| Reqte |
Fabiana Macelani Vidal
Advogado: Thiago Pietro Ishino |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Thiago Pietro Ishino (OAB 232302/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 01/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Thiago Pietro Ishino (OAB 232302/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 1877 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerida por Fabiana Macelani Vidal, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi acordado entre as partes o pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela recuperanda, conforme documento de fls. 04/05. A habilitante pleiteia o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o referido valor, relativo à incidência de multa por atraso no pagamento.Conforme consta no parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 19/22, o referido acordo foi homologado em 28/03/2016, data posterior a do deferimento da recuperação judicial (19/06/2015). Sendo o fato gerador da referida multa o atraso pelo pagamento de acordo realizado entre as partes, após o deferimento da recuperação judicial, e tendo em vista que tal deferimento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos nas parcelas do acordo que tenham vencimento posterior à medida (neste sentido TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016).Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Ante o exposto, e verificando os documentos apresentados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de habilitação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na classe I - Créditos Trabalhistas, em favor da requerente Fabiana Macelani Vidal.Após, aguarde-se a elaboração do crédito geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Thiago Pietro Ishino (OAB 232302/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/04/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerida por Fabiana Macelani Vidal, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi acordado entre as partes o pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela recuperanda, conforme documento de fls. 04/05. A habilitante pleiteia o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o referido valor, relativo à incidência de multa por atraso no pagamento.Conforme consta no parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 19/22, o referido acordo foi homologado em 28/03/2016, data posterior a do deferimento da recuperação judicial (19/06/2015). Sendo o fato gerador da referida multa o atraso pelo pagamento de acordo realizado entre as partes, após o deferimento da recuperação judicial, e tendo em vista que tal deferimento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos nas parcelas do acordo que tenham vencimento posterior à medida (neste sentido TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016).Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Ante o exposto, e verificando os documentos apresentados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de habilitação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na classe I - Créditos Trabalhistas, em favor da requerente Fabiana Macelani Vidal.Após, aguarde-se a elaboração do crédito geral de credores. P. I. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70013956-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2017 11:54 |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 1644/1645 |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2017 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se a Recuperanda e a habilitante diante do parecer do Administrador Judicial de fls. 19/23.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Thiago Pietro Ishino (OAB 232302/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 28/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifestem-se a Recuperanda e a habilitante diante do parecer do Administrador Judicial de fls. 19/23.Intimem-se. |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70011148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2017 13:42 |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70010883-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 12:41 |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 1600/1602 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo à habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Thiago Pietro Ishino (OAB 232302/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 13/03/2017 |
Decisão
Vistos.Concedo à habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Intime-se. |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70008490-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2017 14:01 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 1624/1627 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a parte habilitante cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, ou em caso de eventual situação de desemprego, cópias das últimas folhas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Thiago Pietro Ishino (OAB 232302/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 16/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a parte habilitante cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, ou em caso de eventual situação de desemprego, cópias das últimas folhas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.Intime-se. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 22/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |