| Reqte |
Espólio de Antônio Aparecido Guimarães
Advogado: Mauricio Jose Ercole |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 04/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 3651/3654 |
| 12/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do parecer do Administrador Judicial de fls. 14/16 e da petição de fls. 43/46, determino a alteração do polo ativo da ação para passar a constar Espólio de Antônio Aparecido Guimarães.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, no qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela Recuperanda do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagas todo mês a partir de 25/04/2016, conforme observa-se no documento de fls. 53/56. O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 49/52, opinando pela habilitação do crédito no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), e pela não aplicação da multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente, pleiteada pela parte habilitante.Houve a concordância da Recuperanda (fl. 72).Conforme acordo pactuado entre as partes, o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente é a data de vencimento da parcela em atraso, e conforme consta nos documentos apresentados nos autos, a própria data de vencimento das parcelas do acordo são referentes a datas posteriores a do ajuizamento da recuperação judicial, que ocorreu em 18/06/2015. Portanto, tendo em vista que o fato gerador da referida multa ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal ajuizamento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016).Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e os cálculos do Sr. Administrador Judicial, os quais encontram sustentação na legislação de regência e estão corretamente elaborados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de Habilitação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), na classe I Créditos Trabalhistas, em favor do Espólio de Antônio Aparecido GuimarãesApós, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 09/01/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Diante do parecer do Administrador Judicial de fls. 14/16 e da petição de fls. 43/46, determino a alteração do polo ativo da ação para passar a constar Espólio de Antônio Aparecido Guimarães.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, no qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela Recuperanda do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagas todo mês a partir de 25/04/2016, conforme observa-se no documento de fls. 53/56. O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 49/52, opinando pela habilitação do crédito no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), e pela não aplicação da multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente, pleiteada pela parte habilitante.Houve a concordância da Recuperanda (fl. 72).Conforme acordo pactuado entre as partes, o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente é a data de vencimento da parcela em atraso, e conforme consta nos documentos apresentados nos autos, a própria data de vencimento das parcelas do acordo são referentes a datas posteriores a do ajuizamento da recuperação judicial, que ocorreu em 18/06/2015. Portanto, tendo em vista que o fato gerador da referida multa ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal ajuizamento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016).Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e os cálculos do Sr. Administrador Judicial, os quais encontram sustentação na legislação de regência e estão corretamente elaborados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de Habilitação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), na classe I Créditos Trabalhistas, em favor do Espólio de Antônio Aparecido GuimarãesApós, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70031203-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 11:33 |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70031176-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 10:10 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 1417/1420 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 49/68, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 49/68, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70028109-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 16:35 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 1561/1562 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados às fls. 24/40 e 43/46. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 22/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados às fls. 24/40 e 43/46. |
| 12/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70024561-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2017 11:57 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 1951/1952 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 23 - Defiro o prazo de 30 dias para o cumprimento do quanto determinado em relação à regularização processual da parte habilitante.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 31/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fl. 23 - Defiro o prazo de 30 dias para o cumprimento do quanto determinado em relação à regularização processual da parte habilitante.Intimem-se. |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70021593-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 17:01 |
| 22/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70020913-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2017 09:02 |
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 1202/1207 |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 14/16, no prazo de 10 (dez) dias.No mais, no mesmo prazo, atenda a habilitante o quanto solicitado pelo Sr. Administrador Judicial no item "5" da fl. 15, observando o documento juntado ás fls. 17/20.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie a recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 14/16, no prazo de 10 (dez) dias.No mais, no mesmo prazo, atenda a habilitante o quanto solicitado pelo Sr. Administrador Judicial no item "5" da fl. 15, observando o documento juntado ás fls. 17/20.Intimem-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70017896-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 18:51 |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70017878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 18:07 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 1835/1839 |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 19/04/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intime-se. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/05/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |