| Reqte |
Higor Renan da Rocha
Advogado: Joao Carlos Manaia |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 1654 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2021 Teor do ato: Fls. 51/249 ciência às partes. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 20/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 1654 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2021 Teor do ato: Fls. 51/249 ciência às partes. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 51/249 ciência às partes. |
| 26/03/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/03/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 1609/1612 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerida por Higor Renan da Rocha, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito aqui discutido é originário de um acordo realizado entre as partes em ação trabalhista.O Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 25/28, opina pela extinção da presente habilitação de crédito, alegando que o crédito aqui discutido é extraconcursal. A habilitante, por sua vez, alega que a relação de trabalho com a recuperanda perdurou por anos, e insiste na habilitação de seu crédito.Foi juntado pelo Administrador Judicial, às fls. 30/31, termo de rescisão de contrato de trabalho, no qual consta como "data de afastamento" da habilitante o dia 08/03/2016, e como observa-se no próprio acordo realizado entre as partes, juntado pela habilitante (fls. 03/06), consta que a referida transação é composta por 100% (cem por cento) de verbas de natureza indenizatórias.Portanto, no caso em questão, a referida ação trabalhista homologou acordo entre as partes em 13/09/2016 (fls. 07/08) para cobrar valores de verbas indenizatórias referentes à rescisão contratual, realizada em 08/03/2016, ou seja, os créditos aqui discutidos foram originados após o deferimento do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 18/06/2015, tratando-se, destarte, de créditos extraconcursais.Vale ressaltar que, em relação aos créditos posteriores ao pedido de recuperação, considerados extraconcursais, podem ser cobrados em ação autônoma, não necessitando de habilitação na recuperação judicial, e que este juízo não tem nenhuma objeção de que o referido crédito conste na programação de pagamentos do Plano de Recuperação Judicial, devendo a recuperanda tomar administrativamente as providências necessárias para os seus devidos pagamentos.Ante o exposto, reconheço a ausência de legitimidade e de interesse processual, e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C.Tendo sido o autor quem deu causa à demanda, condeno-o a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à Recuperanda, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa. Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 04/04/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerida por Higor Renan da Rocha, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito aqui discutido é originário de um acordo realizado entre as partes em ação trabalhista.O Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 25/28, opina pela extinção da presente habilitação de crédito, alegando que o crédito aqui discutido é extraconcursal. A habilitante, por sua vez, alega que a relação de trabalho com a recuperanda perdurou por anos, e insiste na habilitação de seu crédito.Foi juntado pelo Administrador Judicial, às fls. 30/31, termo de rescisão de contrato de trabalho, no qual consta como "data de afastamento" da habilitante o dia 08/03/2016, e como observa-se no próprio acordo realizado entre as partes, juntado pela habilitante (fls. 03/06), consta que a referida transação é composta por 100% (cem por cento) de verbas de natureza indenizatórias.Portanto, no caso em questão, a referida ação trabalhista homologou acordo entre as partes em 13/09/2016 (fls. 07/08) para cobrar valores de verbas indenizatórias referentes à rescisão contratual, realizada em 08/03/2016, ou seja, os créditos aqui discutidos foram originados após o deferimento do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 18/06/2015, tratando-se, destarte, de créditos extraconcursais.Vale ressaltar que, em relação aos créditos posteriores ao pedido de recuperação, considerados extraconcursais, podem ser cobrados em ação autônoma, não necessitando de habilitação na recuperação judicial, e que este juízo não tem nenhuma objeção de que o referido crédito conste na programação de pagamentos do Plano de Recuperação Judicial, devendo a recuperanda tomar administrativamente as providências necessárias para os seus devidos pagamentos.Ante o exposto, reconheço a ausência de legitimidade e de interesse processual, e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C.Tendo sido o autor quem deu causa à demanda, condeno-o a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à Recuperanda, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa. Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC. P. I. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70009917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2017 15:41 |
| 14/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70006869-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2017 17:43 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1739/1740 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2017 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se as partes diante do parecer do Administrador Judicial de fls. 25/32.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifestem-se as partes diante do parecer do Administrador Judicial de fls. 25/32.Intimem-se. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70003691-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2017 18:06 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 2243/2246 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 15/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento.Intimem-se. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70043931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2016 16:59 |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1207/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 1672/1673 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2016 Teor do ato: Vistos.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao habilitante. Anote-se.Manifeste-se a recuperanda diante do presente pedido de habilitação de crédito, apresentando desde já as provas e documentos que julgar necessários.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao habilitante. Anote-se.Manifeste-se a recuperanda diante do presente pedido de habilitação de crédito, apresentando desde já as provas e documentos que julgar necessários.Intimem-se. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70041576-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2016 14:02 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1161/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 1886/1887 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2016 Teor do ato: Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie o habilitante cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, ou ainda em caso de estar desempregado(a), cópia da carteira de trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 18/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie o habilitante cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, ou ainda em caso de estar desempregado(a), cópia da carteira de trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.Intime-se. |
| 17/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 08/12/2016 |
Petições Diversas |
| 06/02/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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