| Reqte |
Antonio Carlos Manzzi
Advogado: Mauricio Jose Ercole |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1896/1897 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do retorno dos autos do Tribunal e da decisão de fls. 95/102.No mais, aguarde-se a elaboração do quadro Geral de Credores.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 27/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciência do retorno dos autos do Tribunal e da decisão de fls. 95/102.No mais, aguarde-se a elaboração do quadro Geral de Credores.Intimem-se. |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 14/03/2018 12:17:43 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos etc. Trata-se de impugnação de crédito formulada por Antônio Carlos Manzi na recuperação judicial de Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., julgada parcialmente procedente por r. sentença que se lê a fls. 78/79, verbis: "Tendo em vista que já foi analisado na ação principal o crédito aqui discutido, trata-se na verdade de autos de Impugnação de crédito, requerido por Antonio Carlos Manzzi, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347. O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela Recuperanda do valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em 46 parcelas fixas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem pagas todo mês a partir de 09/05/2015, conforme observa-se no documento de fls. 58/61. A Recuperanda apresentou comprovantes de pagamentos às fls. 67/68 dos autos, referentes aos pagamentos das duas primeiras parcelas do acordo. O descumprimento do acordo ocorreu a partir da data do pagamento da 3ª parcela, com data de vencimento em 09/07/2015, fato reconhecido por ambas as partes. O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 71/73, opinando pela habilitação do crédito no valor de R$ 220.119,58 (duzentos e vinte mil, cento e dezenove reais e cinquenta e oito centavos) e pela não aplicação da multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente, pleiteada pela parte habilitante. Houve a concordância da Recuperanda (fl. 77). Conforme acordo pactuado entre as partes, o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente é a data de vencimento da parcela em atraso, e conforme consta nos documentos apresentados nos autos, o atraso das parcelas do acordo são referentes a datas posteriores do ajuizamento da recuperação judicial, que ocorreu em 18/06/2015. Portanto, tendo em vista que o fato gerador da referida multa ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal ajuizamento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016). Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005). Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e os cálculos do Sr. Administrador Judicial, os quais encontram sustentação na legislação de regência e estão corretamente elaborados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de Impugnação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte: - CRÉDITO no valor de R$ R$ 220.119,58 (duzentos e vinte mil, cento e dezenove reais e cinquenta e oito centavos), na classe I Créditos Trabalhistas, em favor do requerente Antonio Carlos Manzzi. Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores." (fls. 78/79). Apelação do impugnante a fls. 81/84. Alega que (a) a multa de 50% constante do acordo celebrado na Justiça do Trabalho deve ser mantida; (b) a mora da recuperanda foi comprovada. Contrarrazões da recuperanda a fls. 87/90. Afirma que (a) o fato gerador da multa ocorreu após o ajuizamento da recuperação; (b) inexiste mora de sua parte, considerando-se o período de suspensão do art. 6º da Lei 11.101/2005. É a síntese do necessário. Não conheço da apelação interposta. De fato, o impugnante deveria ter, nos termos expressos do art. 17 da Lei de Recuperações e Falências, interposto agravo de instrumento, configurando erro grosseiro e inescusável, data maxima venia, o oferecimento de apelação. Nesse sentido, veja-se a jurisprudência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal: "HABILITACAO DE CREDITO Interposição de recurso de apelação contra decisão judicial que julga habilitação de crédito Recuperação judicial regida pela Lei 11.101/2005 Habilitação de crédito que deve ser processada conforme dispõem os artigos 13, 15 e 17 da Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência Artigo 17 que prevê que o recurso cabível nesses casos é o de agravo, e não o de apelação Erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal Recurso não conhecido." (Ap. 0063032-19.2013.8.26.0100, FRANCISCO LOUREIRO; grifei). "Apelação. Falência. Habilitação de crédito. Inadequação da via recursal eleita. Decisão que extingue o pedido de habilitação. Cabimento de agravo de instrumento, por expressa previsão legal (art. 17 da Lei nº 11.101/05). Erro inescusável e inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Apelo não conhecido." (Ap. 0085275-46.2012.8.26.0114, PEREIRA CALÇAS; grifei). "Falência. Habilitação de crédito retardatária. Recebimento como impugnação. Decisão judicial. Hipótese que desafia recurso de agravo de instrumento. Artigos 10, § 5º e 17 da Lei nº 11.101/2005. Interposição de recurso de apelação. Erro grosseiro. Apelação não conhecida." (Ap. 0016544-56.2009.8.26.0161, JOSÉ REYNALDO; grifei). "Apelação. Habilitação de crédito em falência. Decisão recorrível por agravo. Inteligência do art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, em razão de se tratar de erro inescusável. Apelação não conhecida." (Ap. 0024626-78.2013.8.26.0309, PEREIRA CALÇAS; grifei). Posto isso, como dito, não conheço do recurso interposto, no momento processual do art. 932, III, do CPC/2015. Intimem-se. Relator: Cesar Ciampolini |
| 01/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 22/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 1560 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 09/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.Intimem-se. |
| 09/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70003104-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/02/2018 15:52 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1310/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1974/1977 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2017 Teor do ato: Vistos.A princípio, o recurso cabível no presente incidente é o de Agravo de Instrumento, conforme artigo 10, § 5° e artigo 17 da lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, porém, tendo em vista que a admissibilidade do Recurso cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, manifeste-se a Recuperanda diante do recurso interposto às fls. 81/84, dentro do prazo legal (art. Art. 1.010, § 1o do CPC).Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A princípio, o recurso cabível no presente incidente é o de Agravo de Instrumento, conforme artigo 10, § 5° e artigo 17 da lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, porém, tendo em vista que a admissibilidade do Recurso cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, manifeste-se a Recuperanda diante do recurso interposto às fls. 81/84, dentro do prazo legal (art. Art. 1.010, § 1o do CPC).Intimem-se. |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70048283-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/11/2017 11:10 |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1215/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 1863 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que já foi analisado na ação principal o crédito aqui discutido, trata-se na verdade de autos de Impugnação de crédito, requerido por Antonio Carlos Manzzi, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela Recuperanda do valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em 46 parcelas fixas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem pagas todo mês a partir de 09/05/2015, conforme observa-se no documento de fls. 58/61. A Recuperanda apresentou comprovantes de pagamentos às fls. 67/68 dos autos, referentes aos pagamentos das duas primeiras parcelas do acordo. O descumprimento do acordo ocorreu a partir da data do pagamento da 3ª parcela, com data de vencimento em 09/07/2015, fato reconhecido por ambas as partes.O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 71/73, opinando pela habilitação do crédito no valor de R$ 220.119,58 (duzentos e vinte mil, cento e dezenove reais e cinquenta e oito centavos) e pela não aplicação da multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente, pleiteada pela parte habilitante.Houve a concordância da Recuperanda (fl. 77).Conforme acordo pactuado entre as partes, o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente é a data de vencimento da parcela em atraso, e conforme consta nos documentos apresentados nos autos, o atraso das parcelas do acordo são referentes a datas posteriores do ajuizamento da recuperação judicial, que ocorreu em 18/06/2015. Portanto, tendo em vista que o fato gerador da referida multa ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal ajuizamento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016).Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e os cálculos do Sr. Administrador Judicial, os quais encontram sustentação na legislação de regência e estão corretamente elaborados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de Impugnação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ R$ 220.119,58 (duzentos e vinte mil, cento e dezenove reais e cinquenta e oito centavos), na classe I Créditos Trabalhistas, em favor do requerente Antonio Carlos Manzzi.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 07/11/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Tendo em vista que já foi analisado na ação principal o crédito aqui discutido, trata-se na verdade de autos de Impugnação de crédito, requerido por Antonio Carlos Manzzi, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela Recuperanda do valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em 46 parcelas fixas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem pagas todo mês a partir de 09/05/2015, conforme observa-se no documento de fls. 58/61. A Recuperanda apresentou comprovantes de pagamentos às fls. 67/68 dos autos, referentes aos pagamentos das duas primeiras parcelas do acordo. O descumprimento do acordo ocorreu a partir da data do pagamento da 3ª parcela, com data de vencimento em 09/07/2015, fato reconhecido por ambas as partes.O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 71/73, opinando pela habilitação do crédito no valor de R$ 220.119,58 (duzentos e vinte mil, cento e dezenove reais e cinquenta e oito centavos) e pela não aplicação da multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente, pleiteada pela parte habilitante.Houve a concordância da Recuperanda (fl. 77).Conforme acordo pactuado entre as partes, o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente é a data de vencimento da parcela em atraso, e conforme consta nos documentos apresentados nos autos, o atraso das parcelas do acordo são referentes a datas posteriores do ajuizamento da recuperação judicial, que ocorreu em 18/06/2015. Portanto, tendo em vista que o fato gerador da referida multa ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal ajuizamento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016).Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e os cálculos do Sr. Administrador Judicial, os quais encontram sustentação na legislação de regência e estão corretamente elaborados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de Impugnação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ R$ 220.119,58 (duzentos e vinte mil, cento e dezenove reais e cinquenta e oito centavos), na classe I Créditos Trabalhistas, em favor do requerente Antonio Carlos Manzzi.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70035132-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 12:46 |
| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70034982-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2017 15:11 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 1814/1815 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 71/73 - Manifestem-se as partes diante do novo parecer do Administrador Judicial.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 07/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 71/73 - Manifestem-se as partes diante do novo parecer do Administrador Judicial.Intimem-se. |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70033137-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2017 18:47 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 1425 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2017 Teor do ato: Fls. 65/68 - Manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 25/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 65/68 - Manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento. |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70031684-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2017 11:42 |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70031288-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 16:41 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 1417/1420 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a Recuperanda a juntada nos documentos solicitados às fls. 56/61, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie a Recuperanda a juntada nos documentos solicitados às fls. 56/61, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70027233-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2017 18:00 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 1657 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados às fls. 35/51. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 22/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados às fls. 35/51. |
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70024184-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2017 11:51 |
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70024112-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2017 18:43 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1985/1988 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 29/30, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 29/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie a recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 29/30, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70020638-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2017 18:16 |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70020221-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 13:34 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 1580/1584 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial e a recuperanda diante da petição de fl. 26.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 05/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial e a recuperanda diante da petição de fl. 26.Intimem-se. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70016250-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2017 11:49 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 1892/1893 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 13/23, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 12/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 13/23, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70012600-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2017 19:43 |
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70012197-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2017 13:07 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 1497/1499 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Intime-se. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70007314-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2017 09:36 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 1624/1627 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a parte habilitante cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, ou em caso de eventual situação de desemprego, cópias das últimas folhas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 16/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a parte habilitante cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, ou em caso de eventual situação de desemprego, cópias das últimas folhas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.Intime-se. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 15/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Razões de Apelação |
| 05/02/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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