| Reqte |
Dionisio Pereira
Advogado: Mauricio Jose Ercole |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 20/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1061/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 1992 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos Therezeno MartinsVistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito requerido por Dionisio Pereira no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).O habilitante instruiu o presente incidente com os documentos necessários para a comprovação de seu crédito, junto com planilha de cálculo.Foi juntado pela Recuperanda comprovantes de pagamentos referentes ao crédito em questão (fls. 18/40). Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou novo cálculo, levando em consideração os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Houve a concordância da Recuperanda (fl. 90), porém o habilitante informou, às fls. 63/64, que não foi somado ao valor de seu crédito a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), proveniente de um acordo feito anteriormente entre as partes (fls. 48/51) no qual o valor total era de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Ainda, na mesma petição, o habilitante informa que do valor referente aos juros/multa, dos quais são consequência do não cumprimento pela Recuperanda do primeiro acordo (R$ 10.000,00), a Recuperanda havia pago a quantia de R$ 1.000,00.Em seguida, às fls. 67/69, o Sr. Administrador Judicial retificou seu parecer, porém opinou que que o valor referente a juros/multa (R$ 9.000,00 (nove mil reais)) deveria ser somado à quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor este constante na relação de credores a qual foi publicada nos autos principais.Intimado o habilitante para informar de onde obteve a informação de que seu crédito consta o valor de R$ 20.000,00 (fl. 74), alegou que tal informação foi retirada de um aditamento feito pela Recuperanda nos autos principais, juntando os referidos documentos (fls. 78/81).A Recuperanda, intimada para se manifestar sobre as alegações do habilitante, quedou-se inerte (fl. 93).Pois bem, quanto ao valor da multa gerada pelo não cumprimento do primeiro acordo, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), não há divergência entre as partes. A discussão persiste no valor referente ao saldo principal, remanescente do primeiro acordo, realizado em 03/05/2013 (fls. 48/51), no qual consta no quadro de credores a quantia de R$ 15.000,00. Somando-se o valor dos comprovantes de pagamento juntados pela Recuperanda às fls. 18/40, resulta-se em um total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Tal soma comprova que realmente existe um saldo remanescente de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista que o valor total do acordo era de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Ainda, para ratificar tal fato, vale observar que a própria Vara do Trabalho desta Comarca expediu certidão de habilitação de crédito (fls. 06/07) com a quantia de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).Ante o exposto, à vista da prova documental constante nos autos e da argumentação das partes, DEFIRO, por sentença, a alteração no quadro geral de credores para o crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), em favor do requerente Dionisio Pereira, na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 13/09/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos Therezeno MartinsVistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito requerido por Dionisio Pereira no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).O habilitante instruiu o presente incidente com os documentos necessários para a comprovação de seu crédito, junto com planilha de cálculo.Foi juntado pela Recuperanda comprovantes de pagamentos referentes ao crédito em questão (fls. 18/40). Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou novo cálculo, levando em consideração os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Houve a concordância da Recuperanda (fl. 90), porém o habilitante informou, às fls. 63/64, que não foi somado ao valor de seu crédito a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), proveniente de um acordo feito anteriormente entre as partes (fls. 48/51) no qual o valor total era de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Ainda, na mesma petição, o habilitante informa que do valor referente aos juros/multa, dos quais são consequência do não cumprimento pela Recuperanda do primeiro acordo (R$ 10.000,00), a Recuperanda havia pago a quantia de R$ 1.000,00.Em seguida, às fls. 67/69, o Sr. Administrador Judicial retificou seu parecer, porém opinou que que o valor referente a juros/multa (R$ 9.000,00 (nove mil reais)) deveria ser somado à quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor este constante na relação de credores a qual foi publicada nos autos principais.Intimado o habilitante para informar de onde obteve a informação de que seu crédito consta o valor de R$ 20.000,00 (fl. 74), alegou que tal informação foi retirada de um aditamento feito pela Recuperanda nos autos principais, juntando os referidos documentos (fls. 78/81).A Recuperanda, intimada para se manifestar sobre as alegações do habilitante, quedou-se inerte (fl. 93).Pois bem, quanto ao valor da multa gerada pelo não cumprimento do primeiro acordo, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), não há divergência entre as partes. A discussão persiste no valor referente ao saldo principal, remanescente do primeiro acordo, realizado em 03/05/2013 (fls. 48/51), no qual consta no quadro de credores a quantia de R$ 15.000,00. Somando-se o valor dos comprovantes de pagamento juntados pela Recuperanda às fls. 18/40, resulta-se em um total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Tal soma comprova que realmente existe um saldo remanescente de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista que o valor total do acordo era de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Ainda, para ratificar tal fato, vale observar que a própria Vara do Trabalho desta Comarca expediu certidão de habilitação de crédito (fls. 06/07) com a quantia de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).Ante o exposto, à vista da prova documental constante nos autos e da argumentação das partes, DEFIRO, por sentença, a alteração no quadro geral de credores para o crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), em favor do requerente Dionisio Pereira, na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. |
| 28/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70036452-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 15:32 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 1814/1815 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 76/88 - Manifeste-se a Recuperanda diante da petição e documentos juntados.Após, ao Administrador Judicial.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 07/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 76/88 - Manifeste-se a Recuperanda diante da petição e documentos juntados.Após, ao Administrador Judicial.Intimem-se. |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70033398-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2017 13:27 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 1893/1895 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2017 Teor do ato: Vistos.Compulsando os autos principais, observa-se que nos editais de relação de credores, mais especificamente às fls. 787 e 1553, contou como crédito do habilitante o valor de R$ 15.000,00.Tendo em vista que o mesmo alega, à fl.72, que seu crédito foi inscrito no quadro geral de credores no valor de R$ 20.000,00, esclareça o habilitante de onde foi retirada tal informação.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 27/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Compulsando os autos principais, observa-se que nos editais de relação de credores, mais especificamente às fls. 787 e 1553, contou como crédito do habilitante o valor de R$ 15.000,00.Tendo em vista que o mesmo alega, à fl.72, que seu crédito foi inscrito no quadro geral de credores no valor de R$ 20.000,00, esclareça o habilitante de onde foi retirada tal informação.Intimem-se. |
| 26/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70031206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 11:41 |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70031178-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 10:14 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 1417/1420 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 67/69 - Manifestem-se as partes diante do novo parecer do Administrador Judicial.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 67/69 - Manifestem-se as partes diante do novo parecer do Administrador Judicial.Intimem-se. |
| 11/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70028763-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2017 13:00 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 1710/1712 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2017 Teor do ato: Fls. 63/64 - Manifeste-se o Administrador Judicial. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 27/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 63/64 - Manifeste-se o Administrador Judicial. |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70026381-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2017 13:50 |
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70026253-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 17:46 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 2748/2752 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 43/59, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 09/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 43/59, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70023945-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2017 11:54 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1985/1988 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados pela Recuperanda às fls. 14/40. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 29/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados pela Recuperanda às fls. 14/40. |
| 24/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70021542-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 15:26 |
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 1202/1207 |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 12/13, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie a recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 12/13, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70017900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 18:59 |
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70017530-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2017 16:06 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 1835/1839 |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 19/04/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intime-se. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 23/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/07/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |