| Reqte |
José Antonio da Silva
Advogado: Mauricio Jose Ercole |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 04/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0880/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 1783/1784 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/106 - Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto. No mais, aguarde-se a elaboração do Quadro Geral de Credores. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 12/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 75/106 - Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto. No mais, aguarde-se a elaboração do Quadro Geral de Credores. Intimem-se. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1734/1735 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes do Agravo interposto.No mais, aguarde-se o julgamento do Recurso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 10/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciência às partes do Agravo interposto.No mais, aguarde-se o julgamento do Recurso.Intimem-se. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70017238-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/05/2018 09:06 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 1759/1761 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito, requerido(a) por José Antonio da Silva, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela Recuperanda do valor de R$ 30.160,00 (trinta mil e cento e sessenta reais), em 13 parcelas fixas de R$ 2.320,00 (dois mil e trezentos e vinte reais), a serem pagas todo mês a partir do dia 13/03/2015, conforme observa-se no documento de fls. 45/46. A Recuperanda apresentou comprovantes de pagamentos às fls. 19/27 dos autos.O descumprimento do acordo ocorreu a partir da data do pagamento da 4ª parcela, com data de vencimento em 13/06/2015, fato reconhecido pelo próprio habilitante (fl. 38).O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 30/32, opinando pela habilitação do crédito no valor de R$ 16.295,00 (dezesseis mil e duzentos e noventa e cinco reais) e pela não aplicação da multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente, pleiteada pela parte habilitante.Houve a concordância da Recuperanda.Conforme acordo pactuado entre as partes, o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente é a data de 10 (dez) dias após o vencimento da parcela em atraso, e no caso de atraso de até a 10 (dez) dias, deve-se incidir apenas multa no valor de 10% sobre o crédito remanescente. Ressalto que o fato gerador da multa de 50% sobre o saldo remanescente ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal ajuizamento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, e assim, torna-se inexigível neste feito o pagamento desta multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado entre as partes (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016).Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Posto isto, conclui-se que o vencimento da parcela em atraso ocorreu em 13/06/2015, e a diferença desta data com a data do ajuizamento da recuperação Judicial (18/06/2015) é inferior a 10 (dez) dias e, sendo assim, deve-se incidir multa no valor de 10% sobre o saldo remanescente do débito da Recuperanda.Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e os cálculos do Sr. Administrador Judicial, os quais encontram sustentação na legislação de regência e estão corretamente elaborados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de Habilitação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 16.295,00 (dezesseis mil e duzentos e noventa e cinco reais), na classe I Créditos Trabalhistas, em favor do requerente José Antonio da Silva.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 19/04/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito, requerido(a) por José Antonio da Silva, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela Recuperanda do valor de R$ 30.160,00 (trinta mil e cento e sessenta reais), em 13 parcelas fixas de R$ 2.320,00 (dois mil e trezentos e vinte reais), a serem pagas todo mês a partir do dia 13/03/2015, conforme observa-se no documento de fls. 45/46. A Recuperanda apresentou comprovantes de pagamentos às fls. 19/27 dos autos.O descumprimento do acordo ocorreu a partir da data do pagamento da 4ª parcela, com data de vencimento em 13/06/2015, fato reconhecido pelo próprio habilitante (fl. 38).O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 30/32, opinando pela habilitação do crédito no valor de R$ 16.295,00 (dezesseis mil e duzentos e noventa e cinco reais) e pela não aplicação da multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente, pleiteada pela parte habilitante.Houve a concordância da Recuperanda.Conforme acordo pactuado entre as partes, o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente é a data de 10 (dez) dias após o vencimento da parcela em atraso, e no caso de atraso de até a 10 (dez) dias, deve-se incidir apenas multa no valor de 10% sobre o crédito remanescente. Ressalto que o fato gerador da multa de 50% sobre o saldo remanescente ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal ajuizamento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, e assim, torna-se inexigível neste feito o pagamento desta multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado entre as partes (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016).Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Posto isto, conclui-se que o vencimento da parcela em atraso ocorreu em 13/06/2015, e a diferença desta data com a data do ajuizamento da recuperação Judicial (18/06/2015) é inferior a 10 (dez) dias e, sendo assim, deve-se incidir multa no valor de 10% sobre o saldo remanescente do débito da Recuperanda.Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e os cálculos do Sr. Administrador Judicial, os quais encontram sustentação na legislação de regência e estão corretamente elaborados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de Habilitação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 16.295,00 (dezesseis mil e duzentos e noventa e cinco reais), na classe I Créditos Trabalhistas, em favor do requerente José Antonio da Silva.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70012699-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 15:57 |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70012638-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 14:27 |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1832/1833 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 52/54, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 23/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 52/54, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70009077-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2018 15:50 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1779/1780 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2018 Teor do ato: Vistos.No acordo feito entre as partes consta que "Incidirá multa de 10% em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela por no máximo 10 dias, a incidir apenas sobre a parcela em atraso".Isto posto, esclareça o Sr. Administrador Judicial se em seu parecer de fls. 30/32 foi levado em consideração a incidência da referida multa, devendo ser apresentado a planilha de cálculos, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 16/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.No acordo feito entre as partes consta que "Incidirá multa de 10% em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela por no máximo 10 dias, a incidir apenas sobre a parcela em atraso".Isto posto, esclareça o Sr. Administrador Judicial se em seu parecer de fls. 30/32 foi levado em consideração a incidência da referida multa, devendo ser apresentado a planilha de cálculos, se o caso.Intimem-se. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 2052 |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70030658-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 08:51 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 1417/1420 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2017 Teor do ato: Vistos.O art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 preceitua que:"A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Isto posto, e para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição deste incidente.No mais, vista ao habilitante dos documentos apresentados às fls. 19/27.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.O art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 preceitua que:"A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Isto posto, e para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição deste incidente.No mais, vista ao habilitante dos documentos apresentados às fls. 19/27.Intimem-se. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70028623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2017 18:11 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial diante da alegação do habilitante de fls. 38/39.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 29/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial diante da alegação do habilitante de fls. 38/39.Intimem-se. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70026416-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2017 14:40 |
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70026255-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 17:49 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 2748/2752 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 30/34, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 09/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 30/34, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70023997-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2017 14:33 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1985/1988 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados pela Recuperanda às fls. 17/27. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 29/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados pela Recuperanda às fls. 17/27. |
| 23/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70021345-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2017 17:10 |
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 1202/1207 |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 12/14, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie a recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 12/14, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70017892-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 18:42 |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70017787-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 15:46 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 1835/1839 |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 19/04/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intime-se. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 23/06/2017 |
Petições Diversas |
| 06/07/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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