| Reqte |
Josué Barbosa da Silva,
Advogado: Mauricio Jose Ercole |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 01/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 1619/1620 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e do acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto. No mais, aguarde-se a elaboração do Quadro Geral de credores. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 28/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e do acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto. No mais, aguarde-se a elaboração do Quadro Geral de credores. Intimem-se. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 1511/1513 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 58/67 - Ciência às partes do Recurso de Agravo de Instrumento interposto.No mais, aguarde-se o julgamento do Recurso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 06/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 58/67 - Ciência às partes do Recurso de Agravo de Instrumento interposto.No mais, aguarde-se o julgamento do Recurso.Intimem-se. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70006957-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2018 10:39 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 1594/1596 |
| 25/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito, requerido(a) por Josué Barbosa da Silva, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela Recuperanda do valor de R$ 22.600,00, em 10 (dez) parcelas fixas de R$ 2.260,00, a serem pagas todo mês a partir de 05/03/2015, conforme observa-se no documento de fls. 42/43. A Recuperanda apresentou comprovantes de pagamentos às fls. 18/27 dos autos. O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 30/32, opinando pela habilitação do crédito no valor de 6.410,00 (seis mil quatrocentos e dez reais), e pela não aplicação da multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente, pleiteada pela parte habilitante.Houve a concordância da Recuperanda (50/51).Conforme acordo pactuado entre as partes, o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente é a data de vencimento da parcela em atraso somado com 10 (dez) dias, e observando os documentos apresentados nos autos, o atraso das parcelas do acordo são referentes a datas posteriores do ajuizamento da recuperação judicial, que ocorreu em 18/06/2015. Portanto, tendo em vista que o fato gerador da referida multa ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal ajuizamento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016).Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e os cálculos do Sr. Administrador Judicial, os quais encontram sustentação na legislação de regência e estão corretamente elaborados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de Habilitação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 6.410,00 (seis mil e quatrocentos e dez reais), na classe I Créditos Trabalhistas, em favor do requerente Josué Barbosa da Silva.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 24/01/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito, requerido(a) por Josué Barbosa da Silva, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela Recuperanda do valor de R$ 22.600,00, em 10 (dez) parcelas fixas de R$ 2.260,00, a serem pagas todo mês a partir de 05/03/2015, conforme observa-se no documento de fls. 42/43. A Recuperanda apresentou comprovantes de pagamentos às fls. 18/27 dos autos. O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 30/32, opinando pela habilitação do crédito no valor de 6.410,00 (seis mil quatrocentos e dez reais), e pela não aplicação da multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente, pleiteada pela parte habilitante.Houve a concordância da Recuperanda (50/51).Conforme acordo pactuado entre as partes, o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente é a data de vencimento da parcela em atraso somado com 10 (dez) dias, e observando os documentos apresentados nos autos, o atraso das parcelas do acordo são referentes a datas posteriores do ajuizamento da recuperação judicial, que ocorreu em 18/06/2015. Portanto, tendo em vista que o fato gerador da referida multa ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal ajuizamento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016).Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e os cálculos do Sr. Administrador Judicial, os quais encontram sustentação na legislação de regência e estão corretamente elaborados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de Habilitação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 6.410,00 (seis mil e quatrocentos e dez reais), na classe I Créditos Trabalhistas, em favor do requerente Josué Barbosa da Silva.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70036589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2017 10:23 |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0922/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 1821/1822 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 50/51 - Manifeste-se novamente o habilitante.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 18/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 50/51 - Manifeste-se novamente o habilitante.Intimem-se. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70033860-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2017 13:20 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 1893/1895 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias a manifestação da Recuperanda.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 27/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias a manifestação da Recuperanda.Intimem-se. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70030663-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 09:12 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 1417/1420 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2017 Teor do ato: Vistos.1 - À fl. 37 o habilitante informa que o descumprimento do acordo ocorreu a partir da 4ª parcela, e requer a aplicação de multa de 50 % sobre o valor do saldo remanescente, porém, à fl. 31, o Sr. Administrador Judicial informa que houve o pagamento das quatro primeiras parcelas do acordo.A fim de sanar tal divergência, esclareça a Recuperanda se houve o pagamento da 4ª parcela, juntando os respectivos comprovantes de pagamento ou indicando quais documentos entre os juntados às fls. 18/27 são referentes ao pagamento da 4ª parcela do acordo.2 - O art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 preceitua que:"A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I - o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III - os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Observo que o(a) habilitante não juntou documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito.Portanto, para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1 - À fl. 37 o habilitante informa que o descumprimento do acordo ocorreu a partir da 4ª parcela, e requer a aplicação de multa de 50 % sobre o valor do saldo remanescente, porém, à fl. 31, o Sr. Administrador Judicial informa que houve o pagamento das quatro primeiras parcelas do acordo.A fim de sanar tal divergência, esclareça a Recuperanda se houve o pagamento da 4ª parcela, juntando os respectivos comprovantes de pagamento ou indicando quais documentos entre os juntados às fls. 18/27 são referentes ao pagamento da 4ª parcela do acordo.2 - O art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 preceitua que:"A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I - o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III - os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Observo que o(a) habilitante não juntou documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito.Portanto, para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Intimem-se. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70028069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 14:57 |
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70027067-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2017 09:38 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0669/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 1394/1395 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 30/34, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 23/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 30/34, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 22/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70025117-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2017 11:44 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 1887/1890 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados pela Recuperanda às fls. 16/27. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 07/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados pela Recuperanda às fls. 16/27. |
| 05/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70023514-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2017 16:54 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 1754/1755 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 10/11, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 18/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie a recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 10/11, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. |
| 18/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70019420-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2017 12:41 |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70018763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2017 13:46 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 1704/1707 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 02/05/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intime-se. |
| 02/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2017 |
Petições Diversas |
| 12/05/2017 |
Petições Diversas |
| 05/06/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/02/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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