| Reqte |
José Benedito Miranda
Advogado: Mauricio Jose Ercole |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1698 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2018 Teor do ato: Vistos. Ciências as partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto. No mais, aguarde-se a elaboração do Quadro geral de Credores. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 26/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciências as partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto. No mais, aguarde-se a elaboração do Quadro geral de Credores. Intimem-se. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 1619/1620 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e do acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto. No mais, aguarde-se a elaboração do Quadro Geral de credores. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 28/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e do acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto. No mais, aguarde-se a elaboração do Quadro Geral de credores. Intimem-se. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 1779/1780 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes do Agravo de Instrumento interposto.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 23/02/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência às partes do Agravo de Instrumento interposto.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70005614-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/02/2018 10:30 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 3651/3654 |
| 12/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito, requerido(a) por José Benedito Miranda, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela Recuperanda do valor de R$ 34.480,00, em 16 parcelas fixas de R$ 2.155,00 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais), a serem pagas todo mês a partir de 13/03/2015, conforme observa-se no documento de fls. 48/49. A Recuperanda apresentou cópias dos comprovantes de pagamentos efetuados, às fls. 18/27 dos autos. O descumprimento do acordo ocorreu a partir da data do pagamento da 4ª parcela, com data de vencimento em 13/06/2015.O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 41/44, opinando pela habilitação do crédito no valor de R$ 21.727,71 (vinte e um mil e setecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), e pela não aplicação da multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente, pleiteada pela parte habilitante.Houve a concordância da Recuperanda (fl. 52).Conforme acordo pactuado entre as partes (fls. 48/51), o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente são 10 (dez) dias após a data de vencimento da parcela em atraso, e conforme consta nos documentos apresentados nos autos, esta data é posterior a do ajuizamento da recuperação judicial, que ocorreu em 18/06/2015.Portanto, tendo em vista que o fato gerador da multa no valor de 50% pleiteada pelo habilitante ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal ajuizamento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016), devendo apenas incidir multa no valor de 10% sobre a parcela em atraso, nos termos do acordo já mencionado.Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e os cálculos do Sr. Administrador Judicial, os quais encontram sustentação na legislação de regência e estão corretamente elaborados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de Habilitação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ R$ 21.727,71 (vinte e um mil e setecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), na classe I Créditos Trabalhistas, em favor do requerente José Benedito Miranda.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 09/01/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito, requerido(a) por José Benedito Miranda, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela Recuperanda do valor de R$ 34.480,00, em 16 parcelas fixas de R$ 2.155,00 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais), a serem pagas todo mês a partir de 13/03/2015, conforme observa-se no documento de fls. 48/49. A Recuperanda apresentou cópias dos comprovantes de pagamentos efetuados, às fls. 18/27 dos autos. O descumprimento do acordo ocorreu a partir da data do pagamento da 4ª parcela, com data de vencimento em 13/06/2015.O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 41/44, opinando pela habilitação do crédito no valor de R$ 21.727,71 (vinte e um mil e setecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), e pela não aplicação da multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente, pleiteada pela parte habilitante.Houve a concordância da Recuperanda (fl. 52).Conforme acordo pactuado entre as partes (fls. 48/51), o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente são 10 (dez) dias após a data de vencimento da parcela em atraso, e conforme consta nos documentos apresentados nos autos, esta data é posterior a do ajuizamento da recuperação judicial, que ocorreu em 18/06/2015.Portanto, tendo em vista que o fato gerador da multa no valor de 50% pleiteada pelo habilitante ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal ajuizamento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016), devendo apenas incidir multa no valor de 10% sobre a parcela em atraso, nos termos do acordo já mencionado.Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e os cálculos do Sr. Administrador Judicial, os quais encontram sustentação na legislação de regência e estão corretamente elaborados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de Habilitação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ R$ 21.727,71 (vinte e um mil e setecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), na classe I Créditos Trabalhistas, em favor do requerente José Benedito Miranda.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70031698-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2017 12:07 |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70030659-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 08:56 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 1417/1420 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o novo parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 41/44, vista às partes para se manifestarem, se acharem necessário. Fls. 18/27 - Vista ao habilitante.No mais, o art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 preceitua que:"A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Observo que o(a) habilitante não juntou documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito.Portanto, para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista o novo parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 41/44, vista às partes para se manifestarem, se acharem necessário. Fls. 18/27 - Vista ao habilitante.No mais, o art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 preceitua que:"A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Observo que o(a) habilitante não juntou documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito.Portanto, para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Intimem-se. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70028135-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 17:46 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 1566 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2017 Teor do ato: Fls. 36/38 - Diga o Administrador Judicial. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 27/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 36/38 - Diga o Administrador Judicial. |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70026402-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2017 14:21 |
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70026257-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 17:53 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 2748/2752 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 30/32, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 09/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 30/32, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70023562-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2017 18:24 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1985/1988 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados pela Recuperanda às fls. 16/27. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 29/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados pela Recuperanda às fls. 16/27. |
| 23/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70021373-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2017 17:57 |
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 1202/1207 |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 12/13, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie a recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 12/13, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70018656-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2017 18:33 |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70017814-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 16:43 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 1835/1839 |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 19/04/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intime-se. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 05/06/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 23/06/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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