas |
| 06/02/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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