| Reqte |
Vaniel Donizete da Costa
Advogado: Mauricio Jose Ercole |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Disponibilização: 20/03/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 Página: 2321/2341 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 21/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Disponibilização: 20/03/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 Página: 2321/2341 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0861/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 1679/1680 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento de fls. 69/124. No mais, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 05/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento de fls. 69/124. No mais, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. Intimem-se. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/09/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0669/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 1394/1395 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 63/66 - Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 23/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 63/66 - Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto.Intimem-se. |
| 22/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70025147-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/06/2017 13:24 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 1951/1952 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2017 Teor do ato: Conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento.Como constou expressamente no decisório embargado, "tendo em vista que o fato gerador da referida multa ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal fato suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016)".Portanto, repetindo, se o fato gerador da multa, consistente no inadimplemento das parcelas acordadas, ocorreu após o deferimento da recuperação judicial, inadmissível é a inclusão de tal valor concernente à multa no quadro geral de credores.Pelo exposto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão, nego provimento aos declaratórios. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 31/05/2017 |
Decisão
Conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento.Como constou expressamente no decisório embargado, "tendo em vista que o fato gerador da referida multa ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal fato suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016)".Portanto, repetindo, se o fato gerador da multa, consistente no inadimplemento das parcelas acordadas, ocorreu após o deferimento da recuperação judicial, inadmissível é a inclusão de tal valor concernente à multa no quadro geral de credores.Pelo exposto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão, nego provimento aos declaratórios. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMOM.17.70019581-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/05/2017 13:17 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 1580/1584 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerida por Vaniel Donizete da Costa, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela recuperanda do valor de R$ 15.995,00 (quinze mil e novecentos e noventa e cinco reais), em 07 parcelas fixas de R$ 2.285,00, a serem pagas no dia 25 de cada mês a partir de 25/03/2015, conforme observa-se no documento de fls. 31/35. A habilitante pleiteia o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o referido valor, relativo à incidência de multa por atraso no pagamento.Às fls. 42/43, foi juntado pelo Administrador Judicial cópia da manifestação do habilitante na ação de reclamação trabalhista, informando que houve o pagamento das quatro primeiras parcelas, restando apenas as três últimas, no valor de R$ 6.855,00 (seis mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais).Deve ser levado em conta que o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente é a data de vencimento de cada parcela, e conforme consta nos documentos apresentados nos autos, o atraso das três últimas parcelas do acordo são referentes à datas posteriores a do ajuizamento da recuperação judicial (19/06/2015). Portanto, tendo em vista que o fato gerador da referida multa ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal fato suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016).Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Ante o exposto, e verificando os documentos apresentados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de habilitação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 6.855,00 (seis mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais), na classe I - Créditos Trabalhistas, em favor do requerente Vaniel Donizete da Costa.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 05/05/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerida por Vaniel Donizete da Costa, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela recuperanda do valor de R$ 15.995,00 (quinze mil e novecentos e noventa e cinco reais), em 07 parcelas fixas de R$ 2.285,00, a serem pagas no dia 25 de cada mês a partir de 25/03/2015, conforme observa-se no documento de fls. 31/35. A habilitante pleiteia o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o referido valor, relativo à incidência de multa por atraso no pagamento.Às fls. 42/43, foi juntado pelo Administrador Judicial cópia da manifestação do habilitante na ação de reclamação trabalhista, informando que houve o pagamento das quatro primeiras parcelas, restando apenas as três últimas, no valor de R$ 6.855,00 (seis mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais).Deve ser levado em conta que o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente é a data de vencimento de cada parcela, e conforme consta nos documentos apresentados nos autos, o atraso das três últimas parcelas do acordo são referentes à datas posteriores a do ajuizamento da recuperação judicial (19/06/2015). Portanto, tendo em vista que o fato gerador da referida multa ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal fato suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016).Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Ante o exposto, e verificando os documentos apresentados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de habilitação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 6.855,00 (seis mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais), na classe I - Créditos Trabalhistas, em favor do requerente Vaniel Donizete da Costa.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70016254-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2017 11:57 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 1892/1893 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 17/43, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 12/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 17/43, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70013949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2017 11:32 |
| 06/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70013928-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2017 10:23 |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 1738/1739 |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 27/03/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento. |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70010977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 16:30 |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 1600/1602 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 13/03/2017 |
Decisão
Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Intime-se. |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70007332-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2017 10:00 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 1624/1627 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a parte habilitante cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, ou em caso de eventual situação de desemprego, cópias das últimas folhas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 16/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a parte habilitante cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, ou em caso de eventual situação de desemprego, cópias das últimas folhas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.Intime-se. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 24/04/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |